TRT1 - 0100591-30.2022.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de THUANE CATARINA MOREIRA em 08/08/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50fcd58 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) THUANE CATARINA MOREIRA
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26/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/07/2024 16:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/07/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c09c8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):AMALU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Recorrido(a)(s):THUANE CATARINA MOREIRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 29/05/2024 - Id. f74cd7f; recurso interposto em 12/06/2024 - Id. 9ab09e2).Regular a representação processual (Id. 0afccaf).Satisfeito o preparo (Id. bc0acd3, a5fb785, 29c290e ,4f6f809 ,19c3fa7 ,e4c7051, 475d9ab, ff29b27 e 0797af5).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PEDIDO DE DEMISSÃORESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 412; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I e II; artigo 484-A.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /msd/55204 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) AMALU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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11/07/2024 12:39
Não admitido o Recurso de Revista de AMALU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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13/06/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/06/2024 09:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de THUANE CATARINA MOREIRA em 12/06/2024
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12/06/2024 15:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/06/2024 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2024
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29/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) THUANE CATARINA MOREIRA
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28/05/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) AMALU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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24/05/2024 10:51
Conhecido o recurso de AMALU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-03 e não provido
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25/04/2024 15:47
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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11/04/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de THUANE CATARINA MOREIRA em 01/02/2024
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23/01/2024 13:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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18/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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18/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) THUANE CATARINA MOREIRA
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17/01/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) AMALU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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11/01/2024 13:54
Conhecido o recurso de AMALU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-03 e não provido
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24/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
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23/11/2023 07:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 07:45
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 09:00 VIRTUAL ()
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09/11/2023 08:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2023 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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05/09/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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