TRT1 - 0100159-31.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100159-31.2022.5.01.0226 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB AGRAVANTE: ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME AGRAVADO: LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA, MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP, OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Para ciência do acórdão de id 17cfcfc. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA -
28/07/2024 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/07/2024 03:01
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 26/07/2024
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25/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 24/07/2024
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23/07/2024 11:25
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d1e48a proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JTVistos, etc.Mantenho a decisão agravada.Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo 2º réu.Aos agravados, sendo o 3º réu por edital.Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.ccb NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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16/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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16/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA
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16/07/2024 16:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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16/07/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
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16/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU CumSen 0100159-31.2022.5.01.0226 EXEQUENTE: LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA EXECUTADO: MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para toma ciência da sentença de id c8e3911:" ALCAFLUOR ÁGUAS MINERAIS LTDA - ME, 2ª Reclamada, opôs embargos à execução, pelos fundamentos aduzidos no ID. 997db84, alegando, em síntese, nulidade de citação e inexistência de grupo econômico.O juízo se encontra garantido através dos depósitos judiciais de ID 2a04cfc e 1b1a426 e depósito recursal ao ID. ef3734f dos autos principais - ATOrd 0100883-06.2020.5.01.0226.Manifestação do Autor sob o ID. 1f0fb8e. Por preenchidos os pressupostos processuais, conheço dos embargos à execução.É o relatório.Passo a decidir.FUNDAMENTAÇÃODA NULIDADE DE CITAÇÃOA Embargante requer que seja reconhecida a nulidade da citação da empresa, por não observado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 841 da CLT., nos autos principais ATOrd 0100883-06.2020.5.01.0226, alega, em suma, ausência de citação, que só tomou conhecimento na presente na fase de execução. Observa-se pelos contratos sociais da 1ª e da 2ª Rés coligidos aos IDs 141e778 e 11337fa anexados na presente ação, respectivamente, que os sócios senhores Lenita Oliveira dos Santos Rodrigues, CPF: *39.***.*80-87 e Emílio Rodrigues Rios, CPF: *50.***.*35-34, são únicos sócios na qualidade de administradores de ambas empresas à época e, não por acaso, constituíram o mesmo patrono para ambas as empresas nas duas ações.Segundo art. 239, § 1º, do CPC/2015, " a falta ou nulidade da citação pode ser suprida pelo comparecimento espontâneo do réu ou do executado.", fluindo a partir desta data o prazo para apresentação da defesa.Assim, considero que na ação principal - ATOrd 0100883-06.2020.5.01.0226, na fase de conhecimento, houve o comparecimento espontâneo da 2ª Ré ALCAFLUOR ÁGUAS MINERAIS LTDA - ME, CNPJ: 86.***.***/0001-51, representada por seus procuradores, conforme documento ao id dfe7ff3 - fls.105, representada pelos sócios administradores Lenita Oliveira dos Santos Rodrigues e Emílio Rodrigues Rios, tendo este como signatário. Conforme o art. 1.022 do Código Civil, a sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente por meio de administradores com poderes especiais ou, não os havendo, por intermédio de qualquer administrador.Os sócios supracitados têm qualidade de administradores da sociedade e exercícios de seus respectivos poderes enquanto constar tal previsão no contrato social, o que os torna legítimos representantes da pessoa jurídica em Juízo, ativa e passivamente (art. 75, VIII, do CPC).Deste modo, ante o comparecimento espontâneo da 2ª reclamada, representada por procuradores constituídos por sócio da pessoa jurídica com poder de administrador, não há que se falar em nulidade da citação.Rejeito a preliminar.DO GRUPO ECONÔMICOPretende a Embargante em suas alegações que seja afastada sua condenação solidária atribuída em sentença dos autos principais, afirma inexistência de grupo econômico, que não há parceria entre as empresas, muito menos outra empresa administrando a mesma, estando, portanto, ausentes os requisitos dos §2º e §3º do art. 2º da CLT.O artigo 502 do CPC de 2015 denomina coisa julgada material como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, que não é mais sujeita a recurso.Além da coisa julgada ter o escopo de tornar imutável uma decisão, o instituto jurídico em debate possui relação direta com o princípio da segurança jurídica.
Tamanha importância tem este princípio, que a Constituição da Republica Federativa do Brasil o consagrou como garantia fundamental, em seu art. 5º, inciso XXXVI, vejamos:"Art. 5º.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[...]XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."A coisa julgada material se caracteriza pela imutabilidade do mérito da demanda.
