TRT1 - 0100534-67.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd96ca proferido nos autos.
Negativo o bloqueio nos ativos financeiros da 1a reclamada.
Tendo em vista a condenação subsidiária da 2a reclamada, considerando o inteiro teor das Súmulas 331 do TST e 12 deste TRT/1ª Região, considerando que, por ora, se esgotaram os meios de execução em face da 1ª ré, determino o direcionamento da presente execução em face da 2ª ré.
Por já depositados os valores nos autos e julgados os embargos à execução interposto pela 2a reclamada, intimem-se as partes para ciência do presente despacho, devendo o(a) reclamante, para que, no prazo de cinco dias, forneça seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorrido o prazo, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamante, patrono, INSS e União Federal (custas e IR), conforme determinado na sentença homologatória, para levantamento do(s) valore(s) depositado(s) sob os ids 939f8c0 e 43aebd7 , com determinação de transferência para a conta corrente indicada pelo(a) beneficiário(a).
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje, vindo o concluso para extinção da execução por sentença.
Decorrido o prazo supra, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
Sendo parcial o bloqueio, os autos retornarão para novas tentativas, até integralização do crédito do(a) reclamante.
Integralizado o crédito, proceda-se na forma dos parágrafos 4º e seguintes.
Não havendo mais valores a serem bloqueados, deverá a secretaria proceder o registro da(s) 2ª reclamada(s) junto ao BNDT.
Em seguida, intime-se o reclamante para indicar meios de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Caso seja requerida a execução dos sócios das reclamadas, havendo indicação dos mesmos, determino suas respectivas citações para manifestações e requerimento de provas que forem de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Retornando negativa alguma diligência, renove-se a determinação ao(s) referido(s) sócio(s), por edital.
Transcorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para apreciação do Incidente.
Não havendo indicação dos sócios, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, venha com a respectiva individualização e endereços dos mesmos.
Após, prossiga-se na forma do parágrafo 17º e seguintes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/03/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR em 18/03/2025
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2025
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28/02/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100534-67.2023.5.01.0009 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR, TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a intimação da primeira reclamada para ciência da decisão homologatória, id. 25f557b e, em caso de não quitação espontânea do crédito exequendo, que seja realizada alguma tentativa de constrição patrimonial em face desta, antes do direcionamento da execução ao devedor subsidiário, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) TQM SERVICE CONSULTORIA E MANUTENCAO LTDA
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24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DOS SANTOS BARBOZA JUNIOR
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24/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/02/2025 09:21
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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06/11/2024 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/08/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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