TRT1 - 0100343-81.2017.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/11/2024 18:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2024 09:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 12/08/2024
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09/08/2024 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
30/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA BATISTA TENORIO
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30/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/07/2024 16:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/07/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1115cf0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTARecorrente(s):TRANSPORTES SÃO SILVESTRE S.A.Recorrido(a)(s):GERALDA BATTISTA TENÓRIO 2. CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 27/05/2024 - Id. d5fb72c; recurso interposto em 10/06/2024 - Id. a5df999).Regular a representação processual (Id. 13dcf98/c6655b8 ).O juízo está garantido (Id. ee6dd51).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIAA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação:"Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /glg/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
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13/07/2024 17:59
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
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12/06/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/06/2024 09:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a5df999) para Recurso de Revista
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11/06/2024 15:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 10/06/2024
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11/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de GERALDA BATISTA TENORIO em 10/06/2024
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10/06/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
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24/05/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
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24/05/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA BATISTA TENORIO
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20/05/2024 09:09
Conhecido o recurso de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA - CNPJ: 33.***.***/0001-54 e não provido
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25/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2024
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24/04/2024 14:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
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06/04/2024 21:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2023 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
22/11/2023 10:22
Distribuído por sorteio
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25/06/2021 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de GERALDA BATISTA TENORIO em 23/06/2021
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24/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 23/06/2021
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24/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 23/06/2021
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11/06/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2021
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11/06/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2021
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11/06/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA BATISTA TENORIO
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10/06/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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10/06/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
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08/06/2021 09:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA - CNPJ: 33.***.***/0001-54
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20/05/2021 14:10
Incluído em pauta o processo para 31/05/2021 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alexandre ()
-
25/03/2021 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2021 11:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
25/03/2021 11:44
Encerrada a conclusão
-
25/03/2021 11:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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16/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de GERALDA BATISTA TENORIO em 15/03/2021
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16/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 15/03/2021
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16/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 15/03/2021
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10/03/2021 22:49
Juntada a petição de Manifestação (ED TRANSPORTES SÃO SILVESTRE)
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03/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/03/2021
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03/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA BATISTA TENORIO
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02/03/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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02/03/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
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24/02/2021 14:16
Conhecido o recurso de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 e não provido
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24/02/2021 14:16
Conhecido o recurso de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA - CNPJ: 33.***.***/0001-54 e não provido
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27/01/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2021
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26/01/2021 09:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 09:54
Incluído em pauta o processo para 24/02/2021 10:00 4a Turma - Processos Des. Alexandre ()
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21/08/2020 21:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2020 21:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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27/07/2020 01:57
Recebidos os autos por retorno de diligência
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03/10/2019 12:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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03/10/2019 12:27
Convertido o julgamento em diligência
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03/10/2019 11:37
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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26/09/2019 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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