Assim, a matéria que for apreciada, transitando-se em julgado, não poderá mais ser objeto de discussão, caso isso ocorra, haverá ofensa à coisa julgada material.Nos presentes autos, houve o reconhecimento do vínculo trabalhista entre a parte reclamante e a Embargante, em sentença transitada em julgado, não sendo assim cabível desconstituir o julgado por medida processual inerente a fase de execução, ante a sua imutabilidade.DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉDiante dos fundamentos consignados nesta decisão, improcede o requerimento de condenação da Embargante em multa por litigância de má-fé, porquanto não verificada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 793-B da CLT.DISPOSITIVOPelo exposto, CONHEÇO dos presentes embargos à execução, por tempestivos, para, no mérito, NÃO OS ACOLHER, conforme fundamentação supra que a este decisum integra.Custas de R$ 44,26, pela Embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.Intimem-se.Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará aos credores ao ID. ef3734f.
Dê-se ciência.Após, venham os autos conclusos para o encerramento da execução. "Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2024.JOSE LUIZ DE CASTRO CARAMAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/07/2024 10:03
Expedido(a) edital a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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03/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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02/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME
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02/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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02/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA
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02/07/2024 13:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME
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01/07/2024 16:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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01/07/2024 16:41
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 17:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/06/2024 17:17
Iniciada a execução
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11/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 10/06/2024
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 07/06/2024
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 07/06/2024
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06/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 05/06/2024
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06/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME em 05/06/2024
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06/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 05/06/2024
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30/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
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30/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 09:27
Expedido(a) edital a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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29/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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28/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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28/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA
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28/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/05/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA em 24/05/2024
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24/05/2024 15:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/05/2024 09:09
Expedido(a) edital a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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23/05/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
23/05/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME
-
23/05/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
23/05/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA
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23/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/05/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
16/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME
-
16/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
16/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA
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16/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/05/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 01:24
Decorrido o prazo de PORTO RESERVA EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/05/2024
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08/05/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PORTO RESERVA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
29/04/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
29/04/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA
-
29/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 03/04/2024
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04/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME em 03/04/2024
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02/04/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 10:19
Expedido(a) edital a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
26/03/2024 10:19
Expedido(a) edital a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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26/03/2024 10:19
Expedido(a) edital a(o) ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME
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25/03/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) PORTO RESERVA EMPREENDIMENTOS LTDA
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19/03/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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19/03/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA
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19/03/2024 21:20
Homologada a liquidação
-
19/03/2024 17:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/03/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 02:43
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 17/11/2023
-
18/11/2023 02:43
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 17/11/2023
-
18/11/2023 02:43
Decorrido o prazo de ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME em 17/11/2023
-
04/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 09:16
Expedido(a) edital a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
03/11/2023 09:16
Expedido(a) edital a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
-
03/11/2023 09:16
Expedido(a) edital a(o) ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME
-
12/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de PORTO RESERVA EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/10/2023
-
12/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA em 11/10/2023
-
11/10/2023 10:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
29/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PORTO RESERVA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
27/09/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
27/09/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA
-
27/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
01/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:25
Juntada a petição de Impugnação
-
17/06/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
15/06/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA
-
15/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
02/02/2023 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA
-
24/01/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/10/2022 10:23
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
26/09/2022 09:57
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME em 23/09/2022
-
23/09/2022 18:42
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de cálculos )
-
23/09/2022 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
13/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 14:29
Expedido(a) edital a(o) ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME
-
12/09/2022 14:29
Expedido(a) edital a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
-
12/09/2022 14:29
Expedido(a) edital a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
31/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de PORTO RESERVA EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA em 30/08/2022
-
24/08/2022 11:04
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de cálculos)
-
12/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 23:46
Expedido(a) intimação a(o) PORTO RESERVA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
10/08/2022 23:46
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
10/08/2022 23:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA
-
10/08/2022 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/06/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Procuração e Patrono)
-
23/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PORTO RESERVA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
22/06/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
22/06/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA
-
22/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de PORTO RESERVA EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/06/2022
-
14/06/2022 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Chamamento de feito a ordem)
-
31/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 27/05/2022
-
27/05/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) PORTO RESERVA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
27/05/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
27/05/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA
-
27/05/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/05/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Impugnação de calculos)
-
13/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 14:25
Expedido(a) edital a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
12/05/2022 14:25
Expedido(a) edital a(o) ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME
-
12/05/2022 14:25
Expedido(a) edital a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
-
12/05/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
12/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA em 11/05/2022
-
06/05/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/05/2022 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
28/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA em 27/04/2022
-
13/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA
-
11/04/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/04/2022 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
06/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CHALFUM DA COSTA
-
05/04/2022 13:16
Iniciada a liquidação
-
30/03/2022 13:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
14/03/2022 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/03/2022 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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