TRT1 - 0101101-57.2019.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3defecd proferida nos autos.
Vistos.
Ao exequente para ciência de que o prazo de suspensão de 1 (um) ano previsto no art. 40, caput, da Lei 6.830/80 teve início de forma automática no dia em que foi intimado sobre a não localização de bens penhoráveis (27.05.2025 - ID ea31398), conforme entendimento firmado pelo C.
STJ nos autos do REsp nº 1.340.553-RS julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 569), aplicável à presente execução por força do art. 889 da CLT: "(...) 2.
Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/80, e respectivo prazo, ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal. (...)". (Sem os destaques no original).
A exequente deverá indicar meios frutíferos de execução no referido prazo de suspensão e no prazo prescricional subsequente de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), o qual terá início de forma automática após o decurso do prazo de suspensão de 1 (um) ano, ciente de que a apresentação de petições que indiquem meios inócuos de execução não obstam nem interrompem os mencionados prazos de suspensão e de prescrição, conforme deliberado no julgamento do referido Tema 569 (aplicável à presente demanda por força do art. 889 da CLT): "(...) 3.
Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá[...]").
Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início.
No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40, da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano.
Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito menção à suspensão do art. 40, da LEF.
O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor.
Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege.". (Sem os destaques no original). (...) 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; (Sem os destaques no original). (...) 4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato; 4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera.". (Sem os destaques no original).
Cientifique-se o exequente também pela via postal em seu endereço.
Aguarde-se o término do prazo de suspensão e do subsequente prazo de prescrição ou a apresentação de meios de prosseguimento da execução pelo exequente, o que ocorrer antes. SAO GONCALO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO -
11/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
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11/06/2025 12:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/06/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/06/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 03/06/2025
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27/05/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b785d34 proferido nos autos.
Vistos.
Ao exequente para ciência da manifestação de ID d590250, devendo requerer o que for de interesse, no prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO -
23/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
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23/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/05/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2025 12:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 14:26
Expedido(a) mandado a(o) CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
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07/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 03/04/2025
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04/04/2025 00:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de Câmara Municipal de Duque de Caxias em 02/04/2025
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26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade5087 proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 25 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO -
25/03/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
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25/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/03/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 12:42
Expedido(a) mandado a(o) CAMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
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06/02/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/02/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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03/02/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
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30/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/01/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
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16/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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31/12/2024 02:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
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09/12/2024 10:59
Proferida decisão
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09/12/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/12/2024 10:58
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE LIMA DOS SANTOS em 12/11/2024
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28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LIMA DOS SANTOS
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24/10/2024 11:19
Proferida decisão
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11/10/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/10/2024 22:23
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 22:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
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18/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:22
Expedido(a) edital a(o) JOSE LIMA DOS SANTOS
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17/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/09/2024 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2024 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 14:37
Expedido(a) mandado a(o) JOSE LIMA DOS SANTOS
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16/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/08/2024 18:50
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/07/2024 13:39
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE LIMA DOS SANTOS em 17/07/2024
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05/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO em 04/07/2024
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27/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 26/06/2024
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 5 OFICIO DE NOTAS em 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0101101-57.2019.5.01.0262 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO RECLAMADO: J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestações.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 25 de junho de 2024.ISABEL PINTO PIMENTELDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 18:03
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
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25/06/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LIMA DOS SANTOS
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24/06/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/06/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
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06/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
24/05/2024 00:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 23/05/2024
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16/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
15/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/05/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
07/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/05/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
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30/04/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 25/04/2024
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24/04/2024 22:14
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
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24/04/2024 22:14
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 5 OFICIO DE NOTAS
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22/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/04/2024 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
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16/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 15/04/2024
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06/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
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12/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/03/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
05/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 04/03/2024
-
24/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
23/02/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
23/02/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
16/02/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
01/02/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/01/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
11/01/2024 11:27
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
11/01/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
02/01/2024 01:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
14/12/2023 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/12/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 13/12/2023
-
05/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
04/12/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/12/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
28/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/11/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
09/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/11/2023 00:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2023 12:04
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
-
04/09/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/09/2023 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
25/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/08/2023 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
10/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO em 09/08/2023
-
04/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
-
30/06/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/06/2023 00:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
22/06/2023 10:18
Registrada a inclusão de dados de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/06/2023 10:18
Registrada a inclusão de dados de JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/06/2023 00:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
25/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/05/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
02/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 28/04/2023
-
20/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
11/04/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/04/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
13/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/03/2023 00:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 06/03/2023
-
16/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
15/02/2023 15:49
Proferida decisão
-
15/02/2023 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/02/2023 15:47
Encerrada a conclusão
-
15/02/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/02/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
30/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/01/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
17/11/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
06/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO em 05/08/2022
-
31/07/2022 23:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2022
-
20/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 21:01
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
-
18/07/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO em 04/07/2022
-
22/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 10:21
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
-
07/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
06/06/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
06/06/2022 14:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
05/06/2022 16:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/06/2022 16:28
Encerrada a conclusão
-
16/05/2022 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/03/2022 09:40
Encerrada a conclusão
-
09/03/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO em 04/03/2022
-
08/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 14:20
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
-
07/02/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
02/02/2022 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
31/01/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2022 15:05
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
-
18/01/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/01/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/11/2021 23:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
29/09/2021 09:17
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
-
06/09/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 25/08/2021
-
17/08/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/08/2021 19:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
03/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
02/08/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/07/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/07/2021 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/07/2021 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 07/07/2021
-
26/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
24/06/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/03/2021 01:12
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 22/03/2021
-
10/03/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 09/03/2021
-
09/03/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
02/03/2021 00:54
Proferida decisão
-
01/03/2021 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/03/2021 01:10
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
-
19/12/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
09/11/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/11/2020 19:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 04/11/2020
-
25/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 23/10/2020
-
21/10/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 21:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
19/10/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/10/2020 17:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
-
08/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
06/10/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 02/10/2020
-
01/10/2020 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/09/2020 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 02/09/2020
-
19/08/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
18/08/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/08/2020 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/08/2020 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2020 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2020 09:33
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/07/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/07/2020 17:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
-
18/07/2020 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
15/07/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/07/2020 15:34
Iniciada a execução
-
08/07/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 15/06/2020
-
05/06/2020 13:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
05/06/2020 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 00:54
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 11/05/2020
-
27/04/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
22/04/2020 00:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
-
19/04/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
14/04/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
07/04/2020 23:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçoes)
-
11/03/2020 09:46
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
11/03/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
02/03/2020 10:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
-
28/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/02/2020
-
28/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/02/2020
-
28/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO em 27/02/2020
-
11/02/2020 14:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
-
11/02/2020 14:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ANTONIO DE BRITO RAPOSO
-
11/02/2020 14:37
Homologada a Transação
-
11/02/2020 14:37
Audiência una realizada (11/02/2020 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/02/2020 08:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/02/2020 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO JC CORDEIRO)
-
10/02/2020 12:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação Caixa)
-
10/02/2020 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
05/02/2020 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2020 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/01/2020 13:23
Encerrada a conclusão
-
27/01/2020 13:21
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/12/2019 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2019 11:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/12/2019 11:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/12/2019 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 13:13
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/12/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
02/12/2019 13:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
28/11/2019 13:43
Audiência una designada (11/02/2020 10:20:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/11/2019 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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