TRT1 - 0100664-35.2021.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 21:13
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS LEAL em 16/09/2025
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROGERIO VIEIRA PESSOA em 16/09/2025
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04/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46628f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, em 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, excluam-se os devedores do BNDT/SERASA se tiverem sido incluídos.
Na sequência, verifique a Secretaria se os alvarás foram sacados e se há saldo nos autos para os fins do Ato Conjunto 01.2019 CSJT.GP.CGJT e Comunicado 02.2019 da Corregedoria deste E.
TRT.
Inexistindo saldo, certifique-se e arquive-se com baixa.
Existindo saldo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 02/09/2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz(a) do Trabalho GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LEAL -
02/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
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02/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
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02/09/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/09/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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02/09/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS LEAL em 25/08/2025
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16/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73201ab proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a executada para comprovar o pagamento das custas, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Com a comprovação do pagamento das custas, por sentença, dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução, na forma do artigo 924, II do CPC, com prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, verifique a Secretaria se os alvarás foram sacados e se há saldo nos autos para os fins do Ato Conjunto 01.2019 CSJT.GP.CGJT e Comunicado 02.2019 da Corregedoria deste E.
TRT.
Inexistindo saldo, certifique-se e arquive-se com baixa.
Existindo saldo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LEAL -
14/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
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14/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.479,78)
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14/08/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/08/2025 09:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.777,76)
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14/08/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 16:23
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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28/07/2025 16:21
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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28/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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25/07/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
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16/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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16/07/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS LEAL em 11/07/2025
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02/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d886d9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diga a reclamada sobre o alegado descumprimento do acordo, em cinco dias.
Caso tenha efetuado o pagamento nas condições avençadas, deverá juntar aos autos os comprovantes.
Caso não o tenha feito, deverá depositar judicialmente o valor devido, acrescido da multa pactuada, no mesmo prazo supra, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem a comprovação do correto cumprimento do acordo ou sem o depósito do valor remanescente acrescido de multa, fica desde já autorizado o prosseguimento da execução via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LEAL -
01/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
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01/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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30/06/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 15:26
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de CARLOS LEAL em 02/04/2025
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22/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS LEAL em 21/03/2025
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21/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100664-35.2021.5.01.0039 : ROGERIO VIEIRA PESSOA : CARLOS LEAL INTIMAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: CARLOS LEAL Fica o destinatário acima intimado para ciência de que deverá efetuar o depósito das demais parcelas relativas ao parcelamento deferido na forma do artigo 916 do CPC diretamente na conta indicada pelo exequente no id c6e415d (Titular: Isaias Santos Advogados Associados - CNPJ: 46.***.***/0001-30 - Banco do Brasil - Agência:1581-4 - Conta Corrente: 60716-9), sendo a parcela 1/6 no dia 15/04/2025 e as demais a cada dia 15, ou no primeiro dia útil seguinte se o vencimento recair em dia sem expediente bancário, devendo comprovar os depósitos mensalmente nos autos.
As custas de R$ 400,00 devem ser compravas em até 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
VINICIUS LISBOA DA COSTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LEAL -
20/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
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20/03/2025 17:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.795,97)
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20/03/2025 17:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 180,75)
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20/03/2025 17:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.297,39)
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20/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d760289 proferido nos autos.
Defiro o parcelamento na forma prevista no artigo 916 do CPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT.
Desta forma, a executada reconhece o crédito do exequente bem como os valores fiscais e previdenciários homologados, suspendendo-se a execução com o pagamento da primeira parcela, devendo as demais parcelas mensais (no máximo seis) serem acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias, sob pena de prosseguimento da execução, ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no artigo 916 do CPC.
Tendo em vista que o depósito efetuado pela ré representa 30% da totalidade dos valores homologados, os valores depositados nos autos referentes ao parcelamento deverão ser liberados de forma proporcional.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o exequente para indicar os dados bancários completos (Nome - CPF - Banco - Agência - Conta) para transferência de seu crédito, em cinco dias.
Indicados os dados bancários pelo exequente, expeçam-se alvarás de transferência ao exequente, com as cautelas de praxe, incluindo-se eventual saldo de depósitos recursais já considerados na homologação, até o limite dos valores homologados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO VIEIRA PESSOA -
12/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
-
12/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
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12/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/03/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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01/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6cc069 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a prorrogação do prazo para pagamento por 8 dias úteis (12/03/2025), diante da autorização do artigo 775, § 1º, I, da CLT, devendo comprovar o pagamento de 30% do valor do débito.
