TRT1 - 0100988-38.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 08:05
Arquivados os autos definitivamente
-
24/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SPE-CONGONHAS ENGENHARIA LTDA
-
23/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA MENDES
-
23/10/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/10/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
23/10/2024 12:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/10/2024 12:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
23/10/2024 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
-
23/10/2024 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.979,07)
-
07/10/2024 10:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA MENDES
-
04/10/2024 09:33
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL DA SILVA MENDES
-
22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA MENDES em 20/09/2024
-
16/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA MENDES
-
16/09/2024 15:19
Iniciada a liquidação
-
16/09/2024 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 73,58
-
16/09/2024 13:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL DA SILVA MENDES
-
16/09/2024 13:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
16/09/2024 13:52
Audiência una por videoconferência realizada (16/09/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
13/09/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação
-
13/09/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) SPE-CONGONHAS ENGENHARIA LTDA
-
05/08/2024 11:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
05/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
03/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA MENDES
-
03/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
26/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA MENDES em 25/07/2024
-
04/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5689502 proferida nos autos.
Vistos, etc.Trata-se de pedido de antecipação de tutela, nos moldes do art. 300 do NCPC, pretendendo o(a) reclamante o saque do FGTS e a obtenção do benefício do seguro-desemprego.Alega dispensa imotivada, do que faz prova com cópia do aviso prévio id dcdd961, baixa da ctps id 23b4243 e extrato do FGTS com código de afastamento 1 id d7d6668.Desta forma, preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC, defere-se a tutela de urgência pleiteada.A presente decisão tem força de Alvará perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para efetuar o pagamento pessoalmente a DANIEL DA SILVA MENDES, brasileiro, RG: 256292285-DETRAN-RJ, CPF: *31.***.*45-58, CTPS: 29558, SÉRIE 175/RJ, PIS: 204.68534.44-4, dos depósitos efetuados por SPE-CONGONHAS ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 49.***.***/0001-37, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais, suprindo a inexistência do TRCT e do carimbo da baixa da CTPS.A presente possui, também, força de Ofício perante o Ministério do Trabalho e Emprego e demais Órgãos, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias CD/SD e do carimbo de baixa da CTPS a fim de que o(a) Autor(a) seja habilitado(a) no seguro desemprego, caso preenchidos os requisitos legais.Registre-se que o(a) Autor(a) foi admitido(a) em 27/07/2023 e demitido(a) em 15/06/2024.Ademais, verifica-se que não foi apontado o valor referente ao pedido de “depósitos do FGTS, constante do item j” formulado na inicial, em desacordo com o artigo 840, § 1º, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.467/17.Portanto, notifique-se o(a) reclamante para que emende a petição inicial em 15 dias, a fim de sanar a omissão verificada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Cumprida a determinação acima, notifique-se a reclamada para ciência e comparecimento, com as cautelas de praxe. BARRA DO PIRAI/RJ, 02 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA MENDES
-
02/07/2024 21:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL DA SILVA MENDES
-
02/07/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
01/07/2024 16:09
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2024 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
01/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100630-12.2020.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Vieira Barbosa Venancio
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2024 11:20
Processo nº 0001138-60.2014.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Getulio Farina de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2014 00:00
Processo nº 0101392-71.2019.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luan da Silva Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2022 11:06
Processo nº 0101392-71.2019.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Marques Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2019 17:16
Processo nº 0100985-83.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilson da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 13:19