TRT1 - 0100723-15.2017.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME em 09/09/2025
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10/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 09/09/2025
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02/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA
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29/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME
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29/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
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29/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME em 29/07/2025
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 29/07/2025
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23/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ef1b0 proferido nos autos.
Fica a ré ciente de id 5d93b0f e de af26a39 -arts. 9º e 10 do CPC.
Após, conclusos . asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de julho de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA - F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME -
17/07/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA
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17/07/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME
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17/07/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
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17/07/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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17/07/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/07/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3209a6f proferido nos autos.
Ao autor para manifestação sobre os documentos anexados sob o id 5d93b0f. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de julho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR -
07/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
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07/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 17/06/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
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26/05/2025 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2025 10:43
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
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23/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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20/05/2025 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 13:55
Expedido(a) mandado a(o) GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 25/04/2025
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27/03/2025 13:23
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA em 18/03/2025
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME em 13/03/2025
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10/03/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20a0839 proferida nos autos.
Vistos etc.
Requer o autor, no id 27e47b6, ora ratificado, a penhora de 30% sobre os vencimentos da ré Flavia, e via de consequência, a desistência da penhora de id 96619fb, a fim de evitar excesso ( id 14a680a e id 7a1ded2). Com efeito, referido bem já foi a leilão, porém, sem êxito - id 07171a9.
Paralelamente, os documentos anexados sob o id 29316cd comprovam que Flavia é servidora estadual, com 02 matriculas - n. 00-5003955-1 e nº 00-0831195-3- e recebeu, a título de remuneração, em dezembro , o valor líquido de R$2.638,37 e de R$ 5.441,22, respectivamente Sucede que a penhora requerida encontra fundamento no parágrafo 2º do art. 833 do CPC, que afastou a impenhorabilidade prevista nos incisos IV e, X, do mesmo diploma legal, quando se tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
Trata-se de mudança substancial, que restou na inclusão da verba em comento, na referida exceção, porquanto inegável sua natureza alimentar.
Trata-se de mudança substancial, que restou na inclusão da verba em comento, na referida exceção, porquanto inegável sua natureza alimentar.
Cabe ressaltar que o STJ já relativizou a regra da impennhorabilidade de salário/proventos inclusive para pagamento de verba de outra natureza que não só a alimentar.
Confira-se: “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2178577 - SP (2022/0234174-6) EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SIMILITUDE FÁTICA DEMONSTRADA.
CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL..
PRO-LABORE.
IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE.
EFETIVIDADE DO PROCESSO.
BOA-FÉ.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA PROBATÓRIA.
AGRAVO CONHECIDO, PARA PROVER O RECURSO ESPECIAL.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1.
A impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, não só nas hipóteses expressamente previstas no art. 833, § 2º, CPC, mas em qualquer caso no qual se verifique a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e da subsistência do devedor e de sua família. 2.
Se, de um lado, os princípios da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana visam a impedir a execução abusiva,
por outro lado também cabe à parte executada agir de acordo com os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da efetividade do processo. ....
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, conhecer e dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, no caso concreto, aprecie a possibilidade de penhora de percentual do salário do recorrido, nos termos da fundamentação.
Caso o valor do pro-labore permita a penhora, no caso concreto, deve ser estabelecida a fração adequada ...(STJ - AREsp: 2178577 SP 2022/0234174-6, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 08/02/2023) Nessa ordem, considerando que a referida penhora deve observar o princípio da razoabilidade, de tal sorte a permitir o pagamento do crédito alimentar, sem que o réu seja privado do seu sustento, defiro a penhora de 15% da remuneração liquida da ré, incidente sobre as duas matriculas, consoante art. 529, paragrafo 3º, do CPC.
Em consequência, determino a baixa da penhora de id 96619fb, a fim de evitar excesso.
Oficie-se ao cartório competente, se necessário.
Ante exposto, determino: 1)atualize-se a conta; 2) oficie-se à entidade pagadora - Secretaria de Estado de Educação ([email protected] id 29316cd), para que proceda à penhora mensal de 15% da remuneração liquida, a incidir sobre ambas as matriculas (n. 00-5003955-1 e nº 00-0831195-3), da ré FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA, até o limite da presente execução, e posterior transferência para uma conta judicial vinculada a este processo.
Cumpra-se.
Cientes via Djen. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR -
26/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA
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26/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME
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26/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
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26/02/2025 09:09
Proferida decisão
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20/02/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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20/02/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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04/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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21/01/2025 05:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/01/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100723-15.2017.5.01.0281 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR RECLAMADO: F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão: Dê-se vistas ao autor.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LUCIANO BAPTISTA SALVE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR -
17/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
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19/12/2024 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 12:33
Expedido(a) mandado a(o) GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 19/11/2024
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05/11/2024 13:54
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME em 11/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 11/10/2024
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03/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA
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02/10/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME
-
02/10/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
-
02/10/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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17/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME em 16/08/2024
-
13/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA
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12/08/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME
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11/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/07/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a680a proferido nos autos.
