TRT1 - 0100290-33.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:46
Arquivados os autos definitivamente
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 07/10/2024
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28/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2024
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28/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARILUCE GOMES DA SILVA em 27/09/2024
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19/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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18/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCE GOMES DA SILVA
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18/09/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/09/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/09/2024 12:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 138,50)
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12/09/2024 12:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.769,97)
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11/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARILUCE GOMES DA SILVA em 10/09/2024
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10/09/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 30/08/2024
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30/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCE GOMES DA SILVA
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29/08/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprova cumprimento integral execução_RIOSAUDE)
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22/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 21/08/2024
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22/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARILUCE GOMES DA SILVA em 21/08/2024
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08/08/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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30/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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30/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCE GOMES DA SILVA
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30/07/2024 09:38
Homologada a liquidação
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30/07/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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12/07/2024 13:16
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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04/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5758189 proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença da ACPu n. 0100376-05.2022.501.0055.Naqueles autos foi deferido aos agentes comunitários de saúde indenização equivalente aos abonos PIS de 2018 a 2021.O trânsito em julgado se deu em 01.02.2023.A decisão determinando a execução individualizada data de 16.10.2023. A parte autora apresenta cálculos (id c246863).A reclamada, em defesa, alega ilegitimidade ativa, quanto ao Sr.
José Carlos Nunes do Santos.A ré apresenta suas contas no id 07260a3 .Vejamos:Inicialmente, DEFIRO a habilitação do requerente José Carlos Nunes do Santos, patrono do Sindicato, como terceiro interessado, alterem-se os registros.Gratuidade de Justiça (parte exequente) – DEFIRO à parte-autora o benefício da gratuidade de justiça, com base no art. 790 § 4º da CLT e Súmula 463 I do TST, considerando a declaração de id 89dc097.Honorários advocatícios da execução individual - INDEFIRO (pedido 6 da inicial).
Sobre o tema transcrevo ementa de acórdão proferido em ação similar:PROCESSO nº 0100654-11.2019.5.01.0055 (AP)RELATORA: DES.
TANIA DA SILVA GARCIAEMENTA(...)II - AGRAVO DE PETIÇÃO DA PETROS.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM EXECUÇÃO. Diversamente do CPC, que determina que são "devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente", a CLT, reformada, fala apenas da possibilidade do cômputo de honorários na reconvenção. Cálculos – apresentados pelas partes (parte autora - id c246863; ré - id 07260a3), à Contadoria para avaliação.Por tudo exposto, REJEITO as preliminares e argumentos impeditivos de mérito.Intimem-se. Após à Contadoria para avaliação das contas e homologação se for o caso.mr RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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03/07/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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03/07/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCE GOMES DA SILVA
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03/07/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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02/07/2024 09:12
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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11/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 10/06/2024
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11/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARILUCE GOMES DA SILVA em 10/06/2024
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05/06/2024 22:12
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/06/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/05/2024
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14/05/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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14/05/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCE GOMES DA SILVA
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14/05/2024 08:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação e Impugnaçao aos Calculos autorais_RioSaude)
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19/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 04/04/2024
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05/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARILUCE GOMES DA SILVA em 04/04/2024
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03/04/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
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22/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARILUCE GOMES DA SILVA
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22/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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22/03/2024 15:42
Iniciada a liquidação
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21/03/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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