TRT1 - 0101004-13.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:19
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0102070-51.2017.5.01.0421)
-
29/04/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3129ab proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Considerando a instauração do Regime de Execução Forçada -REEF em face da reclamada (processo piloto nº 0102070-51.2017.5.01.0421), e tendo em vista tratar-se de execução definitiva, providencie a Contadoria a atualização dos cálculos de acordo com os critérios definidos pelo Juiz Gestor da Centralização nos termos do Ofício encaminhado pela Corregedoria deste Tribunal. 2.
Junte-se a planilha aos autos e dê-se ciência ao CAEX via Banex. 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a autora para fornecer seus dados bancários , prazo de cinco dias, a fim de que seja expedido alvará em momento oportuno.
Anote a Secretaria os dados bancários em destaque nos autos para facilitação da consulta. 4.
Na sequência, sobreste-se o feito e aguarde-se pela disponibilização do crédito. 5.
Caso seja realizada transferência parcial, expeça-se alvará ao exequente, e aguarde-se a transferência do valor remanescente. 6.
Caso seja realizada transferência integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo.
Prazo de cinco dias. 7.
As informações sobre o REEF e listagem de credores poderá ser consultada diretamente pela parte e seu patrono no site deste Tribunal no endereço: https://trt1.jus.br/web/guest/execucao-trabalhista RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA DOS SANTOS FIRMINO -
28/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DOS SANTOS FIRMINO
-
28/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DOS SANTOS FIRMINO
-
14/04/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
13/04/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b71d61 proferido nos autos.
DESPACHO Em relação ao requerimento de reconhecimento do grupo econômico, destaco que o STF se pronunciou no Tema 1232, em 25/05/2023, com a determinação que segue abaixo: Tema 1232 - Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
Relator(a): MIN.
DIAS TOFFOLI - Leading Case: RE 1387795 - Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC). "(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial trabalhista pátrio.
Ultimadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para julgamento." Grifo nosso. Assim, por medida de disciplina judiciária, suspendo a análise do requerimento da parte exequente, e determino, com relação a esta questão, que aguarde-se a decisão final de mérito do STF.
Contudo, a execução prosseguirá se a parte autora indicar NOVOS e EFICAZES meios objetivos e não genéricos de seu prosseguimento no prazo de 15 dias, não sendo considerados como tais os convênios já ativados e cujo resultado tenha sido negativo.
Decorrido o prazo da parte autora sem manifestação, sobreste-se o feito para aguardar a decisão do STF. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA DOS SANTOS FIRMINO -
07/04/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DOS SANTOS FIRMINO
-
07/04/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
19/03/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DOS SANTOS FIRMINO
-
30/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
21/01/2025 01:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DOS SANTOS FIRMINO
-
14/01/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/11/2024 00:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DOS SANTOS FIRMINO
-
28/10/2024 15:55
Homologada a liquidação
-
28/10/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2024
-
01/08/2024 03:23
Decorrido o prazo de ANGELA DOS SANTOS FIRMINO em 31/07/2024
-
17/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101004-13.2022.5.01.0081 RECLAMANTE: ANGELA DOS SANTOS FIRMINO RECLAMADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ANGELA DOS SANTOS FIRMINOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente cálculos de liquidação (preferencialmente, ser por meio do Pje-Calc e com a juntada do arquivo '.PJC'), incluindo a cota previdenciária, no prazo de 08 dias, consoante art.879 §1º-B da CLT.Destaco que, quanto ao índice de correção, deve ser observada a decisão do STF nas ADC 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2024.FERNANDA BEATRIZ RODRIGUES FERREIRAServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/07/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DOS SANTOS FIRMINO
-
06/07/2024 09:55
Expedido(a) alvará a(o) ANGELA DOS SANTOS FIRMINO
-
16/06/2024 18:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/06/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
12/06/2024 11:43
Iniciada a liquidação
-
12/06/2024 11:43
Transitado em julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2024
-
24/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANGELA DOS SANTOS FIRMINO em 23/05/2024
-
13/05/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DOS SANTOS FIRMINO
-
10/05/2024 07:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANGELA DOS SANTOS FIRMINO
-
31/03/2024 21:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
27/03/2024 19:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DOS SANTOS FIRMINO
-
26/03/2024 07:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
26/03/2024 07:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANGELA DOS SANTOS FIRMINO
-
26/03/2024 07:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELA DOS SANTOS FIRMINO
-
26/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2023
-
25/10/2023 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
25/10/2023 13:26
Encerrada a conclusão
-
25/10/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
24/10/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/10/2023 13:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2023 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANGELA DOS SANTOS FIRMINO em 09/10/2023
-
27/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANGELA DOS SANTOS FIRMINO em 26/09/2023
-
19/09/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DOS SANTOS FIRMINO
-
16/09/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DOS SANTOS FIRMINO
-
11/09/2023 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/09/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2023 14:50
Expedido(a) mandado a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
30/08/2023 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 08:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/10/2023 13:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2023 08:38
Audiência una por videoconferência cancelada (18/10/2023 13:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2023 08:38
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2023 13:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2023 08:28
Audiência una por videoconferência cancelada (19/10/2023 08:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2023 09:45
Audiência una por videoconferência designada (19/10/2023 08:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2023
-
25/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2023
-
17/03/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2023 16:43
Encerrada a conclusão
-
17/03/2023 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/02/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANGELA DOS SANTOS FIRMINO em 01/12/2022
-
24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA DOS SANTOS FIRMINO
-
22/11/2022 17:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANGELA DOS SANTOS FIRMINO
-
22/11/2022 07:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
22/11/2022 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100316-90.2021.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Sankari de Camargo Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2021 17:43
Processo nº 0100937-24.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Bernardes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2023 15:58
Processo nº 0100997-32.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana da Silva Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2023 23:39
Processo nº 0100997-32.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrieli Pereira Faleiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2024 17:50
Processo nº 0100997-32.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana da Silva Fernandes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 21:25