TRT1 - 0100966-33.2023.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de HENRIQUE FERNANDES CORREIA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ON ICE - PISTA DE PATINACAO - EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETERSON ALVES DA MOTA em 26/05/2025
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14/05/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b10a6 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Entendo que a natureza alimentar aproxima o crédito trabalhista da prestação alimentícia, relativizando a impenhorabilidade de salários e afins nos termos do Art. 833 §2º do CPC/2015.
Acompanho a jurisprudência deste Regional, que cancelou a Súmula nº 3, demonstrando que salários, aposentadorias e pensões não possuem absoluta impenhorabilidade.
Destaco a decisão do C.
TST, referente ao Tema 75, abaixo transcrito: Descrição do Tema: Definir se na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida a penhora de percentual dos rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhistas.
Acolhida a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência do TST quanto à matéria, em 24/03/2025, sendo fixada a seguinte tese obrigatória: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor." (Processo: RR - 0000271-98.2017.5.12.0019 - Acórdão publicado em 08/04/2025).
O princípio de proteção do crédito trabalhista, todavia, não deve se sobrepor à dignidade da pessoa humana do executado, que não pode ser destituído de recursos para sua sobrevivência. É necessário estabelecer uma proporção para a constrição, que satisfaça a execução e dê efetividade ao título judicial, mas que não acarrete a penúria do executado pessoa física.
Motivo pelo qual diminuo a penhora para 15% na remuneração do executado HENRIQUE FERNANDES CORREIA.
Intimem-se as partes.
Intime-se a terceira interessada PETROSOLO CONVENIENCIA LTDA para tomar ciência da presente decisão e proceder à diminuição no bloqueio da remuneração de HENRIQUE FERNANDES CORREIA de 30% para 15%.
Após, aguarde-se a arrecadação do débito. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETERSON ALVES DA MOTA -
09/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROSOLO CONVENIENCIA LTDA
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09/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FERNANDES CORREIA
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09/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ON ICE - PISTA DE PATINACAO - EIRELI
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09/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON ALVES DA MOTA
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09/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/05/2025 09:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (08/05/2025 08:37 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de HENRIQUE FERNANDES CORREIA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de ON ICE - PISTA DE PATINACAO - EIRELI em 07/05/2025
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08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de PETERSON ALVES DA MOTA em 07/05/2025
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540621d proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Determino a inclusão em pauta virtual para CONCILIAÇÃO: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 08/05/2025 08:37 horas.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos).
NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes / prepostos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ON ICE - PISTA DE PATINACAO - EIRELI - HENRIQUE FERNANDES CORREIA -
25/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FERNANDES CORREIA
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25/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ON ICE - PISTA DE PATINACAO - EIRELI
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25/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON ALVES DA MOTA
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25/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/05/2025 08:37 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/04/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad5a67 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte contrária a respeito das alegações de ID c651ce8.
Prazo de 5 dias. Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETERSON ALVES DA MOTA -
08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON ALVES DA MOTA
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08/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24dc700 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc. À parte autora para requerer o que for de seu interesse, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETERSON ALVES DA MOTA -
07/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON ALVES DA MOTA
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07/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/02/2025 11:56
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PETROSOLO CONVENIENCIA LTDA
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11/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON ALVES DA MOTA
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29/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/01/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON ALVES DA MOTA
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22/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HENRIQUE FERNANDES CORREIA em 29/11/2024
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30/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FERNANDES CORREIA
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29/10/2024 08:21
Registrada a exclusão de dados de HENRIQUE FERNANDES CORREIA no BNDT
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29/10/2024 08:20
Registrada a inclusão de dados de HENRIQUE FERNANDES CORREIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de HENRIQUE FERNANDES CORREIA em 19/09/2024
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28/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FERNANDES CORREIA
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27/08/2024 10:59
Registrada a inclusão de dados de ON ICE - PISTA DE PATINACAO - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/07/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adefcb7 proferido nos autos.
CERTIDÃOFaço os autos conclusos.FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA Despacho PJe-JTVistos, etc.Atente-se a parte autora que a sentença é líquida (ID 0891317).Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON ALVES DA MOTA
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11/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/07/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e848a0b proferido nos autos.
CERTIDÃOFaço os autos conclusos.FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA Despacho PJe-JTVistos, etcÀ parte autora para requerer o que for de seu interesse, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON ALVES DA MOTA
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01/07/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETERSON ALVES DA MOTA em 28/06/2024
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21/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON ALVES DA MOTA
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20/06/2024 12:02
Expedido(a) alvará a(o) PETERSON ALVES DA MOTA
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19/06/2024 09:04
Iniciada a execução
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19/06/2024 09:03
Transitado em julgado em 11/06/2024
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14/06/2024 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2024 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de HENRIQUE FERNANDES CORREIA em 21/02/2024
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22/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de ON ICE - PISTA DE PATINACAO - EIRELI em 21/02/2024
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06/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FERNANDES CORREIA
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05/02/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) ON ICE - PISTA DE PATINACAO - EIRELI
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05/02/2024 07:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETERSON ALVES DA MOTA sem efeito suspensivo
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04/02/2024 18:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de HENRIQUE FERNANDES CORREIA em 01/02/2024
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02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de ON ICE - PISTA DE PATINACAO - EIRELI em 01/02/2024
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01/02/2024 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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14/01/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FERNANDES CORREIA
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14/01/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) ON ICE - PISTA DE PATINACAO - EIRELI
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14/01/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON ALVES DA MOTA
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14/01/2024 22:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 221,53
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14/01/2024 22:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PETERSON ALVES DA MOTA
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14/01/2024 22:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a PETERSON ALVES DA MOTA
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28/11/2023 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/11/2023 10:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/11/2023 09:10 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 08:59
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2023 08:05
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2023
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11/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 11:28
Expedido(a) edital a(o) ON ICE - PISTA DE PATINACAO - EIRELI
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10/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de HENRIQUE FERNANDES CORREIA em 09/11/2023
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10/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ON ICE - PISTA DE PATINACAO - EIRELI em 09/11/2023
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20/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETERSON ALVES DA MOTA em 19/10/2023
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10/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FERNANDES CORREIA
-
09/10/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ON ICE - PISTA DE PATINACAO - EIRELI
-
08/10/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON ALVES DA MOTA
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08/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/11/2023 09:10 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/10/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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