TRT1 - 0100304-53.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:49
Arquivados os autos definitivamente
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02/04/2025 16:41
Expedido(a) alvará a(o) DULCINEIA LEITE CAVALCANTE
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20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA em 19/03/2025
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4bb10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comprovado o depósito dos valores de FGTS, a Secretaria da Vara deverá expedir alvará judicial a favor da reclamante, autorizando sua movimentação.
Para tanto, intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários pessoais, a fim de possibilitar a transferência dos valores referentes a conta vinculada ao FGTS diretamente para sua conta pessoal.
Indefiro, desde já a liberação através da conta bancária do advogado, considerando o disposto no art.20, §18, da Lei 8.036/1990. Feito o alvará, por quitado o acordo e registrado o pagamento de suas parcelas, arquive-se definitivamente. ccb MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA -
10/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA
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10/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEIA LEITE CAVALCANTE
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10/03/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/03/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/03/2025 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/03/2025 11:43
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 14.036,99)
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10/03/2025 11:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 7.016,22)
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10/03/2025 11:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 1.640,73)
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10/03/2025 11:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 6.562,92)
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10/03/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.378,23)
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10/03/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.378,23)
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10/03/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.378,23)
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10/03/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.378,23)
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10/03/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.378,23)
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10/03/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.378,28)
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10/03/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 23.796,98)
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10/03/2025 11:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DULCINEIA LEITE CAVALCANTE em 04/02/2025
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03/02/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA
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24/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEIA LEITE CAVALCANTE
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24/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/12/2024 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/12/2024 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/12/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 16:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de DULCINEIA LEITE CAVALCANTE em 05/08/2024
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01/08/2024 04:26
Decorrido o prazo de DULCINEIA LEITE CAVALCANTE em 31/07/2024
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27/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA
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26/07/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEIA LEITE CAVALCANTE
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26/07/2024 13:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/07/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/07/2024 09:54
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de DULCINEIA LEITE CAVALCANTE em 24/07/2024
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24/07/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/07/2024 16:52
Juntada a petição de Acordo
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24/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846b19b proferido nos autos.
Vistos etc.As partes informam, na minuta de acordo juntada sob o #id:8342661, que o valor total da avença é de R$ 79.323,27, a ser pago com uma entrada de R$ 23.796,98, seguida de 06 parcelas de R$ 9.254,38, sendo que o montante será depositado na conta bancária da parte autora.Embora o valor acordado corresponda ao montante da execução, a homologação não poderá ocorrer como proposto, sendo necessário observar a discriminação detalhada na planilha de #id:c9af97c, vinculada à decisão exequenda, sendo certo que, além honorários advocatícios, há títulos relativos a contribuições previdenciárias, no importe de R$ 7.016,22 e custas, no importe de R$ 1.640,73 cujos pagamentos devem ser realizados por meio de guias próprias e não podem ser depositados na conta da parte reclamante, sendo que nada a esse respeito foi mencionado no acordo.Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, juntem nova minuta de acordo assinada pelas partes e patronos, contendo as alterações mencionadas, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito no estado em que se encontra.enm NOVA IGUACU/RJ, 22 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA
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22/07/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEIA LEITE CAVALCANTE
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22/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/07/2024 14:44
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/07/2024 14:19
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/07/2024 20:21
Juntada a petição de Acordo
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03/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400a999 proferido nos autos.
Redesigno o dia 17.07.2024 às 11 horas para que as partes compareçam a esta Secretaria a fim de que a 1a reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS, para constar o período de 10/06/2021 e 24/04/2023, as funções de enfermeira e com salário de R$739,72 por plantão (média mensal de R$ 3.698,60).Em caso de ausência da reclamada, fica a Secretaria autorizada, na forma do artigo 39 da CLT, a efetuar a anotação.Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: b80b6de, intime-se o réu para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 79.323,27, nos termos da r. sentença de id: f3f0d8e, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, inicie-se à execução.Proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão. Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do executado.(RETIRAR ESSA PARTE EM CASO DE CITAÇÃO POR EDITAL)Inclua-se o executado no Serasajud e promova-se o protesto extrajudicial da decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-A da CLT e o artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018.Infrutíferas as tentativas, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, face a execução frustrada.Em atenção ao OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 60/2023 com novas orientações sobre sobrestamento de processos, informando que conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139- 62.2022.2.00.0050 - após o prazo acima, o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será mantido sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução.ccb NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2024.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA
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01/07/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEIA LEITE CAVALCANTE
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01/07/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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27/06/2024 20:31
Iniciada a execução
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27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024
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27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA em 26/06/2024
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14/06/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA
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29/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEIA LEITE CAVALCANTE
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29/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/05/2024 14:56
Transitado em julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2024
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04/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de DULCINEIA LEITE CAVALCANTE em 03/05/2024
-
19/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA
-
18/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEIA LEITE CAVALCANTE
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18/04/2024 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.640,73
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18/04/2024 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DULCINEIA LEITE CAVALCANTE
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18/04/2024 15:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a DULCINEIA LEITE CAVALCANTE
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22/03/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/02/2024 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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16/02/2024 15:57
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2024 19:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/02/2024 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/11/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2023
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08/11/2023 17:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2024 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/11/2023 17:26
Audiência una realizada (08/11/2023 11:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/11/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 12:39
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2023 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de DULCINEIA LEITE CAVALCANTE em 27/10/2023
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26/10/2023 13:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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20/10/2023 21:58
Expedido(a) notificação a(o) MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA
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20/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/10/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEIA LEITE CAVALCANTE
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19/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/07/2023 10:47
Audiência una designada (08/11/2023 11:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2023 10:47
Audiência una por videoconferência cancelada (06/03/2024 09:20 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/06/2023 22:37
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/06/2023 22:37
Expedido(a) notificação a(o) MULT SAUDE SERVICOS ASSISTENCIAIS LTDA
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24/05/2023 04:46
Decorrido o prazo de DULCINEIA LEITE CAVALCANTE em 23/05/2023
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16/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEIA LEITE CAVALCANTE
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15/05/2023 13:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DULCINEIA LEITE CAVALCANTE
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15/05/2023 11:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/04/2023 11:44
Audiência una por videoconferência designada (06/03/2024 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/04/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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