TRT1 - 0100080-26.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 301d3ca proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo o acordo instrumentalizado na petição id 76b76af.
Caso haja o descumprimento do acordo homologado, ficam cientes as partes que será iniciada a imediata execução com incidência multa de 50% (cinquenta por cento) sobre a parcela não quitada.
A reclamada deverá comprovar no prazo de 30 dias após a data do pagamento da última parcela do acordo (11ª parcela) o pagamento do recolhimento previdenciário em guia própria.
Custas no valor de R$ 340,00 pelo reclamante, dispensado. 1) Intimem-se as partes para ciência. 2) Tudo cumprido, procedam-se os lançamentos pertinentes no sistema PJE e arquivem-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA -
19/03/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EEST SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA em 18/03/2025
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28/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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27/02/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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27/02/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100080-26.2024.5.01.0018 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA RECORRIDO: EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, EEST SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA. DESTINATÁRIO: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pelos reclamados, EFX TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI. e EEST SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para, esclarecendo o acórdão, e com o intuito de adequá-lo tecnicamente, de modo a inibir futuros entraves no acertamento de contas, parametrizar a indenização substitutiva, decorrente da não tradição das guias de seguro desemprego em três parcelas, tudo na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora, que passa a integrar o decisum exarado por este órgão fracionário, sob o Id. a0f8520, para todos os fins de direito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA -
24/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EEST SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA.
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24/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
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24/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA
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19/02/2025 11:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 12.***.***/0001-32
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13/02/2025 13:17
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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12/02/2025 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 07:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA em 28/01/2025
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15/12/2024 03:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EEST SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA.
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05/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EFX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
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05/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA
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04/12/2024 13:38
Conhecido em parte o recurso de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MELO BARBOZA DA SILVA - CPF: *76.***.*39-70 e provido em parte
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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28/10/2024 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/10/2024 09:52
Retirado de pauta o processo
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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03/10/2024 19:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 18:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/08/2024 15:09
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2cb858 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.Custas de R$ 540,83 calculadas sobre o valor arbitrado da condenação, de R$ 27.041,30, pela parte autora, que fica dispensada do recolhimento, na forma do artigo 790, §3º da CLT.Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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