TRT1 - 0100125-27.2022.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELDON DA SILVA SOUZA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELDON DA SILVA SOUZA em 05/09/2025
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25/08/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2763814 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELDON DA SILVA SOUZA -
22/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ELDON DA SILVA SOUZA
-
22/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ELDON DA SILVA SOUZA
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22/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/08/2025 22:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e504df proferida nos autos.
ROT 0100125-27.2022.5.01.0462 - 6ª Turma Recorrente: 1.
LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Recorrido: ELDON DA SILVA SOUZA RECURSO DE: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Visto etc.
Registra-se, inicialmente, que o presente processo é conexo ao de número 0100208-43.2022.5.01.0462. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id d270f0f; recurso apresentado em 20/02/2025 - Id 525e1c7).
Representação processual regular (Id 96847a8).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id 28e78ea/f24d40b; Custas pagas no RO: id 51fd784/f24d40b; Depósito recursal recolhido no RR, id 673b8b3/418ccb8. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / BASE DE CÁLCULO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 80; Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigos 189, 190 e 191 da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade ao entendimento constante da Súmula 410 do STJ.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
06/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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06/08/2025 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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01/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/04/2025 10:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELDON DA SILVA SOUZA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELDON DA SILVA SOUZA em 20/02/2025
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20/02/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ELDON DA SILVA SOUZA
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05/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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05/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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05/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ELDON DA SILVA SOUZA
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03/02/2025 10:31
Conhecido o recurso de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-14 e provido em parte
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03/02/2025 10:31
Conhecido o recurso de ELDON DA SILVA SOUZA - CPF: *50.***.*69-00 e provido em parte
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28/01/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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10/12/2024 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/12/2024 12:49
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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10/12/2024 07:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/10/2024 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/09/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/08/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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