TRT1 - 0100413-38.2023.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7f145 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1 - Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 30 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT. 2 - Posteriormente, intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada aos cálculos apresentados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT. 3 - Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória. ITAGUAI/RJ, 08 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ANDRE DA SILVA SANTOS BESSA -
12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 11/04/2025
-
28/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
-
28/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100413-38.2023.5.01.0462 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
RECORRIDO: LUIS ANDRE DA SILVA SANTOS BESSA Secretaria da 10ª Turma Edital de Notificação de Acórdão O Gabinete do(a) Desembargador(a) JOSE MONTEIRO LOPES, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão: A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso interposto, por deserção. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. -
27/03/2025 13:38
Expedido(a) edital a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
25/03/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
26/02/2025 15:42
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 03/12/2024
-
27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIS ANDRE DA SILVA SANTOS BESSA em 26/11/2024
-
07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
06/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANDRE DA SILVA SANTOS BESSA
-
01/10/2024 14:00
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-93 / null
-
26/09/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
-
04/09/2024 07:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/09/2024 07:55
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
-
02/09/2024 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/09/2024 19:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 24/07/2024
-
17/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee8ac2a proferida nos autos. 10ª TurmaGabinete 01Relator: JOSE MONTEIRO LOPESRECORRENTE: A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.RECORRIDO: LUIS ANDRE DA SILVA SANTOS BESSA Vistos em gabinete Requer a parte ré, A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA., a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não possui condições de arcar com os custos do processo. Analiso. Não se desconhece que o novo CPC trouxe inovação quanto à gratuidade de justiça, estendendo às pessoas jurídicas o benefício, nos termos do art. 98, verbis: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." No entanto, para fazer jus ao benefício, a pessoa jurídica deve provar de forma cabal e inconteste a alegada hipossuficiência econômica, conforme disposto, expressamente, na Súmula 463, item II, do C.
TST, in verbis: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO. (...) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." Da mesma forma, a Súmula nº 481 do C.
STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, a reclamada alega que desde a pandemia está enfrentando dificuldades financeiras, o que se agravou com a perda de diversos contratos de prestação de serviços. No entanto, a recorrente não trouxe aos autos qualquer documento comprovando o alegado, não bastando, para tanto, os prints colacionados às razões recursais, que não comprovam, matematicamente, que a ré não possui recursos suficientes para arcar com os custos do processo, o que poderia restar evidenciado, por exemplo, com a juntada de documentos contáveis, como balancetes. Pelo exposto, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça requerido pela recorrente, devendo a reclamada ser intimada da presente decisão e para que efetue o preparo devido (custas e depósito recursal), no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso (OJ 269 da SDI-I do C.
TST). las RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
15/07/2024 18:10
Proferida decisão
-
15/07/2024 18:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
15/07/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
22/06/2024 20:25
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
21/06/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100393-17.2020.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marisol Velo Martinez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2020 15:18
Processo nº 0101024-29.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2022 17:25
Processo nº 0101024-29.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Luzia Bromonschenkel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 17:01
Processo nº 0100942-92.2023.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2023 16:06
Processo nº 0100193-09.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jane Amorim Monteiro Lameira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2023 10:05