TRT1 - 0100173-73.2024.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de HIGH PREMIUM SERVICE EIRELI em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ITALO VIANA SANTOS em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA em 04/04/2025
-
26/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100173-73.2024.5.01.0281 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, ITALO VIANA SANTOS RECORRIDO: ITALO VIANA SANTOS, HIGH PREMIUM SERVICE EIRELI, PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da segunda ré a fim de que quando e se a execução lhe for direcionada, observem-se os limites de sua responsabilidade, e DAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para: (i) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho; (ii) condenar as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento de aviso prévio indenizado de 33 dias e, ante sua projeção, acrescer 1/12 nas verbas quitadas a título de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, e 13º salário proporcional de 2023; (iii) condenar as rés, sendo a segunda de forma subsidiária,ao pagamento das indenizações substitutivas do valor do seguro-desemprego e dos depósitos que deveriam ter sido realizados no FGTS, inclusive com a indenização de 40% sobre o montante devido por força do que dispõe o § 1º do art. 18 da Lei 8.036/90, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Diante da majoração da condenação, ajusta-se o seu valor para R$ 55.000,00 e custas de R$ 1.100,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST. Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção do aviso prévio e sua projeção sobre as férias + 1/3, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS e indenização equivalente ao seguro-desemprego.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HIGH PREMIUM SERVICE EIRELI -
21/03/2025 09:36
Expedido(a) edital a(o) HIGH PREMIUM SERVICE EIRELI
-
21/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ITALO VIANA SANTOS
-
21/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
-
19/03/2025 10:28
Conhecido o recurso de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA - CNPJ: 17.***.***/0001-35 e provido em parte
-
19/03/2025 10:28
Conhecido o recurso de ITALO VIANA SANTOS - CPF: *40.***.*58-27 e provido
-
12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/02/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
17/12/2024 06:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/08/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
26/08/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102066-89.2017.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Herminio Rodrigo Mourao Chaves Corrica
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2017 16:46
Processo nº 0102066-89.2017.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Moraes Fiorini
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2019 22:12
Processo nº 0100800-96.2022.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Goncalves Lemos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2022 09:45
Processo nº 0100800-96.2022.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafaelle de Sousa Silva Leite
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2023 12:55
Processo nº 0101309-27.2019.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2019 10:04