TRT1 - 0100623-58.2021.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/03/2025 13:47
Revogada a decisão anterior (sentença) de 04/02/2024
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10/03/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2024 16:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3841f1d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 16/7/2024, ID 5a9ef25, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença de mérito julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 04/7/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID c04728d, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.Aos recorridos.Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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18/07/2024 18:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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18/07/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 16/07/2024
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16/07/2024 18:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a851303 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – Dispositivo.Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.Devolva-se o prazo recursal.Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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02/07/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
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02/07/2024 22:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
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10/04/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 29/02/2024
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29/02/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
21/02/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
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21/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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16/02/2024 19:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/02/2024 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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04/02/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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04/02/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
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04/02/2024 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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04/02/2024 13:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
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04/02/2024 13:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
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13/11/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/11/2023 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
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03/11/2023 19:27
Juntada a petição de Razões Finais
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12/10/2023 23:11
Audiência de instrução realizada (11/10/2023 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2023 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2023 14:29
Audiência de instrução designada (11/10/2023 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2023 14:29
Audiência de instrução realizada (06/06/2023 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 23/09/2022
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24/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA em 23/09/2022
-
16/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
15/09/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
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15/09/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/09/2022 14:56
Audiência de instrução designada (06/06/2023 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2022 14:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/09/2022 14:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/11/2021 15:21
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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30/11/2021 14:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
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30/11/2021 14:37
Encerrada a conclusão
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30/11/2021 14:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/10/2021 10:00
Juntada a petição de Manifestação (TREPLICA)
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13/10/2021 11:12
Audiência de instrução realizada (13/10/2021 10:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 05/10/2021
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06/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA em 05/10/2021
-
02/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA em 01/10/2021
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01/10/2021 11:05
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. manifestações em réplica hextra , href, dupla função, dano moral)
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30/09/2021 19:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
30/09/2021 19:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
-
30/09/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/09/2021 16:51
Audiência de instrução designada (13/10/2021 10:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
-
09/09/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
08/09/2021 16:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/09/2021 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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04/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 03/09/2021
-
09/08/2021 19:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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05/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA em 04/08/2021
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28/07/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
-
27/07/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/07/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. requerendo a inclusão do feito em pauta.)
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17/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
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17/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 17:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
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07/07/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 15:28
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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29/06/2021 14:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
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