TST - 0100744-77.2020.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO em 03/09/2025
-
21/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66777be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que a Portaria PGF/AGU 47/2023 permite que a Secretaria da Receita Federal não se manifeste nos processos cujo valor de execução e de acordo não ultrapassem quarenta mil reais; Considerando que está autorizada a não-inscrição de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 em dívida ativa da União (Portaria MF 75/12), bem como o não-ajuizamento de execuções fiscais de débitos fiscais cujo valor seja inferior a R$40.000,00 (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 2023), julgo extinta a execução previdenciária com fulcro no art. 924, III do CPC.
Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria 582/2013.
Dispenso ainda o recolhimento das custas.
Por cumprido o acordo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, CPC, c/c 769, CLT.
Ficam levantadas eventuais penhoras existentes.
Arquive-se definitivamente, excluindo o reclamado do BNDT, se necessário.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DJEN .
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO -
20/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA
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20/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
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20/08/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/08/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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19/08/2025 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/08/2025 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
-
19/08/2025 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
-
19/08/2025 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
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15/05/2025 08:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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15/05/2025 08:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
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15/05/2025 08:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
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15/05/2025 08:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,35)
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15/05/2025 08:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO em 14/05/2025
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06/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd9dac proferida nos autos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID eb16a6a, com esclarecimentos no ID 2855bd1.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada pela parte reclamante e por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: O Sr.
RODRIGO FABRÍCIO DE ARRUDA, sócio da 1ª reclamada, responsabiliza-se por pagar à reclamante a importância líquida e total de R$ 20.000,00, em seis parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.333,33, vencendo a primeira parcela em 12/03/2025 e as demais no mesmo dia dos meses seguintes ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito no Banco Sicredi (748), agência 0719, conta corrente 49714-0, de titularidade do escritório que patrocina a autora, Cláudia Braga Smarzaro Sociedade Individual de Advocacia, PIX: CNPJ 41.***.***/0001-09.
Caso alguma parcela deixe de ser adimplida na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, a execução será retomada em face de todos os reclamados, inclusive do sócio acordante, e exclusivamente em face deste incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará a aplicação da cláusula penal.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação às reclamadas pelo objeto da execução.
INSS e IR conforme cálculos homologados, proporcionalmente.
No prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela deverá o reclamado recolher as contribuições previdenciárias e fiscais ora incidentes.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - Informa a patrona do executado que abre mão dos honorários sucumbenciais.
O sócio acordante pagará honorários sucumbenciais de R$ 3.000,00, em duas parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.500,00, com vencimento em 12/03/2025 e 12/04/2025 ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito no Banco Sicredi (748), agência 0719, conta corrente 49714-0, de titularidade do escritório que patrocina a autora, Cláudia Braga Smarzaro Sociedade Individual de Advocacia, PIX: CNPJ 41.***.***/0001-09.
Caso alguma parcela deixe de ser adimplida na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, a execução será retomada em face de todos os reclamados, inclusive do sócio acordante, e exclusivamente em face deste incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará a aplicação da cláusula penal.
II – Custas pelos reclamados no importe de R$ 365,07, conforme R.
Sentença e cálculos homologados, devendo recolhê-las no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Inclua-se no polo passivo o Sr.
RODRIGO FABRÍCIO DE ARRUDA, já qualificado nos autos.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, conclusos os autos para extinção da execução.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO -
05/05/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA
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05/05/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/05/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
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05/05/2025 18:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/05/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO em 02/04/2025
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fbc043 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diga a patrona da reclamada se abre mão dos honorários sucumbenciais estabelecidos em seu favor na R.
Sentença, o que se presumirá no silêncio.
Decorridos cinco dias ou com a resposta, considerando ainda o esclarecido no ID 1689ecb, venham conclusos para homologação.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA -
21/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA
-
21/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
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21/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
17/03/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/03/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde98cb proferido nos autos.
Vistos etc.
Venha termo de acordo assinado pela própria exequente, devendo ainda as partes ratificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, com quem efetivamente está sendo feito acordo, eis que o Sr.
RODRIGO FABRÍCIO DE ARRUDA não é executado.
Ficam intimadas também de que a natureza das parcelas que compõem a transação observarão a proporcionalidade com aquelas deferidas na sentença transitada em julgado, para fins de contribuições previdenciárias e fiscais.
Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para homologação.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO -
06/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
-
06/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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27/02/2025 12:21
Juntada a petição de Acordo
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04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
-
19/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/12/2024 14:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ROMERO FITTIPALDI PONTUAL FILHO
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10/12/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROMERO FITTIPALDI PONTUAL FILHO em 21/11/2024
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NELSON NUNES CANNIZZA NETO em 21/11/2024
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA em 21/11/2024
-
21/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO FITTIPALDI PONTUAL FILHO
-
21/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) NELSON NUNES CANNIZZA NETO
-
21/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA
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05/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024
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05/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO em 04/10/2024
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26/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/09/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
-
25/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
06/09/2024 01:36
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2024
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04/09/2024 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2024
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19/08/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/08/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/08/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
-
08/08/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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11/07/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4481a proferido nos autos.
Diga o autor, em cinco dias sobre id 40ad02e .
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de julho de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
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03/07/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
01/07/2024 10:07
Iniciada a execução
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO em 28/06/2024
-
28/06/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/06/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
-
20/06/2024 09:00
Proferida decisão
-
18/06/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
13/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2024
-
29/05/2024 15:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
-
09/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 08/05/2024
-
17/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO em 16/04/2024
-
12/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
11/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
-
11/04/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
08/04/2024 11:33
Transitado em julgado em 01/04/2024
-
08/04/2024 06:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/09/2021 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 21/09/2021
-
31/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO em 30/08/2021
-
27/08/2021 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
18/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
17/08/2021 13:10
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/08/2021 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
-
17/08/2021 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES sem efeito suspensivo
-
17/08/2021 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
16/08/2021 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
16/08/2021 08:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d03a900) para Recurso Ordinário
-
13/08/2021 01:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 12/08/2021
-
24/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO em 23/07/2021
-
19/07/2021 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso da 2ªReclamada)
-
19/07/2021 13:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamante)
-
13/07/2021 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário)
-
13/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
09/07/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
-
09/07/2021 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
-
09/07/2021 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 365,07
-
28/06/2021 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
19/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 18/06/2021
-
02/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/06/2021
-
02/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO em 01/06/2021
-
25/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
24/05/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/05/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
-
24/05/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
24/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/04/2021
-
16/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 08:10
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/04/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
09/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO em 08/04/2021
-
19/03/2021 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Considerações Reclamante)
-
17/03/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Provas e Contatos)
-
15/03/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Réplica à Contestação da Segunda Reclamada)
-
11/03/2021 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
-
11/03/2021 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
-
10/03/2021 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Considerações Reclamante)
-
10/03/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
08/03/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/03/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO
-
01/03/2021 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
27/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 26/02/2021
-
05/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/11/2020
-
03/11/2020 16:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/11/2020 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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07/10/2020 22:49
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/10/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
04/10/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
02/10/2020 15:54
Redistribuído por sorteio por impedimento
-
02/10/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
30/09/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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