TRT1 - 0101129-58.2017.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:18
Registrada a inclusão de dados de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/06/2025 11:18
Registrada a inclusão de dados de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/04/2025 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/04/2025 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 26/02/2025
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27/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA em 26/02/2025
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101129-58.2017.5.01.0015 : LUANA DUARTE DA SILVA : MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP E OUTROS (3) O MM.
Juiz CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para proceder ao pagamento no valor de R$ 14.831,44 (QUATORZE MIL OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA -
20/02/2025 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 13:34
Expedido(a) edital a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
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20/02/2025 13:34
Expedido(a) edital a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
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20/02/2025 13:30
Expedido(a) mandado a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
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20/02/2025 13:30
Expedido(a) mandado a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA em 03/02/2025
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18/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 17/12/2024
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18/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA em 17/12/2024
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 19:22
Expedido(a) edital a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
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29/11/2024 19:22
Expedido(a) edital a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
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29/11/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
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29/11/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
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29/11/2024 14:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUANA DUARTE DA SILVA
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28/11/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/11/2024 12:07
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 11/11/2024
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA em 11/11/2024
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02/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
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02/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
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02/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/09/2024 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/09/2024 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 30/08/2024
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31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA em 30/08/2024
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08/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
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08/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
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08/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 14:10
Expedido(a) mandado a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
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07/08/2024 14:10
Expedido(a) mandado a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
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07/08/2024 14:06
Expedido(a) edital a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
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07/08/2024 14:06
Expedido(a) edital a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
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07/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/08/2024 15:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUANA DUARTE DA SILVA em 15/07/2024
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11/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUANA DUARTE DA SILVA em 10/07/2024
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03/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 225fe5b proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO15ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroAVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101129-58.2017.5.01.0015CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRECLAMANTE: LUANA DUARTE DA SILVARECLAMADO: MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP e outros (1) CERTIDÃO PJeNos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamante, em 04/06/2024, id 76d8317, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 24/05/2024, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID , mas não possuindo a característica de ato recorrível, vez que oriundo do despacho de id d1d0ed7.RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de julho de 2024Renata Salvaterra MirandaTécnico JudiciárioAssinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJeO artigo 897, alínea “a” da CLT destaca o cabimento de agravo de petição das decisões na execução, o que significa que não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, inclusive o pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade, conforme Súmula nº. 34, deste E.
TRT.É cediço que a decisão focalizada não é provimento definitivo, nem terminativo do processo de execução.
Indevido, pois, o manejo do agravo de petição.Nesse sentido, farta a jurisprudência pátria:“AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – É incabível agravo de petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, que trata de questão incidental, na forma da Súmula nº. 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
Provimento negado ao agravo de instrumento que pretende destrancar o apelo.” (TRT 4ª R. – AI 00825-2004-801-04-01-9 – Rel.
Juiz Leonardo Meurer Brasil – J. 12.04.2007).“AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – Em que pese o art. 897, ‘a’, da CLT, alertar que o Agravo de Petição é cabível das decisões judiciais em sede de execução, a doutrina e a jurisprudência têm se firmado no sentido de que o presente recurso só é cabível, nas execuções, de decisões terminativas do feito e sentenças.
Despacho de mero expediente, que visa tão – somente dar impulso à marcha processual, não é passível de recurso, conforme adverte o art. 504 do CPC.” (TRT 10ª R. – AP 0948/99 – 1ª T. – Rel.
Juiz João Mathias de Souza Filho – J. 16.02.2000) (grifamos). Nas palavras de Sérgio Pinto Martins (Comentário à CLT, 9ª Edição):“Não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão irrecorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c §2º do art. 799 da CLT e Enunciado 214 do TST).
Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil.” Vale transcrever o conteúdo da Súmula nº214 TST: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” 1.
Assim, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, deixo de recebê-lo.2.
Intime-se a parte autora agravante.
