TRT1 - 0100800-96.2022.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA BARBOSA PALMEIRA DA VINHA em 02/09/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BARBOSA PALMEIRA DA VINHA
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19/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/07/2024 10:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f9b91b proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADERecorrido(a)(s):PATRICIA BARBOSA PALMEIRA DA VINHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/04/2024 - Id. e3b0afc; recurso interposto em 09/04/2024 - Id. f8e9234).Regular a representação processual (Id. 03d17ca ).Dispensado o preparo (id. 289292f).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSContrato Individual de Trabalho / FGTS / Depósito/Diferença de RecolhimentoCategoria Profissional Especial / ProfessorRescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLTAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8036/1990, artigo 20; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477; artigo 511; artigo 611.- divergência jurisprudencial.- violação do artigo 6º, § 1º do DL 4657/42.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.sacs/2033 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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13/07/2024 18:00
Não admitido o Recurso de Revista de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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19/04/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/04/2024 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA BARBOSA PALMEIRA DA VINHA em 18/04/2024
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09/04/2024 10:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2024
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06/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2024
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06/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BARBOSA PALMEIRA DA VINHA
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05/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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19/03/2024 13:30
Conhecido o recurso de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNPJ: 33.***.***/0001-19 e não provido
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21/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2024
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20/02/2024 14:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 11:00 JFGF ()
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27/01/2024 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/01/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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12/12/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:26
Determinada a requisição de autos ou mandado
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12/12/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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07/11/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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