TRT1 - 0100245-68.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINI MERCADO AYMORE LTDA - ME em 23/09/2025
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22/09/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2025 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de PHILLIPE AGUIAR BAIENSE em 03/09/2025
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01/09/2025 20:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b177018 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que o feito encontra-se suspenso em razão da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa (Id. 9ea9da6), INDEFIRO, por ora, o requerimento formulado pela parte autora no Id. fb47eab.
Expeça-se mandado para que a empresa MINI MERCADO AYMORE LTDA (CNPJ n. 19.***.***/0001-95, situada na Estrada da Palhada, nº 2760, Lt 2, Qd 0, Bairro Riachão, Nova Iguaçu/RJ, CEP 26.279-155) seja intimada a se manifestar e a requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC.
Em caso de devolução negativa do mandado, deverá a intimação ser realizada por edital.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO -
31/08/2025 23:16
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MINI MERCADO AYMORE LTDA - ME
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29/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO
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29/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/08/2025 00:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6a279 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
O executado (Id. 53b99bf e c27e517) requereu o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD, argumentando que os montantes se referem aos seus últimos salários e a um empréstimo com garantia do FGTS, sendo sua única fonte de subsistência diante de sua reabilitação médica e pedido de auxílio-doença “em análise” junto ao INSS.
Fundamenta o pedido na impenhorabilidade de verbas salariais (art. 833, IV, CPC) e de valores inferiores a 40 salários mínimos, conforme entendimento do STJ.
A reclamante, por sua vez, pugnou pela manutenção do bloqueio de ao menos 30% dos valores e informou que o Executado seria sócio majoritário e administrador da empresa MINI MERCADO AYMORE LTDA, requerendo a extensão do bloqueio às contas da pessoa jurídica.
Ressalte-se que este Juízo já instaurou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa (Id. 9ea9da6), estando o feito suspenso até sua conclusão.
A Tese Jurídica Prevalecente nº 75 do TST admite a penhora parcial de salários para pagamento de crédito trabalhista, desde que preservado percentual suficiente à subsistência do devedor e observados os limites de até 50% dos rendimentos líquidos.
No caso, restou demonstrado que os valores constritos são de natureza salarial e de empréstimo com cessão fiduciária do FGTS, verbas que, em regra, são impenhoráveis.
Todavia, diante da necessidade de harmonização entre o direito à subsistência do devedor e o direito do credor à satisfação do crédito trabalhista, entendo cabível a liberação parcial dos valores, nos moldes sugeridos pela Reclamante, assegurando ao Executado a preservação de quantia superior a um salário mínimo para sua subsistência.
Por ora, determino o encerramento da funcionalidade “Teimosinha” no SISBAJUD, para evitar novas ordens de bloqueio automáticas.
Ante o exposto, determino: 1.
A liberação de 50% dos valores penhorados via SISBAJUD em contas de titularidade do executado, permanecendo bloqueado o percentual de 50%, nos termos do Precedente Vinculante do TST (Tema 75 - RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013); 2.
Que se preserve, em qualquer hipótese, valor equivalente a pelo menos um salário-mínimo mensal disponível ao executado, como limite mínimo de subsistência.
Aguarde-se a conclusão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa já instaurado (Id. 9ea9da6).
NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHILLIPE AGUIAR BAIENSE -
20/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE AGUIAR BAIENSE
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20/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO
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20/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/08/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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29/07/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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22/07/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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15/07/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PHILLIPE AGUIAR BAIENSE em 15/04/2025
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee856b7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará conforme decisão de id.- f634f81.
Dados bancários na petição de id.6092fb3.
Após, prossiga-se com a ativação do SISBAJUD e RENAJUD; NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO -
14/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO
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14/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/04/2025 15:17
Iniciada a execução
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14/04/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/04/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO em 08/04/2025
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01/04/2025 00:51
Decorrido o prazo de PHILLIPE AGUIAR BAIENSE em 31/03/2025
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31/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8020db proferido nos autos.
Visto etc Indefiro o requerimento da reclamante, por não ser competência deste Juízo.