Prazo de 08 dias.RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de julho de 2024 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DUARTE DA SILVA
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01/07/2024 21:05
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUANA DUARTE DA SILVA
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05/06/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/06/2024 22:02
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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24/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DUARTE DA SILVA
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23/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/05/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DUARTE DA SILVA
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10/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/02/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DUARTE DA SILVA
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31/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/10/2023 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUANA DUARTE DA SILVA em 11/10/2023
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20/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DUARTE DA SILVA
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19/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/06/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DUARTE DA SILVA
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30/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/02/2023 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DUARTE DA SILVA
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10/01/2023 12:41
Registrada a inclusão de dados de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2022 20:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/10/2022 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2022
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22/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 12:43
Expedido(a) mandado a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
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21/10/2022 12:41
Expedido(a) edital a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
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06/07/2022 01:34
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 05/07/2022
-
10/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 19:42
Expedido(a) edital a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
08/06/2022 19:39
Expedido(a) notificação a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
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07/06/2022 10:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP
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06/06/2022 13:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/04/2022 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/03/2022 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 12:30
Expedido(a) edital a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
07/03/2022 12:28
Expedido(a) mandado a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
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03/03/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUANA DUARTE DA SILVA em 30/11/2021
-
30/11/2021 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/11/2021 16:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (MANIF RTE INCID DESC DA PERS JURÍDICA)
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11/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
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11/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DUARTE DA SILVA
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10/09/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/09/2021 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/08/2021 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2021 19:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2021 19:22
Expedido(a) mandado a(o) MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP
-
06/08/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUANA DUARTE DA SILVA em 29/07/2021
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15/07/2021 15:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUTORA)
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15/07/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
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15/07/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DUARTE DA SILVA
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13/07/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/04/2021 12:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
21/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUANA DUARTE DA SILVA em 20/04/2021
-
06/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DUARTE DA SILVA
-
05/02/2021 00:17
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:27
Decorrido o prazo de LUANA DUARTE DA SILVA em 28/01/2021
-
13/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 12:09
Expedido(a) notificação a(o) MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP
-
11/01/2021 21:24
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DUARTE DA SILVA
-
11/01/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
08/01/2021 13:22
Encerrada a conclusão
-
10/11/2020 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Terceiro Interessado)
-
26/10/2020 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/10/2020 08:42
Encerrada a conclusão
-
26/10/2020 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
20/10/2020 18:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
24/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 13:51
Expedido(a) edital a(o) MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP
-
23/09/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/09/2020 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/08/2020 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2020 17:20
Expedido(a) mandado a(o) MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP
-
12/08/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de LUANA DUARTE DA SILVA em 09/07/2020
-
06/07/2020 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/06/2020 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Bradesco Administradora de Consórcios)
-
02/06/2020 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2020 11:07
Expedido(a) mandado a(o) MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP
-
15/05/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/05/2020 19:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
19/04/2020 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 18:20
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DUARTE DA SILVA
-
19/03/2020 12:48
Iniciada a execução
-
05/02/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 13:40
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/10/2019 15:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/09/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2019 11:36
Registrada a inclusão de dados de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/07/2019 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2019 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2019 16:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/05/2019 16:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/03/2019 17:55
Homologada a liquidação
-
29/03/2019 12:12
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/10/2018 00:45
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 10/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 00:43
Decorrido o prazo de LUANA DUARTE DA SILVA em 09/10/2018 23:59:59
-
27/09/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2018
-
27/09/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 16:47
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/08/2018 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2018 00:54
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 16/08/2018 23:59:59
-
17/08/2018 00:29
Decorrido o prazo de LUANA DUARTE DA SILVA em 16/08/2018 23:59:59
-
04/08/2018 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2018
-
04/08/2018 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 14:15
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/08/2018 14:15
Iniciada a liquidação
-
02/08/2018 14:15
Transitado em julgado em 11/06/2018
-
12/06/2018 01:10
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:53
Decorrido o prazo de LUCINEIA DA CONCEICAO VILARIM em 11/06/2018 23:59:59
-
01/06/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2018
-
01/06/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
-
23/05/2018 08:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUANA DUARTE DA SILVA
-
23/05/2018 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUANA DUARTE DA SILVA
-
15/05/2018 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/05/2018 10:03
Audiência una realizada (15/05/2018 08:12 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2018 13:38
Audiência una realizada (23/01/2018 13:28 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2018 12:54
Audiência una redesignada (15/05/2018 08:12 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2017 17:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/10/2017 17:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/07/2017 12:58
Audiência una designada (23/01/2018 12:28 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2017 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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