TRT1 - 0100523-69.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2025 10:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
05/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/08/2025 10:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
05/08/2025 10:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de THIAGO SOUZA DA SILVA em 04/08/2025
-
22/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a923c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, em seu artigo 1º, inciso II, estabelece que não serão ajuizadas execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de executar as custas e o INSS devidos. Por satisfeita a obrigação principal, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME -
21/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
-
21/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUZA DA SILVA
-
21/07/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
18/07/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/06/2025 21:40
Iniciada a execução
-
10/06/2025 14:03
Homologada a liquidação
-
09/06/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/06/2025 12:22
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 06/05/2025
-
11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
-
10/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/04/2025 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/04/2025 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
16/08/2024 13:45
Suspenso o processo por convenção das partes
-
16/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO SOUZA DA SILVA em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 14/08/2024
-
07/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
-
06/08/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUZA DA SILVA
-
30/07/2024 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
30/07/2024 08:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO SOUZA DA SILVA
-
30/07/2024 08:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/07/2024 08:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/07/2024 12:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 08:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/07/2024 12:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 17:14
Juntada a petição de Acordo
-
24/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100523-69.2022.5.01.0010 RECLAMANTE: THIAGO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(A): CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - MEINTIMAÇÃO PJeFica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.HENI PEREIRA RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
-
09/07/2024 20:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8d941 proferido nos autos.
DESPACHOIntimem-se as partes:A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito;A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.Orientações para elaboração dos cálculos:Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUZA DA SILVA
-
01/07/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
01/07/2024 12:12
Iniciada a liquidação
-
01/07/2024 12:12
Transitado em julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO SOUZA DA SILVA em 18/06/2024
-
04/06/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
31/05/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
-
31/05/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUZA DA SILVA
-
31/05/2024 17:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
-
25/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de THIAGO SOUZA DA SILVA em 24/05/2024
-
19/05/2024 19:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/05/2024 19:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
-
13/05/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUZA DA SILVA
-
13/05/2024 12:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
13/05/2024 12:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO SOUZA DA SILVA
-
20/04/2024 06:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO SOUZA DA SILVA em 17/04/2024
-
16/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
13/04/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUZA DA SILVA
-
13/04/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/04/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/04/2024 11:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
-
07/02/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUZA DA SILVA
-
07/02/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
-
07/02/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUZA DA SILVA
-
25/10/2023 13:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2024 11:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
29/09/2023 15:36
Convertido o julgamento em diligência
-
14/09/2023 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
13/09/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 15:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/09/2023 12:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
-
22/05/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUZA DA SILVA
-
11/01/2023 08:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/09/2023 12:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2022 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2022 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUZA DA SILVA
-
06/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 05/10/2022
-
29/09/2022 18:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/09/2022 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
30/08/2022 19:32
Expedido(a) notificação a(o) CR RECREIO COMERCIO E PRESTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
-
22/08/2022 11:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
10/08/2022 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Produção de Provas)
-
18/07/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
08/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO SOUZA DA SILVA em 07/07/2022
-
29/06/2022 21:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Emenda Inicial)
-
23/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUZA DA SILVA
-
21/06/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/06/2022 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2021 18:14
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Advogado: Vanessa Farias da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2023 15:09
Processo nº 0101439-14.2019.5.01.0203
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Advogado: Narciso Goncalves dos Santos
1ª instância - TRT1
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Processo nº 0101439-14.2019.5.01.0203
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Advogado: Narciso Goncalves dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2023 10:36