TRT1 - 0100417-37.2022.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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11/09/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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13/05/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 13:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOMERO MARTINS DO CARMO JUNIOR em 12/05/2025
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09/05/2025 10:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100417-37.2022.5.01.0001 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: HOMERO MARTINS DO CARMO JUNIOR RECORRIDO: GASINDUR DO BRASIL LTDA., COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GASINDUR DO BRASIL LTDA. O/A MM.
Desembargador(a) CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) GASINDUR DO BRASIL LTDA., que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id. 00198f9, cujo dispositivo se segue: “ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GASINDUR DO BRASIL LTDA. -
24/04/2025 20:13
Expedido(a) edital a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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24/04/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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24/04/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) HOMERO MARTINS DO CARMO JUNIOR
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23/04/2025 12:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG - CNPJ: 33.***.***/0001-69
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13/03/2025 16:58
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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12/03/2025 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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12/03/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOMERO MARTINS DO CARMO JUNIOR em 11/03/2025
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27/02/2025 13:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100417-37.2022.5.01.0001 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: HOMERO MARTINS DO CARMO JUNIOR RECORRIDO: GASINDUR DO BRASIL LTDA., COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GASINDUR DO BRASIL LTDA. O/A MM.
Desembargador(a) CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) GASINDUR DO BRASIL LTDA., que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id. 77c6e23, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante de id 1fd136a para, reformando a sentença de primeiro grau: i) reconhecer o direito ao pagamento das horas extras laboradas aos sábados, com o adicional de 70%, durante o período de vigência da convenção coletiva de id 0d35a8d; ii) julgar procedente o pedido de condenação das reclamadas ao pagamento das diferenças de adicional noturno a ser apurado em liquidação com base nos cartões de ponto de id 6744c35; e iii) majorar o valor da indenização por dano extrapatrimonial em R$ 6.260,04.
Apesar do parcial provimento do recurso do reclamante, mantem-se o valor da causa provisoriamente tal como fixado pelo Juízo de primeiro grau no montante de R$ 15.000,00, até a apuração em liquidação.
Da mesma forma, mantém-se as custas processuais nos moldes arbitrados na sentença, no valor de R$ 300,00.
Esteve presente ao julgamento o Dr.
Claudio Coelho Rego, pelo reclamante." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GASINDUR DO BRASIL LTDA. -
19/02/2025 11:57
Expedido(a) edital a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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19/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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19/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) HOMERO MARTINS DO CARMO JUNIOR
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19/02/2025 10:22
Conhecido o recurso de HOMERO MARTINS DO CARMO JUNIOR - CPF: *85.***.*68-65 e provido em parte
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19/02/2025 10:22
Conhecido o recurso de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG - CNPJ: 33.***.***/0001-69 e não provido
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23/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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22/01/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/01/2025 11:00
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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23/12/2024 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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04/12/2024 15:43
Retirado de pauta o processo
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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23/10/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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22/10/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) despacho em 16/10/2024
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15/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100417-37.2022.5.01.0001 8ª Turma Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: HOMERO MARTINS DO CARMO JUNIOR RECORRIDO: GASINDUR DO BRASIL LTDA., COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEGFica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de Id. 4929a91: "A reclamada COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG trouxe aos autos apólice de seguro garantia substitutiva ao depósito recursal (id d325b1b), acompanhada de certidão de registro da apólice (id a21ba3e) e de certidão de regularidade da seguradora (id be22cb3).
Contudo, não juntou o comprovante do pagamento do prêmio no valor de R$ 140,00.
Em observância ao artigo 12 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n. 1 de 2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2020), defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a reclamada COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG junte aos autos o comprovante do pagamento do prêmio no valor de R$ 140,00 referente à apólice de seguro garantia substitutiva ao depósito recursal de id d325b1b.
Cumpra-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
CARINA ARBACH LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
14/10/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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11/10/2024 19:49
Convertido o julgamento em diligência
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11/10/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/10/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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