TRT1 - 0108398-52.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2025 18:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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07/05/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/05/2025 22:11
Determinada a requisição de informações
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05/05/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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05/05/2025 08:33
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO RIBAMAR RIBEIRO DE SOUSA em 25/03/2025
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25/03/2025 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9abc42d proferida nos autos. SEDI-1 Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO AUTOR: CARMINDO PINHEIRO DOS SANTOS RÉU: FRANCISCO RIBAMAR RIBEIRO DE SOUSA Vistos os autos.
Intimados a se manifestarem sobre eventual interesse na produção de outras provas, apenas o autor se manifestou, dispensando a produção de provas (Id 788ea8c).
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais, em forma de memoriais, no prazo de 10 (dez) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
CARINA RODRIGUES BICALHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RIBAMAR RIBEIRO DE SOUSA -
08/03/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RIBAMAR RIBEIRO DE SOUSA
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08/03/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) CARMINDO PINHEIRO DOS SANTOS
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08/03/2025 20:06
Proferida decisão
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28/02/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO RIBAMAR RIBEIRO DE SOUSA em 13/02/2025
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11/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RIBAMAR RIBEIRO DE SOUSA
-
16/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CARMINDO PINHEIRO DOS SANTOS
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16/12/2024 10:39
Proferida decisão
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11/12/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARMINDO PINHEIRO DOS SANTOS em 04/12/2024
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO RIBAMAR RIBEIRO DE SOUSA em 25/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RIBAMAR RIBEIRO DE SOUSA
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05/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) CARMINDO PINHEIRO DOS SANTOS
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05/11/2024 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a CARMINDO PINHEIRO DOS SANTOS
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05/11/2024 16:26
Concedida a Medida Liminar a CARMINDO PINHEIRO DOS SANTOS
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04/11/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CARINA RODRIGUES BICALHO
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04/11/2024 14:21
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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19/09/2024 22:04
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RIBAMAR RIBEIRO DE SOUSA
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31/08/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO RIBAMAR RIBEIRO DE SOUSA
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26/08/2024 18:39
Proferida decisão
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26/08/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO RIBAMAR RIBEIRO DE SOUSA em 21/08/2024
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16/07/2024 17:38
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO RIBAMAR RIBEIRO DE SOUSA
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15/07/2024 20:13
Proferida decisão
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15/07/2024 16:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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09/07/2024 16:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0108398-52.2024.5.01.0000 SEDI-1Gabinete 34Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHOAUTOR: CARMINDO PINHEIRO DOS SANTOSRÉU: FRANCISCO RIBAMAR RIBEIRO DE SOUSA DESTINATÁRIO(S): CARMINDO PINHEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica o destinatário acima indicado notificado para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, conforme decisão #id:01bae12. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.MARIA SOLANGE SILVA DE LIMAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CARMINDO PINHEIRO DOS SANTOS
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27/06/2024 14:12
Proferida decisão
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27/06/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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26/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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