TRT1 - 0100581-52.2023.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:45
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 07:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 07:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
18/06/2025 07:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.813,79)
-
18/06/2025 07:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) C. R. J. COM. DE MEDICAMENTOS LTDA.
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06/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BIZARRIA & CIA LTDA
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06/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/06/2025 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/06/2025 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 13:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/05/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/05/2025 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.797,55)
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06/05/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.797,55)
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06/05/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.797,55)
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06/05/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.797,55)
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06/05/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.797,55)
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06/05/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.797,55)
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06/05/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.797,55)
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06/05/2025 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.797,55)
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26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA SUED em 25/09/2024
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20/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SUED
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18/09/2024 07:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/09/2024 07:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/09/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 14:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/09/2024 14:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 607,61
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17/09/2024 14:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADILSON DA SILVA SUED
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17/09/2024 14:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/09/2024 14:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2024 09:15 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/09/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de C. R. J. COM. DE MEDICAMENTOS LTDA. em 09/09/2024
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10/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de BIZARRIA & CIA LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA SUED em 09/09/2024
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06/09/2024 01:14
Decorrido o prazo de C. R. J. COM. DE MEDICAMENTOS LTDA. em 05/09/2024
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06/09/2024 01:14
Decorrido o prazo de BIZARRIA & CIA LTDA em 05/09/2024
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06/09/2024 01:14
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA SUED em 05/09/2024
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30/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) C. R. J. COM. DE MEDICAMENTOS LTDA.
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29/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BIZARRIA & CIA LTDA
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29/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SUED
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28/08/2024 08:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2024 09:15 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) C. R. J. COM. DE MEDICAMENTOS LTDA.
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27/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BIZARRIA & CIA LTDA
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27/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SUED
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27/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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27/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA SUED em 26/08/2024
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26/08/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA SUED em 01/08/2024
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01/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) C. R. J. COM. DE MEDICAMENTOS LTDA.
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01/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) BIZARRIA & CIA LTDA
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01/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SUED
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31/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SUED
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30/07/2024 13:12
Expedido(a) ofício a(o) ADILSON DA SILVA SUED
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23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de C. R. J. COM. DE MEDICAMENTOS LTDA. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de BIZARRIA & CIA LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA SUED em 22/07/2024
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12/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b7af2 proferido nos autos.
Vistos, etc.1) Intimem-se as partes para comparecerem à secretaria da vara no dia 23/07/2024 às 10:00 horas para anotação da CTPS pelas reclamadas, conforme determinado na sentença.
Após, expeça-se ofício para habilitação do autor no seguro-desemprego.2) Concomitantemente, à Contadoria para atualização dos cálculos, deduzindo-se o depósito recursal efetuado nos autos pela reclamada, o qual convolo em penhora.3) Após, intimem-se as reclamadas para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias, devendo efetuar o pagamento das custas através de GRU e o recolhimento previdenciário através de DARF.Fica o reclamante ciente desde já que, no silêncio, presume-se o seu interesse na realização de penhora online, Renajud e Infojud/DOI.
Caso o autor não tenha interesse na utilização desses convênios, deverá peticionar nos autos indicando outros meios de prosseguimento, no mesmo prazo.A reforma trabalhista não determinou expressamente a incidência de honorários advocatícios na fase de execução.
A omissão parcial leva a aplicação imediata do CPC que se aplica supletiva e subsidiariamente ao processo do trabalho.
Não há como se admitir a tese de silêncio eloquente, porque omissão, ainda que parcial, impõe a aplicação da legislação processual civil.
A única hipótese que poderia afastar a aplicação da legislação processual civil seria a incompatibilidade com o processo do trabalho, o que não é mais defensável, porque a sucumbência passou a ser expressamente aplicável ao processo do trabalho e, ademais, na fase de execução os honorários advocatícios, como regra, onera a parte economicamente mais forte, não existindo qualquer razão jurídica para não aplicação da legislação processual comum.
Assim, nos termos dos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, entendo aplicável ao processo do trabalho a previsão de incidência dos honorários advocatícios na execução. Há que se ressaltar também que a execução não se processa mais de ofício quando a parte está assistida por advogado, o que evidencia que o trabalho do advogado do exequente deve ser remunerado, desde que tenha que atuar na fase de execução, vale dizer, se não houver o pagamento espontâneo do valor devido.Assim, a demandada deverá ficar ciente que em caso de não pagamento espontâneo da execução no prazo de 15 dias já fixados, haverá o imediato acréscimo dos honorários advocatícios a favor do advogado do exequente pela atuação na fase de execução no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC.4) Por fim, oficie-se à autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego para aplicação da penalidade administrativa cabível (art. 39 da CLT).
SAO GONCALO/RJ, 10 de julho de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) C. R. J. COM. DE MEDICAMENTOS LTDA.
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10/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BIZARRIA & CIA LTDA
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10/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SUED
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10/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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10/07/2024 15:05
Iniciada a execução
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10/07/2024 15:05
Transitado em julgado em 03/07/2024
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09/07/2024 16:07
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2024 16:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2024 15:55
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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27/02/2024 15:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 767,96)
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27/02/2024 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SUED
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22/02/2024 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIZARRIA & CIA LTDA sem efeito suspensivo
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22/02/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO MADEU
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22/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA SUED em 21/02/2024
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21/02/2024 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) C. R. J. COM. DE MEDICAMENTOS LTDA.
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05/02/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BIZARRIA & CIA LTDA
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05/02/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SUED
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05/02/2024 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 767,96
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05/02/2024 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADILSON DA SILVA SUED
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02/02/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
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30/01/2024 16:09
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) C. R. J. COM. DE MEDICAMENTOS LTDA.
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24/01/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) BIZARRIA & CIA LTDA
-
24/01/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SUED
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24/01/2024 07:42
Audiência de instrução realizada (23/01/2024 11:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/01/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 15:27
Audiência de instrução designada (23/01/2024 11:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/10/2023 15:26
Audiência una cancelada (23/01/2024 11:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/10/2023 15:23
Audiência una designada (23/01/2024 11:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/10/2023 12:43
Audiência una realizada (10/10/2023 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/10/2023 22:33
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2023 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de C. R. J. COM. DE MEDICAMENTOS LTDA. em 25/09/2023
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26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de BIZARRIA & CIA LTDA em 25/09/2023
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26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA SUED em 25/09/2023
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22/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA SUED em 21/09/2023
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21/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA SUED em 20/09/2023
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14/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) C. R. J. COM. DE MEDICAMENTOS LTDA.
-
13/09/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BIZARRIA & CIA LTDA
-
13/09/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SUED
-
13/09/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SUED
-
13/09/2023 12:23
Audiência una designada (10/10/2023 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/09/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SUED
-
11/09/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:37
Audiência una cancelada (27/09/2023 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/09/2023 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/09/2023 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA SUED em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de C. R. J. COM. DE MEDICAMENTOS LTDA. em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de BIZARRIA & CIA LTDA em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA SUED em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA SUED em 04/09/2023
-
29/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SUED
-
28/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) C. R. J. COM. DE MEDICAMENTOS LTDA.
-
28/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) BIZARRIA & CIA LTDA
-
28/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SUED
-
27/08/2023 19:50
Audiência una designada (27/09/2023 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SUED
-
25/08/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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24/08/2023 18:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
15/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA SUED
-
14/08/2023 11:40
Proferida decisão
-
14/08/2023 10:39
Audiência una cancelada (31/08/2023 08:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/08/2023 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
11/08/2023 09:58
Audiência una designada (31/08/2023 08:40 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/08/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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