TRT1 - 0100787-87.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 10:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2024 09:27
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
18/09/2024 09:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
17/09/2024 20:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2024 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2024 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) KAREN 338 COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
-
03/09/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO
-
03/09/2024 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAREN 338 COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 11:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
03/09/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
02/09/2024 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/08/2024 21:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) KAREN 338 COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
-
19/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO
-
19/08/2024 15:21
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO /
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19/08/2024 15:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de KAREN 338 COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
-
09/08/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de KAREN 338 COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO em 08/08/2024
-
25/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5539a47 proferido nos autos.
Vistos, etc.Em havendo a possibilidade de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração, a parte contrária deve ser intimada a impugnar os embargos.Sendo assim, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração da parte contrária no prazo de 10 dias.Apresentadas as contraminutas ou transcorrido o prazo, façam os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) KAREN 338 COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
-
23/07/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO
-
23/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
23/07/2024 16:39
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
08/07/2024 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/07/2024 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90fe3ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO para condenar a ré KAREN 338 COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA., nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, ao pagamento das seguintes parcelas:- Comissões e salários pagos “por fora”, na forma da fundamentação;- Reflexos em 13º salário, férias, FGTS e verbas rescisórias; - Honorários sucumbenciais (item “6”). Concedidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “7”. Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92.
O cálculo do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo nos termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009. Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota. A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária. Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado na decisão (R$ 15.000,00), no valor de R$ 300,00. Dispensado o reexame necessário (art.496, §3º, III do CPC; Súmula n.303 do C.TST). Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) KAREN 338 COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
-
01/07/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO
-
01/07/2024 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
01/07/2024 22:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO
-
01/07/2024 22:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO
-
29/05/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
27/05/2024 15:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2024 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2024 13:08
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO em 08/04/2024
-
21/03/2024 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2024 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2024 14:39
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO
-
08/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de KAREN 338 COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA em 29/02/2024
-
23/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO em 21/02/2024
-
10/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO
-
08/02/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/02/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO
-
08/02/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) KAREN 338 COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
-
08/02/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO
-
08/02/2024 08:07
Encerrada a conclusão
-
07/02/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/02/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de KAREN 338 COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA em 05/02/2024
-
23/01/2024 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/05/2024 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/06/2024 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2023 12:17
Expedido(a) notificação a(o) RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO
-
19/12/2023 12:17
Expedido(a) notificação a(o) KAREN 338 COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
-
24/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO em 23/11/2023
-
14/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO
-
13/11/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 18:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/06/2024 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 18:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/06/2024 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
19/10/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO
-
18/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
17/10/2023 14:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
26/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) RAIANA FIGUEIREDO DE ARAUJO
-
25/09/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
14/09/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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