TRT1 - 0101168-69.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 12/06/2025
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30/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101168-69.2023.5.01.0201 RECLAMANTE: ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO RECLAMADO: TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
29/05/2025 08:21
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME em 26/05/2025
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22/05/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c5aefe proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 10/04/2025, ID: f18259e , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:1103cc2.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. - TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME -
09/05/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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09/05/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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09/05/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME
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09/05/2025 20:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO sem efeito suspensivo
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07/05/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 06/05/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 22/04/2025
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12/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME em 11/04/2025
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10/04/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101168-69.2023.5.01.0201 : ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO : TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID f5e4373: "...3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO em face de TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME, TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA e CASA BAHIA COMERCIAL LTDA: rejeitar as preliminares arguidas, nos termos da fundamentação; declarar a prescrição bienal das pretensões condenatórias constantes na petição inicial em relação a primeira ré e extinguir o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do inciso II, do art. 487 do CPC e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a segunda reclamada (TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA) ao pagamento das parcelas abaixo especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: saldo salarial (23 dias); aviso-prévio indenizado (36 dias); férias vencidas do período aquisitivo de 2019/2020, em dobro, com 1/3; férias do período aquisitivo de 2020/2021, com 1/3, de forma simples; férias proporcionais, com 1/3 (11/12); 13º salário proporcional (6/12); FGTS do contrato, incluída a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS; multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT; reflexos da parcela recebida extrafolha, fixada na média de R$ 400,00 por mês, em aviso-prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS, incluída a indenização compensatória de 40%, decorrentes da sua integração à remuneração; horas extraordinárias, assim compreendidas aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, no que for mais benéfico, com adicional de 50% (ou 100% em caso de domingos e feriados trabalhados) e, por habituais, os reflexos em aviso-prévio, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, DSR, e depósitos do FGTS. auxílio-alimentação e abono pecuniário, que deverão ser liquidados observando-se as regras referentes à proporcionalidade, conforme normas coletivas anexadas aos autos; R$14,20 por dia trabalhado, a título de vale-transporte, observada a frequência em 26 dias no mês, autorizada a dedução de 6% correspondente à cota parte da reclamante no custeio do benefício; devolução dos valores descontados a título de faltas, nos valores apontados na petição inicial.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a segunda reclamada deverá providenciar a anotação da extinção contratual na CTPS digital do autor, com data de 28/6/2022, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor do trabalhador (OJ 82 da SDI1 do C.
TST).
Na inércia da empregadora, as anotações deverão ser realizadas pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT).
Improcede o pedido de responsabilidade subsidiária da terceira e quarta rés.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a segunda reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. ..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de abril de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
02/04/2025 11:15
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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02/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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28/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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27/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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27/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME
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27/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO
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27/03/2025 12:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/03/2025 12:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO
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27/03/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO
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19/03/2025 15:44
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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17/03/2025 13:52
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101168-69.2023.5.01.0201 : ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO : TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) Expediente elaborado para controle de prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO -
12/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO
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12/03/2025 12:33
Audiência una realizada (12/03/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/03/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:15
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
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25/11/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:00
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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22/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO
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22/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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22/11/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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22/11/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME
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22/11/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO
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22/11/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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21/11/2024 21:50
Audiência una designada (12/03/2025 08:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:25
Audiência de instrução cancelada (29/07/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2024 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/11/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
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03/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
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03/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101168-69.2023.5.01.0201 RECLAMANTE: ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO RECLAMADO: TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da ata de id:c920731 abaixo transcrita: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 1 de outubro de 2024, na sala de sessões da MM. 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, sob a direção do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0101168-69.2023.5.01.0201, supramencionada. Às 14:40, aberta a audiência virtual, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
GIORGIO ALESSANDRO FERREIRA DA CUNHA, OAB 167133/RJ.
Ausente a parte reclamada TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME e ausente seu(a) advogado(a).
