TRT1 - 0100172-77.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:16
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de OSMAIR DOS PASSOS em 26/05/2025
-
16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) OSMAIR DOS PASSOS
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de OSMAIR DOS PASSOS em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9ae4a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeçam-se alvarás conforme decisão de ID 031ed11 Verifique-se a existência de saldo nos autos, observadas as regras do Projeto Garimpo.
Arquive-se em definitivo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSMAIR DOS PASSOS -
09/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
09/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) OSMAIR DOS PASSOS
-
09/04/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/04/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/04/2025 10:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 838,25)
-
09/04/2025 10:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 544,60)
-
09/04/2025 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.382,46)
-
06/04/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de OSMAIR DOS PASSOS em 03/04/2025
-
03/04/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 031ed11 proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:3f2f3f5.
Cálculos da ré com impugnações em #id:a86a516.
Com razão a ré. HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 8.382,46 Honorários advocatícios.: R$ 838,25 INSS....................: R$ 544,60 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 9.765,31 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HB MULTISERVICOS S.A. -
11/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
11/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) OSMAIR DOS PASSOS
-
11/03/2025 18:49
Homologada a liquidação
-
10/03/2025 19:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
06/11/2024 17:16
Juntada a petição de Impugnação
-
23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 11/10/2024
-
07/10/2024 13:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
27/09/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) OSMAIR DOS PASSOS
-
27/09/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
26/09/2024 15:40
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
29/07/2024 11:45
Juntada a petição de Impugnação
-
17/07/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100172-77.2022.5.01.0081 RECLAMANTE: OSMAIR DOS PASSOS RECLAMADO: HB MULTISERVICOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): HB MULTISERVICOS S.A.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação sobre os cálculos autorais, no prazo de 8 (oito) dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.FERNANDA BEATRIZ RODRIGUES FERREIRAServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
10/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 09/07/2024
-
09/07/2024 19:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
01/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) OSMAIR DOS PASSOS
-
01/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
28/06/2024 14:31
Iniciada a liquidação
-
28/06/2024 14:31
Transitado em julgado em 26/06/2024
-
28/06/2024 12:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2023 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2023 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
29/08/2023 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OSMAIR DOS PASSOS sem efeito suspensivo
-
29/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 28/08/2023
-
28/08/2023 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
28/08/2023 09:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
14/08/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) OSMAIR DOS PASSOS
-
14/08/2023 16:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
14/08/2023 16:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OSMAIR DOS PASSOS
-
14/08/2023 16:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a OSMAIR DOS PASSOS
-
27/06/2023 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/06/2023 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/06/2023 22:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/05/2023 14:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/05/2023 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de OSMAIR DOS PASSOS em 12/04/2023
-
25/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 24/03/2023
-
25/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de OSMAIR DOS PASSOS em 24/03/2023
-
17/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
16/03/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) OSMAIR DOS PASSOS
-
16/03/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
16/03/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) OSMAIR DOS PASSOS
-
26/10/2022 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2022 11:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/05/2023 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de OSMAIR DOS PASSOS em 13/06/2022
-
10/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de OSMAIR DOS PASSOS em 09/06/2022
-
21/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) OSMAIR DOS PASSOS
-
19/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
19/05/2022 10:44
Juntada a petição de Manifestação (DOCUMENTOS EM SIGILO)
-
19/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) OSMAIR DOS PASSOS
-
17/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS LTDA em 16/05/2022
-
03/05/2022 14:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/05/2022 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (010017277.2022.5.01.0081)
-
07/04/2022 22:53
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS LTDA
-
12/03/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
10/03/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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