TRT1 - 0101181-20.2018.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/05/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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30/09/2024 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL GOMES DE MIRANDA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO IGOR GERALDO DOS SANTOS em 16/09/2024
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17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO IGOR GERALDO DOS SANTOS *69.***.*37-13 em 16/09/2024
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20/08/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES DE MIRANDA
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20/08/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO IGOR GERALDO DOS SANTOS
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20/08/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO IGOR GERALDO DOS SANTOS *69.***.*37-13
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15/07/2024 12:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FERNANDO CARDOSO RODRIGUES sem efeito suspensivo
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15/07/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/07/2024 21:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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03/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 481208d proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO15ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101181-20.2018.5.01.0015CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRECLAMANTE: FERNANDO CARDOSO RODRIGUESRECLAMADO: ROGERIO IGOR GERALDO DOS SANTOS *69.***.*37-13 e outros (2) CERTIDÃO PJeNos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamante, em 04/06/2024, id b34e310, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 22/05/2024, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID a92727b, mas não possuindo a característica de ato recorrível, vez que oriundo do despacho de id 263b6d4.RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de julho de 2024Renata Salvaterra MirandaTécnico JudiciárioAssinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJeO artigo 897, alínea “a” da CLT destaca o cabimento de agravo de petição das decisões na execução, o que significa que não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, inclusive o pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade, conforme Súmula nº. 34, deste E.
TRT.É cediço que a decisão focalizada não é provimento definitivo, nem terminativo do processo de execução.
Indevido, pois, o manejo do agravo de petição.Nesse sentido, farta a jurisprudência pátria:“AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – É incabível agravo de petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, que trata de questão incidental, na forma da Súmula nº. 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
Provimento negado ao agravo de instrumento que pretende destrancar o apelo.” (TRT 4ª R. – AI 00825-2004-801-04-01-9 – Rel.
Juiz Leonardo Meurer Brasil – J. 12.04.2007).“AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – Em que pese o art. 897, ‘a’, da CLT, alertar que o Agravo de Petição é cabível das decisões judiciais em sede de execução, a doutrina e a jurisprudência têm se firmado no sentido de que o presente recurso só é cabível, nas execuções, de decisões terminativas do feito e sentenças.
Despacho de mero expediente, que visa tão – somente dar impulso à marcha processual, não é passível de recurso, conforme adverte o art. 504 do CPC.” (TRT 10ª R. – AP 0948/99 – 1ª T. – Rel.
Juiz João Mathias de Souza Filho – J. 16.02.2000) (grifamos). Nas palavras de Sérgio Pinto Martins (Comentário à CLT, 9ª Edição):“Não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão irrecorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c §2º do art. 799 da CLT e Enunciado 214 do TST).
Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil.” Vale transcrever o conteúdo da Súmula nº214 TST: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” 1.
Assim, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, deixo de recebê-lo.2.
Intime-se a parte autora agravante.
Prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de julho de 2024 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CARDOSO RODRIGUES
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01/07/2024 21:05
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDO CARDOSO RODRIGUES
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05/06/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/06/2024 23:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CARDOSO RODRIGUES
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21/05/2024 09:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO CARDOSO RODRIGUES
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21/05/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/05/2024 08:58
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/05/2024 08:58
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/05/2024 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CARDOSO RODRIGUES
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24/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/02/2024 19:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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08/02/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CARDOSO RODRIGUES
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21/09/2023 12:16
Registrada a inclusão de dados de RAFAEL GOMES DE MIRANDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/09/2023 12:16
Registrada a inclusão de dados de ROGERIO IGOR GERALDO DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/08/2023 02:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2023
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24/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/06/2023 17:53
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO IGOR GERALDO DOS SANTOS
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22/06/2023 17:53
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL GOMES DE MIRANDA
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22/06/2023 17:53
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL GOMES DE MIRANDA
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18/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL GOMES DE MIRANDA em 17/05/2023
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06/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO IGOR GERALDO DOS SANTOS em 05/05/2023
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27/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 27/04/2023
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27/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES DE MIRANDA
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25/04/2023 17:33
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO IGOR GERALDO DOS SANTOS
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18/04/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/02/2023 23:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2023 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/01/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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26/01/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2023 17:12
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL GOMES DE MIRANDA
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24/01/2023 17:12
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO IGOR GERALDO DOS SANTOS
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24/01/2023 17:12
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL GOMES DE MIRANDA
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24/01/2023 17:12
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO IGOR GERALDO DOS SANTOS
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14/12/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO CARDOSO RODRIGUES em 08/09/2022
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08/09/2022 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Complemento à manifestação de id ID b42187f)
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07/09/2022 01:19
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA E INCLUSÃO DE ADMINISTRADOR NO POLO PASSIVA)
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12/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CARDOSO RODRIGUES
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11/07/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/05/2022 23:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/03/2022 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2022 17:57
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO IGOR GERALDO DOS SANTOS *69.***.*37-13
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09/03/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/03/2022 21:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
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18/02/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO CARDOSO RODRIGUES em 04/11/2021
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03/11/2021 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao Autor inclusao Administrador e Sócio no polo passivo)
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16/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
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16/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CARDOSO RODRIGUES
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01/09/2021 10:03
Registrada a inclusão de dados de ROGERIO IGOR GERALDO DOS SANTOS *69.***.*37-13 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2021 11:33
Iniciada a execução
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24/08/2021 00:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/07/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/07/2021 20:53
Juntada a petição de Manifestação (Intimação do Réu)
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23/07/2020 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2020
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23/07/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2020 12:35
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO IGOR GERALDO DOS SANTOS *69.***.*37-13
-
22/07/2020 12:35
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO IGOR GERALDO DOS SANTOS *69.***.*37-13
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21/07/2020 21:15
Homologada a liquidação
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21/07/2020 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIO IGOR GERALDO DOS SANTOS *69.***.*37-13 em 03/06/2020
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04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO CARDOSO RODRIGUES em 03/06/2020
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26/03/2020 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO IGOR GERALDO DOS SANTOS *69.***.*37-13
-
19/03/2020 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2020 19:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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01/03/2020 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CARDOSO RODRIGUES
-
01/03/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/11/2019 19:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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01/10/2019 22:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos em liquidação)
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22/09/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2019 16:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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19/09/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 17:21
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/09/2019 17:19
Iniciada a liquidação
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18/09/2019 17:18
Transitado em julgado em 10/09/2019
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26/08/2019 13:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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23/08/2019 10:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2019
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23/08/2019 10:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 09:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO CARDOSO RODRIGUES - CPF: *84.***.*71-66
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22/08/2019 09:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/07/2019 00:17
Decorrido o prazo de ROGERIO IGOR GERALDO DOS SANTOS *69.***.*37-13 em 10/07/2019
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26/06/2019 17:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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26/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDO CARDOSO RODRIGUES em 25/06/2019 23:59:59
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18/06/2019 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Autor)
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13/06/2019 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de citação de Sentença à Ré por Oficial de Justiça)
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11/06/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
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11/06/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2019 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 547.37
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10/06/2019 11:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO CARDOSO RODRIGUES
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10/06/2019 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FERNANDO CARDOSO RODRIGUES
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28/05/2019 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/05/2019 12:05
Audiência una realizada (28/05/2019 08:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2019 21:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2019 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2019 12:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/03/2019 12:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
20/03/2019 10:43
Audiência una designada (28/05/2019 08:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2019 09:59
Audiência una realizada (20/03/2019 08:30 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2019 22:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição de confirmação de testemunha pelo recebimento de carta convite)
-
21/01/2019 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
21/01/2019 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
18/01/2019 10:13
Audiência una designada (20/03/2019 08:30 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2018 17:10
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/11/2018 23:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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