TRT1 - 0102027-86.2017.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 17:59
Arquivados os autos definitivamente
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21/06/2025 17:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.786,39)
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21/06/2025 17:57
Registrada a exclusão de dados de M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA no BNDT
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21/06/2025 17:57
Registrada a exclusão de dados de JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA no BNDT
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21/06/2025 17:57
Registrada a exclusão de dados de CHRISTIANNE GIONGO GALVAO no BNDT
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE GIONGO GALVAO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO CELIO DA SILVA em 15/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO CELIO DA SILVA em 02/04/2025
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5db60e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. A Exequente apresentou embargos de declaração alegando obscuridade no julgado de id 61f005d.
CONHECIMENTO Os embargos são conhecidos, por tempestivos.
MÉRITO Os embargos merecem prosperar , uma vez que a 75ªVT/RJ solicitou reserva de crédito deferida pelo juízo no id de8b7ab, §4º e o valor existente nos autos deveriam ser liberados até o limite requerido, restando assim indeferido o requerimento da executada de id 415e1da.
CONCLUSÃO Diante do exposto, os embargos são conhecidos e julgados PROCEDENTES, na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.
Libere-se o saldo existente no SIF de id 1b35132 para a 75ªVT/RJ, Processo: 0100151-61.2018.5.01.0075. Notifiquem-se. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CELIO DA SILVA -
01/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE GIONGO GALVAO
-
01/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA
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01/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
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01/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO DA SILVA
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01/04/2025 14:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO CELIO DA SILVA
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26/03/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41b452d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intime-se a ré para que informe seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência bancária dos depósitos existentes nos autos.
Prazo de 5 dias.
Expeçam-se alvarás em favor do autor para devolução do depósito existente no SIF, dados bancários no id d5b1ecd.
Após, intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, dê-se baixa e arquive-se definitivamente. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CELIO DA SILVA -
18/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE GIONGO GALVAO
-
18/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA
-
18/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
-
18/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO DA SILVA
-
18/03/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/03/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/01/2025 14:37
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/12/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/11/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE GIONGO GALVAO
-
08/11/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA
-
08/11/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
-
08/11/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO DA SILVA
-
08/11/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/10/2024 07:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO DA SILVA
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16/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/10/2024 18:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/09/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE GIONGO GALVAO
-
20/09/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA
-
20/09/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
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19/09/2024 06:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO DA SILVA
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17/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/08/2024 03:12
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE GIONGO GALVAO em 31/07/2024
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01/08/2024 03:12
Decorrido o prazo de JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:12
Decorrido o prazo de M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 31/07/2024
-
12/07/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE GIONGO GALVAO em 10/07/2024
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 10/07/2024
-
03/07/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87105d5 proferido nos autos.
DESPACHOFicam as partes intimadas para ciência do Id e4fb0d0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE GIONGO GALVAO
-
01/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA
-
01/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
-
01/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO DA SILVA
-
01/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE GIONGO GALVAO
-
13/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA
-
13/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
-
13/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO DA SILVA
-
13/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO CELIO DA SILVA em 07/02/2024
-
01/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE GIONGO GALVAO em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 30/11/2023
-
23/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE GIONGO GALVAO
-
22/11/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA
-
22/11/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
-
22/11/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO DA SILVA
-
22/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE GIONGO GALVAO em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO CELIO DA SILVA em 09/10/2023
-
30/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE GIONGO GALVAO
-
28/09/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA
-
28/09/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
-
28/09/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO DA SILVA
-
30/08/2023 11:14
Encerrada a conclusão
-
29/08/2023 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/08/2023 14:34
Encerrada a conclusão
-
11/08/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/08/2023 14:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CHRISTIANNE GIONGO GALVAO
-
10/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de Caixa Econômica Federal em 09/08/2023
-
03/07/2023 13:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/06/2023 09:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO DA SILVA
-
26/06/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/06/2023 15:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/05/2023 13:28
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/04/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO DA SILVA
-
12/04/2023 08:59
