TRT1 - 0100520-54.2022.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI em 11/09/2025
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12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA em 11/09/2025
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27/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 13:52
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
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26/08/2025 13:52
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA
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26/08/2025 13:52
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA
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26/08/2025 13:52
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHELE CRISTINA DE SOUSA DA SILVA em 11/07/2025
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09/07/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100520-54.2022.5.01.0224 RECLAMANTE: MICHELE CRISTINA DE SOUSA DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: MICHELE CRISTINA DE SOUSA DA SILVA Fica intimada a parte autora liquidar o julgado no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT), observando-se os termos do v. acórdão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE CRISTINA DE SOUSA DA SILVA -
25/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DE SOUSA DA SILVA
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MICHELE CRISTINA DE SOUSA DA SILVA em 24/06/2025
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11/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be6fd7 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora liquidar o julgado no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT), observando-se os termos do v. acórdão. Vindo os cálculos, intimem-se os réus para se manifestarem sobre os mesmos, por edital, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, observando-se o v. acórdão. Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade de entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) e Optantes pelo Simples Nacional: requerido o enquadramento nas referidas situações, a Reclamada deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento, correspondente ao período do contrato de trabalho mantido entre as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE CRISTINA DE SOUSA DA SILVA -
10/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DE SOUSA DA SILVA
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10/06/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/06/2025 19:41
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 19:41
Transitado em julgado em 25/02/2025
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12/03/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2023 16:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI em 13/10/2023
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14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA em 13/10/2023
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14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA em 13/10/2023
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14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA em 13/10/2023
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30/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2023
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30/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2023
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30/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2023
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30/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2023
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30/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 17:40
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
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28/09/2023 17:40
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA
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28/09/2023 17:40
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA
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28/09/2023 17:40
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA
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27/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MICHELE CRISTINA DE SOUSA DA SILVA em 26/09/2023
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19/09/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DE SOUSA DA SILVA
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15/09/2023 21:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELE CRISTINA DE SOUSA DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/09/2023 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/09/2023 11:46
Encerrada a conclusão
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28/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI em 27/07/2023
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28/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA em 27/07/2023
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28/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA em 27/07/2023
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28/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA em 27/07/2023
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15/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2023
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15/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2023
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15/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2023
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15/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2023
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15/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/07/2023 12:55
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
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14/07/2023 12:55
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA
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14/07/2023 12:55
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA
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14/07/2023 12:55
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA
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14/07/2023 12:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DE SOUSA DA SILVA
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30/06/2023 20:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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30/06/2023 20:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE CRISTINA DE SOUSA DA SILVA
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30/06/2023 20:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELE CRISTINA DE SOUSA DA SILVA
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16/06/2023 16:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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05/06/2023 13:51
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2023 08:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/06/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/04/2023 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2023
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18/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2023
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18/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2023
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18/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2023
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18/04/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2023 10:59
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS LTDA, NA PESSOA DE JUNG CARRMAIGRE RESTIER
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17/04/2023 10:59
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DENOVA IGUACU LTDA NA PESSOA DE ANA PAULA CARVALHO DE SOUZA
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17/04/2023 10:48
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
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17/04/2023 10:48
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA
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17/04/2023 10:48
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA
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17/04/2023 10:48
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA
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22/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DE SOUSA DA SILVA
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21/03/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:15
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2023 08:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/03/2023 14:15
Audiência una por videoconferência cancelada (22/03/2023 08:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/03/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/02/2023 00:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/02/2023 00:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/02/2023 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2023 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/01/2023 06:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2023 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/01/2023 09:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/01/2023 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/01/2023 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/01/2023 07:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2023 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2023 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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24/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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24/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2023 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2023 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2023 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2023 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2023 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2023 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2023 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2023 14:01
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA
-
23/01/2023 14:01
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA
-
23/01/2023 14:01
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA N/P MOISES DA COSTA MATOS
-
23/01/2023 14:01
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA N/P MATTHEUS PEREIRA MAZZA
-
23/01/2023 14:01
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA N/P IVO RIBEIRO RESTIER
-
23/01/2023 14:01
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA N/P MOISES DA COSTA MATOS
-
23/01/2023 14:01
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA N/P MATTHEUS PEREIRA MAZZA
-
23/01/2023 14:01
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA N/P IVO RIBEIRO RESTIER
-
23/01/2023 14:01
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
-
23/01/2023 14:01
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA
-
19/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE CRISTINA DE SOUSA DA SILVA
-
17/01/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:22
Audiência una por videoconferência designada (22/03/2023 08:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/01/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
17/11/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA em 31/08/2022
-
20/07/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI
-
20/07/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA
-
20/07/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA
-
20/07/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA
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11/07/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
27/06/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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