TRT1 - 0100737-84.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/08/2025 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb18c44 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 0921136, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 20cef8c, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. CERTIFICO ainda que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 50499b9 encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. c0849f7, tendo procedido ao correto recolhimento das custas e do depósito recursal (id. 23040f0). Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 21 de julho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANA DE MACEDO LISBOA -
21/07/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANA DE MACEDO LISBOA
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21/07/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) LIRIA DA SILVA PUCA
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21/07/2025 07:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIRIA DA SILVA PUCA sem efeito suspensivo
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21/07/2025 07:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHRISTIANA DE MACEDO LISBOA sem efeito suspensivo
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01/07/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/07/2025 13:18
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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12/05/2025 20:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96c8303 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTES: LIRIA DA SILVA PUCA E CHRISTIANA DE MACEDO LISBOA Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO LIRIA DA SILVA PUCA opõe embargos de declaração (ID be096b4) alegando contradição e omissão na sentença (ID c22cfaf) em diversos pontos: a) contradição na análise da documentação (IDs a8da411 e c4d45d2) que, apesar de consideradas "confusas", foram validadas; b) contradição na consideração dos valores salariais, mesmo sem comprovação completa; c) omissão quanto à impugnação do comprovante de pagamento (ID 21f09f9); d) contradição na análise da validade da documentação, considerando a condição da embargante; e) omissão quanto à juntada de comprovantes de pagamento (IDs a8da411 e c4d45d2); f) contradição na análise das horas extras e intervalo intrajornada; g) omissão quanto ao pedido de danos morais relacionados à doença e impossibilidade de acesso a benefícios previdenciários.
CHRISTIANA DE MACEDO LISBOA opõe embargos de declaração (ID 6ddac75), alegando omissão quanto à condenação ao pagamento de 13º salário e saldo salarial, alegando quitação comprovada por recibos juntados aos autos, e omissão quanto à apreciação do pedido de condenação da autora em litigância de má-fé.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por LIRIA DA SILVA PUCA e CHRISTIANA DE MACEDO LISBOA, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
II. MÉRITO Os embargos de LIRIA DA SILVA PUCA visam, em sua maioria, rediscutir o mérito da sentença, questionando a análise da prova e o resultado do julgado. As alegações de contradição e omissão não se sustentam, pois a sentença analisou os documentos e depoimentos apresentados, fundamentando suas conclusões, inclusive quanto à questão dos danos morais mencionados pela autora. A simples discordância com a decisão não configura vício passível de correção por embargos de declaração.
Quanto aos embargos de CHRISTIANA DE MACEDO LISBOA especificamente, a sentença determina expressamente a dedução dos valores quitados, conforme recibos juntados aos autos. Igualmente, a sentença manifesta seu entendimento sobre o requerimento de condenação da autora em litigância de má-fé, rejeitando o pedido, pelo que as alegações de omissão nesse aspecto são descabidas. III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por LIRIA DA SILVA PUCA e CHRISTIANA DE MACEDO LISBOA e, no mérito, REJEITO-OS. Intimem-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIRIA DA SILVA PUCA -
24/04/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANA DE MACEDO LISBOA
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24/04/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) LIRIA DA SILVA PUCA
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24/04/2025 07:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIRIA DA SILVA PUCA
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24/04/2025 07:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHRISTIANA DE MACEDO LISBOA
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24/04/2025 07:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/04/2025 11:46
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 2eb3bf8) para Manifestação
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15/04/2025 23:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 23:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/04/2025 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANA DE MACEDO LISBOA
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05/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LIRIA DA SILVA PUCA
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05/04/2025 13:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/04/2025 13:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIRIA DA SILVA PUCA
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05/04/2025 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a LIRIA DA SILVA PUCA
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27/03/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/03/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 22:22
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 14:22
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 17:58
Audiência de instrução designada (11/03/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 17:58
Audiência una realizada (25/09/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 09:29
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANA DE MACEDO LISBOA
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30/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LIRIA DA SILVA PUCA
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30/08/2024 15:11
Audiência una designada (25/09/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 08:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/08/2024 17:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/08/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/08/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANA DE MACEDO LISBOA
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26/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LIRIA DA SILVA PUCA
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26/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LIRIA DA SILVA PUCA
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26/07/2024 09:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/08/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/07/2024 09:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/07/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337338d proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que informe o número do PIS, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.Cumprida a determinação, em cumprimento aos atos nº 12/2018 e nº 224/2019 da Presidência deste Eg TRT, encaminho o processo ao CEJUSC- CAP para inclusão em pauta de conciliação ou mediação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) LIRIA DA SILVA PUCA
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03/07/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/06/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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