Deverá o reclamado providenciar o devido cadastro no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), no prazo de 10 dias, comprovando nos autos, sob pena de pagamento de indenização pelos valores equivalentes, por óbice à habilitação ao seguro desemprego.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO -
28/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE AGUIAR BAIENSE
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28/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO
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28/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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26/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f634f81 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo do §2º do artigo 879 da CLT, sem impugnação da Reclamada, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Reclamante (id de49400), com valores atualizados pela Contadoria do Juizo (id cf1cacf ), para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido à Autora: R$67.756,65 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$4.417,06 Honorários Suc Adv Rte: R$3.429,94 Custas Judiciais: R$1.458,32 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$77.061,97 (Setenta e sete mil, sessenta e um reais e noventa e sete centavos). Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a ré, a/c do seu I.
Patrono, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, pelos valores devidos, sob pena de execução.
Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência. Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD e RENAJUD, conforme Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. NOVA IGUACU/RJ, 25 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PHILLIPE AGUIAR BAIENSE -
25/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE AGUIAR BAIENSE
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25/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO
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25/03/2025 12:17
Homologada a liquidação
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25/03/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/01/2025 19:55
Expedido(a) ofício a(o) MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO
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26/01/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/01/2025 14:26
Iniciada a liquidação
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24/01/2025 14:25
Transitado em julgado em 15/10/2024
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21/01/2025 15:33
Alterado o tipo de petição de Acordo (ID: ac5bc93) para Manifestação
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20/01/2025 19:36
Juntada a petição de Acordo
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE AGUIAR BAIENSE
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09/12/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO
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09/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PHILLIPE AGUIAR BAIENSE em 21/11/2024
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO em 21/11/2024
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE AGUIAR BAIENSE
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05/11/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO
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05/11/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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22/10/2024 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PHILLIPE AGUIAR BAIENSE em 15/10/2024
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO em 15/10/2024
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02/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE AGUIAR BAIENSE
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01/10/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO
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01/10/2024 21:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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01/10/2024 21:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO
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01/10/2024 21:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO
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19/09/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 17:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/09/2024 15:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2024 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de PHILLIPE AGUIAR BAIENSE em 10/07/2024
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO em 10/07/2024
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03/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c835cfe proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.São João de Meriti 01/07/2024Carla Santana dos SantosSupervisora jurídica DESPACHO Considerando o atestado médico de id 3087e52, datado de 24/06/2024, que comprova o impedimento do reclamado no dia da audiência, converto o feito em diligência e determino a reinclusão o feito em pauta.Dessa forma, designa-se audiência telepresencial para o dia 12/09/2024 13:00 - Instrução por videoconferência. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.
TST);Compete às partes e seus patronos encaminhar às suas testemunhas os dados para acesso à Sala de Audiências Virtual, por email ou Whatsapp;As testemunhas serão intimadas na forma do art. 455, §§ 1º ao 5º do CPC. Ausente(s) a(s) testemunha(s), deverá a parte interessada comprovar o convite (artigo 455 do CPC), sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada;As partes, advogados e testemunhas que não tenham acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho, localizada na Rua Ataíde Pimenta de Morais, 175, CEP 26210-190, 3º Andar, já ficando alertados de que a dificuldade de suas conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.Solicita-se às partes e advogados que entrem na sala virtual somente no horário designado.Para entrar na reunião é necessário baixar o aplicativo Zoom para computador ou celular.Dados para acesso à reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09ID da reunião: 833 408 4448Senha de acesso: vt05ni Os advogados e as partes deverão utilizar computador com câmera e microfone, ou celular.Em caso de conciliação, as partes poderão apresentar petição conjunta com os termos do acordo para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE AGUIAR BAIENSE
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01/07/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO
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01/07/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2024 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/07/2024 16:39
Convertido o julgamento em diligência
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27/06/2024 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 20:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/06/2024 19:10
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/06/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de PHILLIPE AGUIAR BAIENSE em 23/05/2024
-
16/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO
-
15/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/05/2024 17:06
Expedido(a) edital a(o) PHILLIPE AGUIAR BAIENSE
-
14/05/2024 17:06
Expedido(a) mandado a(o) PHILLIPE AGUIAR BAIENSE
-
14/05/2024 17:04
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/05/2024 16:59
Audiência una por videoconferência cancelada (06/06/2024 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/05/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
18/03/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 11:51
Audiência una por videoconferência designada (06/06/2024 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/02/2024 11:51
Audiência una por videoconferência realizada (08/02/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIPE AGUIAR BAIENSE
-
13/07/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO
-
25/05/2023 15:50
Audiência una por videoconferência designada (08/02/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/05/2023 04:19
Decorrido o prazo de MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO em 23/05/2023
-
16/05/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE MEDEIROS DANTAS BISPO
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12/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/04/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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