TRT1 - 0100317-38.2021.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 21:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/08/2024 10:40
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2024 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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19/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/07/2024 16:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41d929e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):JONAS DA CONCEIÇÃO MIGUELRecorrido(a)(s):CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 09/04/2024 - Id. 8c9dc07; recurso interposto em 15/04/2024 - Id. 88e3af7).Regular a representação processual (Id. 5e19fc3).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 166.- divergência jurisprudencial.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.O aresto transcrito para o confronto de teses não se presta ao fim colimado, por se revelar inservível, porquanto não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /pmsa/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DA CONCEICAO MIGUEL
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11/07/2024 12:39
Não admitido o Recurso de Revista de JONAS DA CONCEICAO MIGUEL
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22/04/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/04/2024 19:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/04/2024
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15/04/2024 13:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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08/04/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DA CONCEICAO MIGUEL
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04/04/2024 11:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JONAS DA CONCEICAO MIGUEL - CPF: *88.***.*65-25
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13/03/2024 10:55
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 Sala 4 em mesa 02-04-2024 ()
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11/03/2024 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/02/2024
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05/02/2024 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2024
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27/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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27/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2024
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27/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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26/01/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DA CONCEICAO MIGUEL
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24/01/2024 12:35
Conhecido o recurso de JONAS DA CONCEICAO MIGUEL - CPF: *88.***.*65-25 e provido em parte
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01/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/12/2023
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30/11/2023 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 10:03
Incluído em pauta o processo para 23/01/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 23-01-2024 ()
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20/11/2023 20:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2023 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2023 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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28/06/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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