TRT1 - 0100611-16.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 12:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PEDRO PAULO PACHECO LINARES
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11/09/2025 12:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MAXCILENE GONCALVES RIBEIRO
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11/09/2025 10:29
Expedido(a) edital a(o) PEDRO PAULO PACHECO LINARES
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11/09/2025 10:29
Expedido(a) edital a(o) MAXCILENE GONCALVES RIBEIRO
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10/09/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA DA COSTA RIBEIRO em 22/08/2025
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08/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/08/2025 15:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dde6c88) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
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04/08/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 09:53
Registrada a inclusão de dados de BACUTIA CONFECCOES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2025 09:53
Registrada a inclusão de dados de LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA DA COSTA RIBEIRO em 02/08/2025
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04/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
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01/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA DA COSTA RIBEIRO em 31/05/2025
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA DA COSTA RIBEIRO em 08/04/2025
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100611-16.2022.5.01.0202 : ADRIANA DA COSTA RIBEIRO : BACUTIA CONFECCOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADRIANA DA COSTA RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 31/05/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA COSTA RIBEIRO -
01/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
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31/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4ad47 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA COSTA RIBEIRO -
21/03/2025 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
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21/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/03/2025 21:20
Iniciada a execução
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 19/03/2025
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BACUTIA CONFECCOES EIRELI em 19/03/2025
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28/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de ADRIANA DA COSTA RIBEIRO em 27/02/2025
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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18/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BACUTIA CONFECCOES EIRELI
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18/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
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18/02/2025 14:11
Homologada a liquidação
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17/02/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/02/2025 15:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/02/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 14:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/11/2024 10:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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05/11/2024 01:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 04:26
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/09/2024 04:25
Desarquivados os autos
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16/08/2024 09:57
Arquivados os autos provisoriamente
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15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA DA COSTA RIBEIRO em 14/08/2024
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31/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
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29/07/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 17/07/2024
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18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de BACUTIA CONFECCOES EIRELI em 17/07/2024
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18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA DA COSTA RIBEIRO em 17/07/2024
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03/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226810b proferido nos autos.
DESPACHO - PJeVenham as partes com novos cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo comum de 10 dias, devendo ser observada a promoção da contadoria de ID fe1e61c, bem como a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir deste, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária, tendo em vista a eficácia erga omnes do acórdão prolatado nos autos do processo 0076586-62.2018.1.00.0000 (ADC 58).Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, no sistema PJeCalc e anexados ao PJe em planilha “.pdf” e em arquivo de extensão".pjc", conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.As partes, em seus cálculos, deverão observar, TAMBÉM, os parâmetros abaixo:a) É necessário que seja apresentado um resumo contendo os títulos deferidos e liquidados, com os respectivos totais e, o total geral na última moeda, conforme época própria.
Não é necessário que traduzam o valor histórico em moeda atual.b) Os cálculos devem apontar as datas de admissão e dispensa do autor, e as datas do ajuizamento da ação, da atualização dos cálculos, da decretação de falência, se for o caso, e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.c) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.d) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos, registrando, o total devido em cada mês.e) Na atualização dos créditos apurados deverão ser apresentados os valores atualizados mês a mês em separado, adicionando-se, em seguida, os juros de mora segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.f) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.g) Os cálculos da Contribuição Previdenciária devem ser apresentados em separado, mês a mês, incluídas as parcelas devidas, tanto pelo empregado, como pela empresa.Após, retornem os autos à contadoria.JSB DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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01/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) BACUTIA CONFECCOES EIRELI
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01/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
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01/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/05/2024 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 00:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
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10/05/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 03/05/2024
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04/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de BACUTIA CONFECCOES EIRELI em 03/05/2024
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18/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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17/04/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BACUTIA CONFECCOES EIRELI
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17/04/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/04/2024 14:48
Iniciada a liquidação
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16/04/2024 14:48
Transitado em julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 09/04/2024
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10/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de BACUTIA CONFECCOES EIRELI em 09/04/2024
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10/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA DA COSTA RIBEIRO em 09/04/2024
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22/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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20/03/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) BACUTIA CONFECCOES EIRELI
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20/03/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
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20/03/2024 19:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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20/03/2024 19:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
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15/03/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/03/2024 14:38
Audiência de instrução realizada (14/03/2024 11:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/03/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 16:04
Audiência de instrução designada (14/03/2024 11:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/08/2023 13:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/08/2023 11:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 27/03/2023
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28/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de BACUTIA CONFECCOES EIRELI em 27/03/2023
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28/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA DA COSTA RIBEIRO em 27/03/2023
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22/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
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21/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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21/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BACUTIA CONFECCOES EIRELI
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21/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
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21/03/2023 10:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/08/2023 11:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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16/03/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) BACUTIA CONFECCOES EIRELI
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16/03/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
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16/03/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/03/2023 20:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/01/2024 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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21/11/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BACUTIA CONFECCOES EIRELI
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21/11/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
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19/11/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 12:41
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
-
18/11/2022 10:58
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
-
17/11/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
-
17/11/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BACUTIA CONFECCOES EIRELI
-
17/11/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
-
17/11/2022 15:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
-
17/11/2022 13:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
17/11/2022 13:01
Encerrada a conclusão
-
16/11/2022 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
08/11/2022 13:56
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
04/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 21:32
Expedido(a) intimação a(o) LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
-
30/09/2022 21:32
Expedido(a) intimação a(o) BACUTIA CONFECCOES EIRELI
-
30/09/2022 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
-
30/09/2022 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2024 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 22/08/2022
-
23/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de BACUTIA CONFECCOES EIRELI em 22/08/2022
-
19/08/2022 08:23
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BACUTIA CONFECCOES EIRELI
-
10/08/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
-
26/07/2022 00:36
Decorrido o prazo de ADRIANA DA COSTA RIBEIRO em 25/07/2022
-
19/07/2022 23:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/07/2022 23:49
Juntada a petição de Contraminuta (REPLICA)
-
12/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
-
09/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de BACUTIA CONFECCOES EIRELI em 08/07/2022
-
08/07/2022 18:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/06/2022 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
-
08/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANA DA COSTA RIBEIRO em 07/06/2022
-
31/05/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LIEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
-
31/05/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BACUTIA CONFECCOES EIRELI
-
31/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
-
30/05/2022 12:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA DA COSTA RIBEIRO
-
30/05/2022 10:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/05/2022 10:59
Encerrada a conclusão
-
30/05/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/05/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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