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CHRISTIANNE GIONGO GALVAO
-
29/03/2023 21:10
Registrada a inclusão de dados de JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/03/2023 21:10
Registrada a inclusão de dados de M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/03/2023 21:10
Registrada a inclusão de dados de CHRISTIANNE GIONGO GALVAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/12/2022 08:48
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/12/2022 08:48
Determinada a inclusão de dados de M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/12/2022 08:48
Determinada a inclusão de dados de CHRISTIANNE GIONGO GALVAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/12/2022 08:48
Determinada a inclusão de dados de JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/12/2022 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/12/2022 12:12
Encerrada a conclusão
-
24/11/2022 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/10/2022 17:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/09/2021 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO CELIO DA SILVA em 24/09/2021
-
20/09/2021 23:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
14/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO DA SILVA
-
13/09/2021 13:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA sem efeito suspensivo
-
13/09/2021 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE GIONGO GALVAO em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO CELIO DA SILVA em 09/09/2021
-
09/09/2021 13:51
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Christianne e Juarez x Francisco)
-
27/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
-
25/08/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA
-
25/08/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE GIONGO GALVAO
-
25/08/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO DA SILVA
-
25/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/08/2021 21:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO DA SILVA
-
12/08/2021 15:30
Juntada a petição de Contestação (Defesa Desconsideração PJ Christianne e Juarez x Francisco)
-
12/08/2021 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
12/07/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE GIONGO GALVAO
-
12/07/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA
-
26/04/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/04/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
31/03/2021 10:39
Desarquivados os autos
-
31/03/2021 01:30
Juntada a petição de Manifestação (Bens a penhora)
-
30/03/2021 22:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
29/03/2021 16:18
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/03/2021 16:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/12/2020 15:51
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
17/12/2020 15:50
Encerrada a conclusão
-
09/12/2020 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/04/2020 10:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CHRISTIANNE GIONGO GALVAO
-
20/04/2020 10:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JUAREZ FERREIRA DA SILVEIRA
-
19/04/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/04/2020 10:15
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (requer IDPJ)
-
15/04/2020 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO DA SILVA
-
15/04/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/06/2019 17:14
Iniciada a execução
-
12/06/2019 17:13
Iniciada a liquidação
-
05/06/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 15:15
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
03/06/2019 15:14
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela final - 2500,00)
-
03/06/2019 15:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (parcela única - 150,00)
-
03/06/2019 15:14
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (primeira parcela - 2500,00)
-
20/02/2019 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO CELIO DA SILVA em 19/02/2019 23:59:59
-
20/02/2019 00:06
Decorrido o prazo de M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 19/02/2019 23:59:59
-
20/02/2019 00:06
Decorrido o prazo de IGREJA MESSIANICA MUNDIAL DO BRASIL em 19/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 15:29
Juntada a petição de Manifestação (descumprimento acordo)
-
05/02/2019 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Junatada de comprovante de pagamento)
-
05/02/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 09:03
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
30/11/2018 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2018
-
30/11/2018 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 22:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: )
-
28/11/2018 22:09
Conclusos os autos para decisão Geral a ELIANE ZAHAR
-
28/11/2018 22:08
Transitado em julgado em 16/11/2018
-
23/11/2018 01:21
Decorrido o prazo de FRANCISCO CELIO DA SILVA em 22/11/2018 23:59:59
-
23/11/2018 01:21
Decorrido o prazo de M & S CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 22/11/2018 23:59:59
-
23/11/2018 01:21
Decorrido o prazo de IGREJA MESSIANICA MUNDIAL DO BRASIL em 22/11/2018 23:59:59
-
22/11/2018 14:52
Juntada a petição de Acordo
-
13/11/2018 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2018 03:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
-
08/11/2018 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 13:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 150.00
-
06/11/2018 13:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO CELIO DA SILVA
-
06/11/2018 13:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de FRANCISCO CELIO DA SILVA
-
06/11/2018 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELIANE ZAHAR
-
06/11/2018 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/11/2018 10:03 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2018 14:56
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2018 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2018 13:54
Juntada a petição de Contestação
-
10/08/2018 15:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/11/2018 09:03 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2018 01:19
Decorrido o prazo de CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO em 18/06/2018 23:59:59
-
19/06/2018 01:19
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA FRANCA em 18/06/2018 23:59:59
-
11/06/2018 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 18:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2018
-
06/06/2018 18:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2018 18:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2018
-
06/06/2018 18:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2018 12:42
Audiência inicial cancelada (03/07/2018 08:07 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2018 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2018 15:00
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
16/01/2018 16:46
Audiência inicial designada (03/07/2018 08:07 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2017 09:40
Concedida a Antecipação de tutela a FRANCISCO CELIO DA SILVA - CPF: *57.***.*87-72
-
10/12/2017 19:26
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ELIANE ZAHAR
-
08/12/2017 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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