Para fins de prosseguimento pela penhora de salário, esclareça o autor se desiste da penhora sobre o imóvel, sob pena de excesso.Ciente via DEJT.asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de julho de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
-
03/07/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 00:36
Decorrido o prazo de F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME em 26/06/2024
-
13/06/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
13/06/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME
-
12/06/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
-
12/06/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
11/06/2024 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2024 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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29/05/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 06/02/2023
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11/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME
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10/01/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
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10/01/2023 13:11
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/01/2023 18:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BIANCA MEROLA DA SILVA
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09/01/2023 18:39
Encerrada a conclusão
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09/01/2023 08:30
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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02/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 01/12/2022
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17/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
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16/11/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
16/11/2022 09:27
Encerrada a conclusão
-
14/11/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
14/11/2022 14:56
Encerrada a conclusão
-
11/11/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
11/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA em 10/11/2022
-
04/11/2022 01:49
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 03/11/2022
-
28/10/2022 13:33
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
-
26/10/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA
-
25/10/2022 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME
-
21/10/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
-
21/10/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
19/10/2022 19:11
Encerrada a conclusão
-
05/10/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
05/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 04/10/2022
-
29/09/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
27/09/2022 11:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
27/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME
-
26/09/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
-
26/09/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
21/09/2022 00:25
Decorrido o prazo de F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA em 19/09/2022
-
16/09/2022 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 18:21
Juntada a petição de Manifestação (ANULAÇÃO DE LEILÃO)
-
12/09/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
-
12/09/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME
-
12/09/2022 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2022 14:32
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA
-
01/09/2022 17:51
Encerrada a conclusão
-
23/08/2022 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
22/08/2022 18:14
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
10/08/2022 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
09/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
07/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 06/06/2022
-
25/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 24/05/2022
-
18/05/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
17/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME
-
15/05/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
-
15/05/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
12/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA em 11/04/2022
-
08/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 07/04/2022
-
31/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
-
30/03/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME
-
30/03/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA
-
28/03/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
24/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 23/03/2022
-
09/03/2022 18:02
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO)
-
09/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
-
08/03/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 09/02/2022
-
02/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME
-
01/02/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
-
01/02/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
05/12/2021 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
10/09/2021 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2021 10:19
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA
-
28/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 27/08/2021
-
20/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
-
19/08/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
13/08/2021 01:34
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 12/08/2021
-
12/08/2021 20:18
Juntada a petição de Manifestação (RENOVAÇÃO DA CITAÇÃO)
-
03/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
-
02/08/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
11/07/2021 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/06/2020 17:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2020 17:20
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA
-
09/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 08/06/2020
-
12/05/2020 22:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
-
11/05/2020 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2020 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
06/05/2020 21:49
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
24/04/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 20:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
-
03/04/2020 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
21/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 20/02/2020
-
08/02/2020 12:16
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA)
-
06/02/2020 12:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 11:27
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
03/02/2020 10:59
Juntada a petição de Manifestação (INDICAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PENHORA)
-
19/12/2019 16:05
Registrada a inclusão de dados de F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/12/2019 16:05
Registrada a inclusão de dados de FLAVIA DANIELE RODRIGUES LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/11/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 11:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
03/10/2019 23:49
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 19/09/2019
-
12/09/2019 16:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PJ)
-
08/09/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 10:57
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
24/06/2019 22:40
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE OFICIO)
-
19/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 18/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 15:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/04/2019 15:13
Proferida decisão
-
16/04/2019 10:14
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
16/04/2019 10:13
Iniciada a execução
-
30/03/2019 02:44
Decorrido o prazo de F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME em 29/03/2019 23:59:59
-
22/03/2019 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
-
22/03/2019 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 16:39
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
11/02/2019 16:25
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DE ACORDO NÃO CUMPRIDO)
-
06/11/2018 00:18
Decorrido o prazo de F D RODRIGUES LIMA REFEICOES EIRELI - ME em 05/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 05/11/2018 23:59:59
-
22/10/2018 12:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 540.00
-
22/10/2018 12:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR
-
22/10/2018 12:16
Homologada a Transação
-
22/10/2018 12:16
Audiência instrução realizada (22/10/2018 10:45 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/10/2018 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2018 11:23
Audiência instrução realizada (03/09/2018 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/09/2018 09:49
Audiência instrução redesignada (22/10/2018 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/07/2018 12:36
Juntada a petição de Impugnação
-
12/07/2018 15:11
Audiência una realizada (12/07/2018 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/07/2018 10:26
Audiência instrução redesignada (03/09/2018 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
06/05/2018 13:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
25/04/2018 11:32
Audiência una realizada (25/04/2018 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/04/2018 10:01
Audiência una redesignada (12/07/2018 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/04/2018 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2018 22:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2018 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 21/02/2018 23:59:59
-
20/02/2018 13:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/02/2018 13:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
20/02/2018 10:44
Audiência una realizada (20/02/2018 08:45 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/02/2018 09:41
Audiência una redesignada (25/04/2018 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/02/2018 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2018 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2018 09:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/02/2018 09:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
31/01/2018 12:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2018
-
31/01/2018 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2018 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 15:47
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/11/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2017
-
14/11/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2017 11:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/10/2017 16:39
Audiência una designada (20/02/2018 08:45 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/09/2017 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 13/09/2017 23:59:59
-
29/08/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2017
-
29/08/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 10:44
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
25/05/2017 02:41
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MANHAES JUNIOR em 24/05/2017 23:59:59
-
09/05/2017 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2017
-
09/05/2017 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2017 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 14:38
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
03/05/2017 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 17:24
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
03/05/2017 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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