TRT1 - 0100956-16.2022.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DE OLIVEIRA em 03/12/2024
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14/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:08
Conhecido em parte o recurso de DANIEL DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*25-52 e não provido
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13/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE OLIVEIRA
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 09:34
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 10:00 4a Turma - A ()
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15/09/2024 08:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/09/2024 06:37
Retirado de pauta o processo
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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03/08/2024 18:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 22:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 20:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/08/2024 19:14
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6951b98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade requerida pelo autor, (2) julgo IMPROCEDENTES os pedidos por ele formulados e (3) o condeno, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser observada a disposição do §4º do mesmo dispositivo legal, vedada, contudo, a compensação com créditos provenientes de qualquer processo, por força de decisão plenária regional com efeitos vinculantes (ArgIncCiv 0102282-40.2018.5.01.0000) e da decisão proferida na ADIn 5.766.Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).Custas pelo autor no valor de R$ 1.625,35, calculadas sobre R$ 81.267,15, valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensado.INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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