TST - 0100878-80.2021.5.01.0021
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41d839 proferido nos autos.
Vistos e etc.
Quanto ao requerimento do autor, indefiro, por ora.
Observo que, até a presente data, não houve cumprimento do despacho de ID bcfe3b4 proferido junto à 4º Turma, considerando que a Secretaria já liberou os valores a título de incontroverso.
Em respeito à competência funcional e que os presentes encontram-se pendentes de julgamento do Agravo de Petição de IDs 132f2f6 e e8d31a8 interposto, determino sua remessa a Turma vinculada para julgamento.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO FERREIRA GODINHO -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c41cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, Conheço dos dois embargos de declaração e, no mérito REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamada NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA, que fica condenada ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa e em favor da parte autora, como autorizado pelo art. 1.026, § 2º, do CPC, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Nada mais.
Rio de Janeiro, 10/06/2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac7626 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Cumprimento de CARLOS ROBERTO FERREIRA GODINHO (Reclamante) e FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. (executada), e BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA como executadas. O exequente busca a execução individual de sentença coletiva (ação principal nº 0001166-53.2012.5.01.0015), visando o pagamento de diferenças salariais decorrentes de isonomia.
Trata-se de pedido de levantamento de valores incontroversos formulado pela parte Autora nos autos da execução individual de sentença coletiva.
A matéria em parte em sede de agravo de petição interposto pela executada refere-se à possibilidade de utilização de seguro garantia como forma de garantir a execução.
Sendo assim, a matéria ainda está pendente de julgamento, e o levantamento dos valores incontroversos mostra-se inadequado neste momento processual, pois a decisão final sobre a forma de garantia pode impactar a disponibilidade dos valores.
Diante do exposto, indefere-se o pedido de levantamento de valores incontroversos, até o julgamento do agravo de petição.
Devolvam-se os autos ao Eg.
Regional com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO FERREIRA GODINHO -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7121c1f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o teor do Agravo de Petição de ID 132f2f6, indefiro a liberação de quaisquer valores antes do respectivo trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, em seguida, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
30/05/2023 11:56
Transitado em Julgado em 30.05.2023
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30/05/2023 11:14
Baixa Definitiva
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30/05/2023 11:14
Transitado em Julgado em 30.05.2023
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04/05/2023 07:00
Publicado despacho em 04.05.2023.
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03/05/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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28/04/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/04/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 16:06
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/03/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/03/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
27/03/2023 10:34
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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