TRT1 - 0100483-21.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 11:23
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 10:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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25/03/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO CASTRO DEL GAUDIO
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25/03/2025 10:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/03/2025 10:44
Audiência una por videoconferência realizada (25/03/2025 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/03/2025 15:43
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de ZULEMAR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. em 06/02/2025
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22/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ZULEMAR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
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20/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/01/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO CASTRO DEL GAUDIO em 11/07/2024
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03/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a440c01 proferido nos autos.
Vistos, etc.Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 25/03/2025 – 10:15h, em CARÁTER HÍBRIDO, respeitado o artigo 5º do Provimento nº 02/2023 da Corregedoria Regional.Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente. Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar o endereço no seu navegador):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09ID da reunião: 494 742 6537Senha de acesso: 960449Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação./mp ITAGUAI/RJ, 01 de julho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 09:01
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO CASTRO DEL GAUDIO
-
02/07/2024 09:01
Expedido(a) notificação a(o) ZULEMAR COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
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01/07/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CASTRO DEL GAUDIO
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01/07/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/07/2024 13:39
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO CASTRO DEL GAUDIO em 18/06/2024
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07/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CASTRO DEL GAUDIO
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06/06/2024 15:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCISCO CASTRO DEL GAUDIO
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04/06/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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29/05/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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