TRT1 - 0100534-67.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/07/2025
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29/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR em 28/07/2025
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25/07/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2025
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR em 18/07/2025
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18/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR
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17/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5005531 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR -
03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR
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03/07/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/07/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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03/07/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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03/07/2025 12:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 9.796,08)
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03/07/2025 12:35
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 998,76)
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03/07/2025 12:35
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 296,03)
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03/07/2025 12:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 8.536,18)
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03/07/2025 12:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 65.011,22)
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR em 25/06/2025
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13/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd96ca proferido nos autos.
Negativo o bloqueio nos ativos financeiros da 1a reclamada.
Tendo em vista a condenação subsidiária da 2a reclamada, considerando o inteiro teor das Súmulas 331 do TST e 12 deste TRT/1ª Região, considerando que, por ora, se esgotaram os meios de execução em face da 1ª ré, determino o direcionamento da presente execução em face da 2ª ré.
Por já depositados os valores nos autos e julgados os embargos à execução interposto pela 2a reclamada, intimem-se as partes para ciência do presente despacho, devendo o(a) reclamante, para que, no prazo de cinco dias, forneça seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorrido o prazo, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamante, patrono, INSS e União Federal (custas e IR), conforme determinado na sentença homologatória, para levantamento do(s) valore(s) depositado(s) sob os ids 939f8c0 e 43aebd7 , com determinação de transferência para a conta corrente indicada pelo(a) beneficiário(a).
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje, vindo o concluso para extinção da execução por sentença.
Decorrido o prazo supra, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
Sendo parcial o bloqueio, os autos retornarão para novas tentativas, até integralização do crédito do(a) reclamante.
Integralizado o crédito, proceda-se na forma dos parágrafos 4º e seguintes.
Não havendo mais valores a serem bloqueados, deverá a secretaria proceder o registro da(s) 2ª reclamada(s) junto ao BNDT.
Em seguida, intime-se o reclamante para indicar meios de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Caso seja requerida a execução dos sócios das reclamadas, havendo indicação dos mesmos, determino suas respectivas citações para manifestações e requerimento de provas que forem de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Retornando negativa alguma diligência, renove-se a determinação ao(s) referido(s) sócio(s), por edital.
Transcorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para apreciação do Incidente.
Não havendo indicação dos sócios, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, venha com a respectiva individualização e endereços dos mesmos.
Após, prossiga-se na forma do parágrafo 17º e seguintes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR -
12/06/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR
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12/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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10/06/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA em 14/04/2025
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04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:40
Expedido(a) edital a(o) TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR em 02/04/2025
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA em 02/04/2025
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24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9aa8bd proferido nos autos.
Por dado parcial provimento ao Agravo de Petição, intime-se a primeira reclamada para ciência da decisão homologatória, id. 25f557b, em 05 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestações, execute-se a 1ª ré, através do SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR -
21/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR
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21/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100534-67.2023.5.01.0009 : HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR : TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão homologatória, id. 25f557b, em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARCELO LEITE COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA -
20/03/2025 18:35
Expedido(a) edital a(o) TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA
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20/03/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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20/03/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2024 12:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2024 09:13
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e87d57 proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico que foi interposto Agravo de Petição pelo(a) reclamado(a) sob o ID 1148167 , dentro do prazo legal e parte regularmente representada.Não havendo recolhimento de custas.Certifico que referido recurso preenche os requisitos de admissibilidade.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2024 Marcia Ribeiro da Costa LimaDiretora de Secretaria DECISÃO PJe-JTRecebo o Agravo de Petição do(a) reclamada(o) por presentes os pressupostos processuais.Aos recorridos, reclamante.Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR
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01/07/2024 21:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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01/07/2024 18:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR em 18/06/2024
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18/06/2024 16:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/06/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR
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05/06/2024 09:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/05/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/04/2024 13:38
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/04/2024 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/04/2024
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06/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR
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05/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/04/2024 20:59
Encerrada a conclusão
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04/04/2024 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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02/04/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 14:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/03/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/03/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/03/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR
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06/03/2024 12:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/03/2024 14:34
Alterada a classe processual de Execução de Título Extrajudicial (990) para Cumprimento de sentença (156)
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05/03/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/03/2024 12:04
Juntada a petição de Impugnação
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27/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR
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26/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/02/2024 17:47
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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20/02/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/02/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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05/02/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/02/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/01/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 01:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2024
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30/01/2024 01:11
Decorrido o prazo de HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR em 29/01/2024
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16/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/01/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR
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15/01/2024 07:37
Homologada a liquidação
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12/01/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA em 13/10/2023
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05/10/2023 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA em 03/10/2023
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21/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2023
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21/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 12:22
Expedido(a) edital a(o) TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA
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20/09/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA
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20/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2023
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06/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/09/2023 12:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/08/2023 11:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA
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15/08/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR
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15/08/2023 10:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/08/2023 11:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2023
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15/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA em 14/07/2023
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08/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR em 07/07/2023
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06/07/2023 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA
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27/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR
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26/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/06/2023 15:19
Iniciada a execução
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13/06/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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