TRT1 - 0101161-42.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8a447 proferido nos autos.
Expeça-se alvará do valor comprovado referente ao remanescente dos honorários advocatícios.
Ato contínuo, dê-se ciência ao autor da garantia do juízo, 05 dias.
No silêncio, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA VITALINO -
01/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA VITALINO
-
01/09/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
15/08/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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14/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de DH MED EIRELI em 13/08/2025
-
04/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1581fae proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da diferença ainda devida ID 310cee5, em 5 dias, sob pena de execução. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DH MED EIRELI -
01/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DH MED EIRELI
-
01/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
01/08/2025 15:10
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
28/07/2025 12:36
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
15/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA VITALINO
-
02/07/2025 15:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 545,95)
-
02/07/2025 15:13
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 240,00)
-
02/07/2025 15:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 994,49)
-
02/07/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.642,50)
-
30/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5bfaf proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao autor pela parcela depositada ID 0c29a99 observados os dados bancários informados. Ato contínuo, dê-se ciência ao executado dos dados bancários informados pelo exequente para depósito das parcelas remanescentes diretamente na conta indicada no ID d0721d5. Fica a reclamada ciente de que as demais parcelas vencerão a cada 30 dias a partir do primeiro depósito, sucessivamente, acrescidas de juros e correção monetária de 1% ao mês, sob pena de aplicação do §5º do artigo 916 do CPC. O depósito de cada parcela deverá ser comprovado nos autos.
Os recolhimentos devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, deverão necessariamente ser feitos através das guias próprias, ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DH MED EIRELI -
27/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DH MED EIRELI
-
27/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA VITALINO
-
27/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
20/06/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
15/06/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) DH MED EIRELI
-
15/06/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DH MED EIRELI em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.816,52)
-
02/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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26/02/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc0243 proferido nos autos.
Aguarde a comprovação das demais parcelas. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DH MED EIRELI -
14/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DH MED EIRELI
-
14/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de DH MED EIRELI em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f52ff5 proferido nos autos.
Intime-se a ré a comprovar o depósito da parcela vencida, no prazo de 48 horas, pena de vencimento antecipado das parcelas e execução com inclusão da multa prevista no art. 916, §5º do CPC. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DH MED EIRELI -
27/01/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DH MED EIRELI
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27/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA VITALINO em 18/12/2024
-
11/12/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DH MED EIRELI
-
09/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA VITALINO
-
09/12/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
25/11/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 12:28
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 240,00)
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04/10/2024 12:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.196,72)
-
30/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DH MED EIRELI
-
27/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA VITALINO
-
27/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
25/09/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DH MED EIRELI
-
02/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA VITALINO
-
02/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
05/08/2024 13:49
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
30/07/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
30/07/2024 09:35
Iniciada a liquidação
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30/07/2024 09:35
Transitado em julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 10:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/05/2024 12:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2024 19:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DH MED EIRELI
-
06/05/2024 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO DA SILVA VITALINO sem efeito suspensivo
-
02/05/2024 07:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
30/04/2024 02:39
Decorrido o prazo de DH MED EIRELI em 29/04/2024
-
25/04/2024 12:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DH MED EIRELI
-
15/04/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA VITALINO
-
15/04/2024 10:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO DA SILVA VITALINO
-
15/04/2024 10:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DH MED EIRELI
-
11/04/2024 16:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
03/04/2024 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2024 23:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) DH MED EIRELI
-
26/03/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA VITALINO
-
26/03/2024 12:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 185,16
-
26/03/2024 12:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO DA SILVA VITALINO
-
26/03/2024 12:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO DA SILVA VITALINO
-
11/03/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
11/03/2024 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/03/2024 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2024 23:58
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2024 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
06/12/2023 19:47
Expedido(a) notificação a(o) DH MED EIRELI
-
06/12/2023 19:47
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO DA SILVA VITALINO
-
30/11/2023 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/03/2024 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
24/11/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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