TRT1 - 0100506-95.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA TEPEDINO VAZ DE MIRANDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de GERALDO LUIZ TAMIOZZO em 28/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP em 16/05/2025
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16/05/2025 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 16:45
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA TEPEDINO VAZ DE MIRANDA
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06/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ TAMIOZZO
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05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf92bc proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP - GISELLE REGINA PIRES PEREIRA BENTO MARRA -
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP
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02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE REGINA PIRES PEREIRA BENTO MARRA
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02/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 12:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca96020 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SILVIA TERESA ANDRADE VAZ Recorrido(a)(s): 1. GISELLE REGINA PIRES PEREIRA BENTO MARRA - 2. CASA DE SAÚDE CANANEIA LTDA. 3. GERALDO LUIZ TAMIOZZO 4. MARIA APARECIDA TEPEDINO VAZ DE MIRANDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, 855-A, §1º, II).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 49-A; artigo 50. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA TERESA ANDRADE VAZ -
21/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA TERESA ANDRADE VAZ
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21/03/2025 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de SILVIA TERESA ANDRADE VAZ
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29/01/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA TEPEDINO VAZ DE MIRANDA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de GERALDO LUIZ TAMIOZZO em 28/01/2025
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GISELLE REGINA PIRES PEREIRA BENTO MARRA em 06/12/2024
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06/12/2024 17:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA TEPEDINO VAZ DE MIRANDA
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22/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO LUIZ TAMIOZZO
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22/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE CANANEIA LTDA - EPP
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22/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE REGINA PIRES PEREIRA BENTO MARRA
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22/11/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA TERESA ANDRADE VAZ
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21/11/2024 18:54
Conhecido o recurso de SILVIA TERESA ANDRADE VAZ - CPF: *04.***.*05-77 e provido em parte
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 08:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 08:58
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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20/09/2024 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/09/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA TERESA ANDRADE VAZ
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23/08/2024 18:07
Proferida decisão
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23/08/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/07/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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