Ausente a parte reclamada TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA e ausente seu(a) advogado(a).
Presente a parte reclamada ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA., representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Felipe Henrique Caboclo de Sousa, CPF: *10.***.*92-70, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
Nicole Takahashi, OAB 503725/SP.
Presente a parte reclamada CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Felipe Henrique Caboclo de Sousa, CPF: *10.***.*92-70, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
Nicole Takahashi, OAB 503725/SP. Ausentes os 1° e 2° Réus, requereu o autor a decretação da revelia e seus efeitos, o que será analisado por ocasião do julgamento. Recusada a conciliação. Neste ato, o Juízo retira o sigilo da(s) contestação(ões) e documentos da(s) 3° e 4° reclamada(s) do sistema PJE. Contestação(ões) da(s) 3° e 4° reclamada(s) escrita(s), lida(s) e juntada(s) aos autos eletrônicos com documentos. Valor da causa fora fixado pela Petição Inicial. Prova documental preclusa. A requerimento do reclamante, tendo em vista a quantidade de documentos que acompanham a defesa, designo o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos devendo observar o disposto no art. 411, III do CPC/2015 supletivo.
Após, em contraditório, igual prazo para a(s) 3° e 4° reclamada(s), sem necessidade de intimação. Adio a sessão da audiência PRESENCIAL para o dia 29/07/2025 às 10:00h, ficando as partes intimadas a prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Dê-se ciência às 1° e 2° Rés por edital As partes deverão obrigatoriamente observar o disposto no Art. 77, inciso V do CPC, sob as penas do parágrafo único do Art. 274 do mesmo diploma legal. As partes se comprometem a trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Cientes os presentes. Encerrada às 14:43h. A presente ata serve para ressalva para apresentação no trabalho da parte autora, ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO, ficando ressaltado que a audiência se iniciou às 14:40h e se encerrou às 14:44h, tendo sido agendada para às 14:40h. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de outubro de 2024.
FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME -
02/10/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 09:28
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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02/10/2024 09:28
Expedido(a) edital a(o) TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME
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02/10/2024 09:25
Audiência de instrução designada (29/07/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 09:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/10/2024 18:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/10/2024 14:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
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30/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
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30/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 27/09/2024
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28/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 27/09/2024
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28/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO em 27/09/2024
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27/09/2024 13:39
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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27/09/2024 13:39
Expedido(a) edital a(o) TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME
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19/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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18/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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18/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO
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18/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/09/2024 09:19
Audiência inicial por videoconferência designada (01/10/2024 14:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101168-69.2023.5.01.0201 RECLAMANTE: ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO RECLAMADO: TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ROBSON GOMES RAMOS da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para:AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA - RITO ORDINÁRIO - Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 30/09/2024 08:45 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 23100919050101400000186333946 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.ALEX MORAES FERREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2024
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29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2024
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29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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28/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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28/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO
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28/06/2024 12:01
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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28/06/2024 12:01
Expedido(a) edital a(o) TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME
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27/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/06/2024 09:37
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 09:03
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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25/06/2024 13:39
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2024 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 04/12/2023
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05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME em 04/12/2023
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25/11/2023 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2023
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25/11/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2023
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25/11/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO em 21/11/2023
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21/11/2023 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/11/2023 14:10
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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13/11/2023 14:10
Expedido(a) edital a(o) TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME
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10/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO
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09/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/11/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO
-
06/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:10
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/11/2023 11:17
Expedido(a) mandado a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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01/11/2023 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/10/2023 09:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO em 25/10/2023
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23/10/2023 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2023 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2023 19:44
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
20/10/2023 19:44
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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20/10/2023 19:37
Expedido(a) mandado a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
20/10/2023 19:37
Expedido(a) mandado a(o) TRANSMARTINS CAXIENSE TRANSPORTES LTDA - ME
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18/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO
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17/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/10/2023 08:36
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2024 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ERNANES PEREIRA DA SILVA NETO
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11/10/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/10/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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