TRT1 - 0100946-29.2019.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1c1f1f proferida nos autos. Vistos, etc.HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.CRÉDITO LÍQUIDO RTER$ 268.806,55 FGTS A DEPOSITARR$ - HONORARIOS RTER$ 28.231,12 HONORARIOS RDAR$ - MULTAR$ - IMPOSTO DE RENDAR$ - INSSR$ 17.675,25 DIF CUSTASR$ 6.294,25 TOTAL DEVIDOR$ 321.007,17 Determina-se à Secretaria as seguintes providências:1- Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.2- Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias.4- Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.5- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD.6 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT.7 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 8-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT). RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/04/2024 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 09/04/2024
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10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA CRUZ em 09/04/2024
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10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2024
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22/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2024
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22/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2024
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22/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2024
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22/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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21/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA CRUZ
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21/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2024 10:32
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA CRUZ - CPF: *04.***.*32-53 e provido em parte
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11/03/2024 10:32
Conhecido o recurso de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e provido em parte
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03/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2024
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02/02/2024 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/02/2024 15:20
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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21/11/2023 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2023 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/11/2023 10:35
Proferida decisão
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03/11/2023 16:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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09/01/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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