Intime-se a executada para ciência.
Decorrido o prazo sem o pagamento, execute-se via BACENJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LEAL -
24/02/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
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24/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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24/02/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS LEAL em 21/02/2025
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14/02/2025 19:43
Iniciada a execução
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13/02/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
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12/02/2025 14:57
Homologada a liquidação
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11/02/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/02/2025 12:18
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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04/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS LEAL em 03/02/2025
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON ALAOR DE SOUZA GUATEMI em 19/12/2024
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16/12/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
-
14/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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11/12/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0022ca1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o resultado do acordão de id 573e736, retifique-se o polo passivo para constar somente ROGÉRIO VIEIRA PESSOA.
Concomitantemente, ao exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).
Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO VIEIRA PESSOA - WELLINGTON ALAOR DE SOUZA GUATEMI -
10/12/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALAOR DE SOUZA GUATEMI
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10/12/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
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10/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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10/12/2024 09:43
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 09:43
Transitado em julgado em 03/12/2024
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05/12/2024 20:01
Recebidos os autos para prosseguir
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09/07/2024 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2024 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1807d5c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTPreenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pelo primeiro Reclamante.Ao Recorrido (Reclamado), em 8 dias, salientado que o segundo reclamante já apresentou suas contrarrazões (id 84b519e).Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS LEAL em 02/07/2024
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02/07/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
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02/07/2024 23:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO VIEIRA PESSOA sem efeito suspensivo
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02/07/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
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02/07/2024 09:01
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
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02/07/2024 00:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2024 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
-
13/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALAOR DE SOUZA GUATEMI
-
13/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
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13/06/2024 15:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
12/06/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS LEAL em 11/06/2024
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07/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS LEAL em 06/06/2024
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06/06/2024 21:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
-
03/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALAOR DE SOUZA GUATEMI
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03/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/05/2024 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
21/05/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
-
21/05/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALAOR DE SOUZA GUATEMI
-
21/05/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
21/05/2024 19:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
21/05/2024 19:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLINGTON ALAOR DE SOUZA GUATEMI
-
21/05/2024 19:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
21/05/2024 19:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a WELLINGTON ALAOR DE SOUZA GUATEMI
-
21/05/2024 19:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
10/05/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
09/05/2024 14:29
Audiência de instrução realizada (09/05/2024 12:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
-
18/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
18/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
-
18/03/2024 15:18
Expedido(a) mandado a(o) WELLINGTON ALAOR DE SOUZA GUATEMI
-
18/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
18/03/2024 15:16
Audiência de instrução designada (09/05/2024 12:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
15/03/2024 16:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/03/2024 16:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2024 15:09
Audiência de instrução realizada (15/03/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2024 13:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
13/03/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
08/03/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
07/03/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
-
28/02/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
28/02/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
-
28/02/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
28/02/2024 16:14
Audiência de instrução designada (15/03/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/02/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS LEAL em 22/02/2024
-
21/02/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
-
08/02/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
08/02/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
08/02/2024 17:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/02/2024 17:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 11:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
08/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
04/04/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
31/03/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/06/2022 02:08
Decorrido o prazo de CARLOS LEAL em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:08
Decorrido o prazo de ROGERIO VIEIRA PESSOA em 22/06/2022
-
11/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
-
09/06/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
09/06/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
08/06/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Situação do processo federal)
-
26/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
24/05/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
24/05/2022 14:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/05/2022 14:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2022 13:07
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
22/02/2022 03:38
Decorrido o prazo de CARLOS LEAL em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:38
Decorrido o prazo de ROGERIO VIEIRA PESSOA em 21/02/2022
-
12/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
-
11/02/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
11/02/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
04/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS LEAL em 03/02/2022
-
31/01/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 21:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
-
14/12/2021 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
14/12/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
21/11/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
19/11/2021 18:01
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 5fa3da0) para Manifestação
-
03/11/2021 13:50
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
28/10/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
26/10/2021 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
07/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
05/10/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
05/10/2021 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
-
10/09/2021 20:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LEAL
-
09/09/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/09/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Desentranhamento)
-
09/09/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
08/09/2021 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição de provas)
-
08/09/2021 18:14
Juntada a petição de Manifestação (juntada de provas)
-
18/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
17/08/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
16/08/2021 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
06/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA PESSOA
-
05/08/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
04/08/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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