TRT1 - 0100035-89.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELIDIONEI MONTEIRO RAMOS em 03/09/2024
-
21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
20/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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20/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIONEI MONTEIRO RAMOS
-
20/08/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
06/08/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 20:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/07/2024 20:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c47b264 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL2. V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.Recorrido(a)(s):1. ELIDIONEI MONTEIRO RAMOS2. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.3. V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.4. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recurso de: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 25/03/2024 - Id. 695f495; recurso interposto em 08/04/2024 - Id. 959f007 ).Regular a representação processual (Id. 4a00aa7 , 7a7de5b).Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10).
Custas recolhidas (Id. 311a9ab)PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1022.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Tributário Nacional, artigo 133, §1º, inciso II; Lei nº 11101/2005, artigo 60, §único; artigo 141, inciso II; artigo 142.- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.Por fim, no que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que os arestos paradigmas indicados pela recorrente não se prestam ao desejado confronto de teses, por serem inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 25/03/2024 - Id. 695f495; recurso interposto em 08/04/2024 - Id. 5bde0e6).Regular a representação processual (Id. dc73c09, 126595f ).Satisfeito o preparo (Id. 1b2a487, 8d685b9 , f1d92be, 6832cc4, b457fb6 e 5895238).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1022.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Tributário Nacional, artigo 133, §1º, inciso II; Lei nº 11101/2005, artigo 60, §único; artigo 141, inciso II; artigo 142.- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.Por fim, no que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que os arestos paradigmas indicados pela recorrente não se prestam ao desejado confronto de teses, por serem inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /ibc/5356/5356 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
13/07/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/07/2024 18:00
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/07/2024 18:00
Não admitido o Recurso de Revista de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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10/04/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/04/2024
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10/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELIDIONEI MONTEIRO RAMOS em 09/04/2024
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08/04/2024 16:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/04/2024 16:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
22/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/03/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIONEI MONTEIRO RAMOS
-
21/03/2024 09:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-93
-
21/03/2024 09:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43
-
01/03/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
16/02/2024 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/02/2024 19:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 19:03
Encerrada a conclusão
-
15/02/2024 19:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELIDIONEI MONTEIRO RAMOS em 05/02/2024
-
30/01/2024 05:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/01/2024 05:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/01/2024 05:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
23/01/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/01/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
23/01/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIONEI MONTEIRO RAMOS
-
18/12/2023 15:00
Conhecido o recurso de ELIDIONEI MONTEIRO RAMOS - CPF: *33.***.*85-87 e provido em parte
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24/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
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23/11/2023 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:01
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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27/10/2023 19:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/10/2023 18:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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