TRT1 - 0100497-58.2022.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ISARE ARLINDA DO NASCIMENTO BRITO
-
05/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
06/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf395aa proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA PJe Vistos, etc.
Acolho a promoção da Contadoria.
Homologo os cálculos de #id:ba17455, no valor total de R$23.117,17, para efeitos jurídicos e legais conforme planilha discriminada abaixo: Reclamante - R$20.277,13 INSS Total - R$386,54 Honorários Advocatícios - R$2.037,22 Custas - R$416,28 Total devido pela Reclamada - R$23.117,17 Intimem-se as partes para ciência, sendo a Reclamada ao pagamento e o reclamante para que anexe aos autos dados bancários para transferência.
Prazo de 15 dias.
Comprovado o pagamento e decorrido o prazo de art.884 da CLT, expeçam-se os alvarás, dando-lhe ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISARE ARLINDA DO NASCIMENTO BRITO -
09/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
09/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ISARE ARLINDA DO NASCIMENTO BRITO
-
09/04/2025 14:55
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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08/04/2025 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ISARE ARLINDA DO NASCIMENTO BRITO em 07/04/2025
-
21/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f47be proferido nos autos.
Vistos etc.
Acolho a promoção da Contadoria.
Não obstante a decisão do STF nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5867 e 6021, quanto aos créditos trabalhistas, sobreveio a alteração legislativa com a Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: 1- Fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; 2- Período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; 3- A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA, corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o reclamante para que retifique seus cálculos.
Prazo de 10 dias.
Vindo, à Contadoria para verificação e eventual homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
20/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
20/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ISARE ARLINDA DO NASCIMENTO BRITO
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20/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/03/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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24/02/2025 23:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ISARE ARLINDA DO NASCIMENTO BRITO em 19/02/2025
-
11/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
07/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ISARE ARLINDA DO NASCIMENTO BRITO
-
07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
03/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ISARE ARLINDA DO NASCIMENTO BRITO
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03/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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03/02/2025 10:56
Iniciada a liquidação
-
03/02/2025 10:56
Transitado em julgado em 04/12/2024
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13/12/2024 12:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2023 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ISARE ARLINDA DO NASCIMENTO BRITO em 19/05/2023
-
12/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ISARE ARLINDA DO NASCIMENTO BRITO
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09/05/2023 14:22
Expedido(a) alvará a(o) ISARE ARLINDA DO NASCIMENTO BRITO
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02/05/2023 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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28/04/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/04/2023
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17/04/2023 18:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
12/04/2023 21:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/03/2023 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/03/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
29/03/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ISARE ARLINDA DO NASCIMENTO BRITO
-
29/03/2023 08:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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13/03/2023 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
09/03/2023 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/03/2023 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/03/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
01/03/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ISARE ARLINDA DO NASCIMENTO BRITO
-
01/03/2023 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 416,28
-
01/03/2023 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISARE ARLINDA DO NASCIMENTO BRITO
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07/02/2023 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
06/02/2023 11:48
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2023 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2022 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/10/2022 19:17
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/10/2022 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de desentranhamento )
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04/10/2022 16:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação Mahatma Gandhi)
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21/09/2022 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/09/2022 18:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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13/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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12/09/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ISARE ARLINDA DO NASCIMENTO BRITO
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22/08/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
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22/08/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do rte)
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04/08/2022 12:18
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2023 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2022 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Adv da rte requer habilitação)
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13/06/2022 15:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISARE ARLINDA DO NASCIMENTO BRITO
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13/06/2022 12:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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12/06/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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