TRT1 - 0100603-09.2023.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2025 13:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/02/2025 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO TORRES MORAES
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16/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/12/2024 01:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/11/2024 10:30
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO TORRES MORAES em 21/11/2024
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14/11/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO TORRES MORAES
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06/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 15:16
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/07/2024 13:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO TORRES MORAES em 24/07/2024
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23/07/2024 21:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100603-09.2023.5.01.0039 3ª TurmaGabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHRECORRENTE: LEANDRO TORRES MORAESRECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB (Acórdão) - ba34e4c:." por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o pagamento de diferenças salariais mês a mês a partir de outubro de 2018, parcelas vencidas e vincendas, até a efetiva elevação do salário do reclamante com os reajustes concedidos à categoria, bem como reflexos nos 13º salários, FGTS e férias mais 1/3, sendo que a ré deverá anotar o enquadramento da parte autora em sua CTPS, após o trânsito em julgado,nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Des Relator.
Ante a reforma da sentença, a reclamada deverá proceder ao pagamento dos honorários advocatícios aos patronos da parte autora, no percentual de 10%, a incidir sobre o valor da condenação.
Em cumprimento ao decidido pelo Eg.
STF, nos autos das ADC nº 58 e 59, e não havendo ainda nos autos coisa julgada formada sobre os acessórios a serem acrescidos ao crédito trabalhista, incidirá sobre cada parcela, a partir do vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento da ação, o IPCA-e acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991, correspondente à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e seu efetivo pagamento.
Após o ajuizamento, incidirá a taxa SELIC, a qual fará as vezes de juros moratórios e correção monetária, nos mesmos moldes das aludidas decisões superiores e com referência aos termos do art. 406, do Código Civil.
Não incidem contribuição previdenciária e IR sobre o juros de mora, em face de sua natureza indenizatória.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica, em igual período, para que se evite o enriquecimento sem causa, bem como a dedução das cotas relativas à contribuição previdenciária e ao IR.Deverá a empregadora comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias, sob pena de execução.Custas de R$ 300,00, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$ 15.000,00, para fins processuais." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.VALDEIR FERREIRA DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO TORRES MORAES
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11/06/2024 12:02
Conhecido o recurso de LEANDRO TORRES MORAES - CPF: *02.***.*05-45 e provido
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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08/04/2024 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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21/02/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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