TRT1 - 0100196-39.2016.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/05/2025 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ECO HIDROJATEAMENTO - EIRELI - EPP em 12/05/2025
-
07/05/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 13:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 233ce23 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pela 2a ré.
Ao(s) agravado(s).
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao reclamante pelo incontroverso, conforme id 5fbfe6d, e após remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. ITAGUAI/RJ, 25 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO -
25/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ECO HIDROJATEAMENTO - EIRELI - EPP
-
25/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO
-
25/04/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
25/04/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ECO HIDROJATEAMENTO - EIRELI - EPP em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acc6c2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos pela COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 44,26, pela executada, ex vi legis.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis, cumpra-se o determinado na decisão de ID. 05d676b.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO -
20/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ECO HIDROJATEAMENTO - EIRELI - EPP
-
20/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO
-
20/03/2025 14:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/03/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/03/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab31d33 proferido nos autos. 1 - Intime-se a autora para contestar os embargos, no prazo de 05 dias. 2 - Transcorrido o prazo supra, voltem conclusos para apreciação dos embargos. /gm ITAGUAI/RJ, 11 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO -
11/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO
-
11/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
27/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ECO HIDROJATEAMENTO - EIRELI - EPP em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/02/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05d676b proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria (ID: d7b3b48).
Convolam-se em penhora os depósitos existentes (ID: 53488ee), para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes da garantia do Juízo, bem como ao autor da extinção da presente execução, na forma do art. 924, II do CPC, em 05 dias comuns.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás aos credores, com base nos valores discriminados (ID: adefcea), pelo depósito acima mencionado.
Aguarde-se por 30 dias.
Após, retornem-me para deliberações acerca do saldo do depósito.
ITAGUAI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO -
17/02/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/02/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ECO HIDROJATEAMENTO - EIRELI - EPP
-
17/02/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO
-
17/02/2025 10:00
Homologada a liquidação
-
17/02/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de ECO HIDROJATEAMENTO - EIRELI - EPP em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO em 30/01/2025
-
12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05b3ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução para determinar a correção dos cálculos com a utilização dos índices de juros e correção monetária em respeito aos critérios das ADC’s 58 e 59, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 44,26 pelo Embargante.
Intimem-se.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - ECO HIDROJATEAMENTO - EIRELI - EPP -
11/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ECO HIDROJATEAMENTO - EIRELI - EPP
-
11/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO
-
11/12/2024 16:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/08/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
27/07/2024 03:50
Decorrido o prazo de ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO em 26/07/2024
-
19/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6859bb proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para contestar os embargos à execução #id:429456c, no prazo de 5 dias.Após, determino a remessa dos autos à contadoria para emissão de promoção acerca das matérias exclusivamente contábeis suscitadas pela reclamada em suas razões de embargos à execução.Emitida a certidão pela Contadoria, voltem os autos conclusos para decisão.
ITAGUAI/RJ, 18 de julho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO
-
18/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/07/2024 13:34
Iniciada a execução
-
12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ECO HIDROJATEAMENTO - EIRELI - EPP em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO em 11/07/2024
-
11/07/2024 13:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/07/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a81799a proferida nos autos.
DECISÃOVistos etc.1) Homologam-se os cálculos de atualização e apuração do saldo remanescente, conforme Promoção da Contadoria ID 498d78c.2) Convola-se em penhora o depósito recursal ID eb25aca realizado pelo 2º Reclamado. 3) Dê-se à Reclamante e ao 2º Reclamado COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL dos cálculos e da presente decisão, em 5 (cinco) dias.
O 2º Reclamado fica intimado, ainda, a comprovar, no mesmo prazo, o depósito da diferença devida, equivalente a R$ 55.898,21.4) Decorrido o prazo legal, sem que haja integral garantia do juízo de execução ou no silêncio das partes, expeça-se alvará/oficio à agência 0729-3 do Banco do Brasil, solicitando a transferência do depósito recursal ID eb25aca , com os acréscimos legais, para a conta corrente da parte autora.
Prazo de 5 dias.
Solicite-se, outrossim, que seja informado a este Juízo quando efetivada a transferência.5) Após, aguarde-se a comprovação da transferência bancária.6) Tudo cumprido, intime-se a Reclamante, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, em 30 (trinta) dias.\lrpa ITAGUAI/RJ, 01 de julho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/07/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ECO HIDROJATEAMENTO - EIRELI - EPP
-
01/07/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO
-
01/07/2024 22:20
Homologada a liquidação
-
01/07/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
01/07/2024 13:18
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
17/06/2024 09:22
Registrada a inclusão de dados de ECO HIDROJATEAMENTO - EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/05/2024 07:12
Homologada a liquidação
-
17/05/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
17/05/2024 15:10
Encerrada a conclusão
-
17/05/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
17/05/2024 14:59
Iniciada a liquidação
-
17/05/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO
-
20/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO em 19/04/2024
-
17/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ECO HIDROJATEAMENTO - EIRELI - EPP em 16/04/2024
-
12/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ECO HIDROJATEAMENTO - EIRELI - EPP
-
11/04/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO
-
10/04/2024 23:05
Expedido(a) alvará a(o) ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO
-
02/04/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
09/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ECO HIDROJATEAMENTO - EIRELI - EPP
-
08/03/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO
-
07/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/03/2024 12:20
Transitado em julgado em 21/02/2024
-
03/03/2024 05:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/10/2016 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/10/2016 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2016 10:36
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
05/10/2016 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/10/2016 23:59:59
-
05/10/2016 00:08
Decorrido o prazo de ECO HIDROJATEAMENTO - EIRELI - EPP em 04/10/2016 23:59:59
-
05/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO em 04/10/2016 23:59:59
-
25/09/2016 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2016
-
25/09/2016 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2016 21:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
09/09/2016 13:29
Conclusos os autos para decisão Geral a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
09/09/2016 13:29
Encerrada a conclusão
-
09/09/2016 13:28
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
09/09/2016 00:13
Decorrido o prazo de ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO em 08/09/2016 23:59:59
-
09/09/2016 00:12
Decorrido o prazo de ECO HIDROJATEAMENTO - EIRELI - EPP em 08/09/2016 23:59:59
-
09/09/2016 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/09/2016 23:59:59
-
26/08/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2016
-
26/08/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2016 11:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/08/2016 00:18
Decorrido o prazo de ECO HIDROJATEAMENTO - EIRELI - EPP em 23/08/2016 23:59:59
-
24/08/2016 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/08/2016 23:59:59
-
24/08/2016 00:18
Decorrido o prazo de ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO em 23/08/2016 23:59:59
-
03/08/2016 08:45
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
29/07/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2016
-
29/07/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2016 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 675.66
-
22/07/2016 12:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO
-
22/07/2016 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA GASPAR PRADO
-
07/07/2016 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
07/07/2016 13:20
Audiência instrução realizada (07/07/2016 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
21/05/2016 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2016 15:40
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
09/05/2016 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 11:02
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
28/04/2016 15:40
Audiência instrução designada (07/07/2016 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
28/04/2016 14:46
Audiência inicial realizada (28/04/2016 11:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
03/03/2016 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/03/2016 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/02/2016 13:32
Audiência inicial designada (28/04/2016 11:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
22/02/2016 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100587-36.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Marcelo Ferreira da Luz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2023 11:42
Processo nº 0101535-57.2017.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Eduardo Barros de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2017 16:16
Processo nº 0100524-85.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana dos Santos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 20:45
Processo nº 0100784-66.2020.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Marques Fidelis
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 14:25
Processo nº 0100723-15.2017.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Damasceno Veiga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2017 16:53