TRT1 - 0100212-49.2020.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1e4b6 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o art. 524 e §1º do CPC estabelece que os cálculos de liquidação devem ser feitos pelas partes e tendo em vista o grande volume de processos aguardando pela ordem cronológica a análise da Contadoria para a homologação de cálculos, bem como o fato de que inexiste complexidade na atualização de cálculos já homologados, não se justifica a remessa dos autos ao contador eis que tal procedimento acarretará demora desnecessária na tramitação do feito, ferindo os princípios da razoável duração do processo, da economia processual, e da eficiência administrativa, motivo pelo qual indefiro o requerido.
Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 8 dias, com a atualização de seus cálculos devendo comprovar os valores já recebidos por meio dos alvarás, juntando aos autos documentos válidos para tal, sob pena de preclusão; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereco: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91df13 proferido nos autos.
DESPACHOConsiderando que o art. 524 e §1º do CPC estabelece que os cálculos de liquidação devem ser feitos pelas partes e tendo em vista o grande volume de processos aguardando pela ordem cronológica a análise da Contadoria para a homologação de cálculos, bem como o fato de que inexiste complexidade na atualização de cálculos já homologados, não se justifica a remessa dos autos ao contador eis que tal procedimento acarretará demora desnecessária na tramitação do feito, ferindo os princípios da razoável duração do processo, da economia processual, e da eficiência administrativa, motivo pelo qual indefiro o requerido.Intimem-se as partes:A parte Reclamante para que venha, no prazo de 8 dias, com a atualização de seus cálculos devendo comprovar os valores já recebidos por meio dos alvarás, juntando aos autos documentos válidos para tal, sob pena de preclusão;A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.Orientações para elaboração dos cálculos:Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereco: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/05/2024 06:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2024 22:53
Recebidos os autos para prosseguir
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18/04/2023 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/04/2023 12:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MARTINS DIAS
-
12/04/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
11/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/04/2023
-
05/04/2023 10:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/03/2023 16:01
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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07/03/2023 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/03/2023 14:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 185c14c) para Recurso de Revista
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07/03/2023 14:46
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 185c14c) para Manifestação
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04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de IVAN MARTINS DIAS em 03/03/2023
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04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/03/2023
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15/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MARTINS DIAS
-
14/02/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/02/2023 15:15
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 / null
-
03/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2022
-
02/12/2022 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 12:10
Incluído em pauta o processo para 01/02/2023 09:00 SV CGF ()
-
24/11/2022 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/07/2022 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
08/07/2022 13:11
Distribuído por dependência
-
02/02/2022 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/12/2021 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
09/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de IVAN MARTINS DIAS em 08/12/2021
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09/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/12/2021
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26/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2021
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26/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MARTINS DIAS
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25/11/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/11/2021 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/11/2021 14:32
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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23/10/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2021
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22/10/2021 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 16:39
Incluído em pauta o processo para 10/11/2021 09:00 SV CGF ()
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15/10/2021 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2021 17:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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09/06/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/06/2021 12:40
Determinada a requisição de informações
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09/06/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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08/06/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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