TRT1 - 0100107-64.2022.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e88e9d proferida nos autos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID 4cd9213.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada pela parte reclamante e por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: O Sr.
RODRIGO FABRÍCIO DE ARRUDA, sócio da 1ª reclamada, responsabiliza-se por pagar à reclamante a importância líquida e total de R$ 5.000,00, em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.666,66, vencendo a primeira parcela em 28/02/2025 e as demais no mesmo dia dos meses seguintes ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito no Banco Sicredi (748), agência 0719, conta corrente 49714-0, de titularidade do escritório que patrocina a autora, Cláudia Braga Smarzaro Sociedade Individual de Advocacia, PIX: CNPJ 41.***.***/0001-09.
Caso alguma parcela deixe de ser adimplida na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, a execução será retomada em face de todos os reclamados, inclusive do sócio acordante, e exclusivamente em face deste incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará a aplicação da cláusula penal.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação às reclamadas pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.
Sem INSS e IR, conforme verbas integralmente indenizatórias deferidas na R.
Sentença.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - O sócio acordante pagará honorários sucumbenciais de R$ 750,00, em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 250,00, vencendo a primeira parcela em 28/02/2025 e as demais no mesmo dia dos meses seguintes ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito no Banco Sicredi (748), agência 0719, conta corrente 49714-0, de titularidade do escritório que patrocina a autora, Cláudia Braga Smarzaro Sociedade Individual de Advocacia, PIX: CNPJ 41.***.***/0001-09.
Caso alguma parcela deixe de ser adimplida na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, a execução será retomada em face de todos os reclamados, inclusive do sócio acordante, e exclusivamente em face deste incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará a aplicação da cláusula penal.
II – Custas pelos reclamados no importe de R$ 124,80, conforme R.
Sentença e cálculos homologados, devendo recolhê-las no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Inclua-se no polo passivo o Sr.
RODRIGO FABRÍCIO DE ARRUDA, já qualificado nos autos.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, conclusos os autos para extinção da execução.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE RIBEIRO SOARES -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b20c41 proferido nos autos.
Vistos etc.
Em que pese o exposto pela reclamante, cumpre frisar que sócio não se confunde com a pessoa jurídica.
Desse modo, venham novos esclarecimentos sobre quem efetivamente realiza a transação com a reclamante.
Sendo a 1ª reclamada, deverá vir aos autos termo de acordo, assinado pela reclamante, em que figure expressamente a empresa como transigente, sob pena de se considerar feito o acordo com o sócio, observado o despacho anterior.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE RIBEIRO SOARES -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0698675 proferido nos autos.
Vistos etc.
Venha termo de acordo assinado pela própria exequente, devendo ainda as partes ratificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, com quem efetivamente está sendo feito acordo, eis que o Sr.
RODRIGO FABRÍCIO DE ARRUDA não é executado.
Devem ainda as partes esclarecer, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se a 2ª executada permanece na relação processual.
No silêncio, presumir-se-á a permanência dos demais réus, sendo certo que, em caso de inadimplemento, a execução será retomada pelo valor originário em face de todos eles, descontando-se os valores pagos, com incidência da multa pactuada exclusivamente em face do réu transigente.
Ficam intimadas também de que a natureza das parcelas que compõem a transação observarão a proporcionalidade com aquelas deferidas na sentença transitada em julgado, para fins de contribuições previdenciárias e fiscais.
Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para homologação.
Cientes por DJEN e sistema.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R.&.F.
COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12dc78c proferido nos autos.
Vistos etc. 1) Tendo em vista as assertivas da petição do requerente (id bba4863), tenho por preenchidos os requisitos a que se refere art. 134, parágrafo 4º,do CPC, pelo que defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da ré, em face dos sócios abaixo relacionados: -RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA, CPF sob nº *49.***.*12-83, residente e domiciliado na Rua DR.
João Marques, nº 60, apto 501, Ilha Do Retiro, Recife/PE, CEP: 50750-320; -NELSON NUNES CANNIZZA NETO, CPF sob nº *51.***.*29-32, residente e domiciliado na Rua Tenente João Cicero, nº 712, apto 302, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51020- 190; -ROMERO FITTIPALDI PONTUAL FILHO, CPF *71.***.*56-48, portador do RG n. 7.219886-SDS/SP, com endereço na Rua Manoel Carvalho n. 267, apt. 1002, Aflitos, CEP 52050-370, Recife-PE. 2) Citem-se os referidos sócios, para oferta de resposta escrita, no prazo de quinze dias (art. 855-A, caput, da CLT c/c art. 135 do NCPC). 3) Fica suspenso o processo até julgamento final do incidente (Artigo 134, parágrafo 3º, NCPC). 4) Vindo as manifestações, dê-se vistas ao autor por igual prazo; 5)Após ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
Cumpra-se. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE RIBEIRO SOARES -
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f8d99 proferido nos autos.
Vistos etc. Intimem-se as reclamadas para comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da contribuição previdenciária, conforme sentença. Ainda, devem as partes apresentarem cálculos de liquidação, no prazo comum e preclusivo de 08 dias, conforme artigo 879, parágrafo 1º, da CLT.Os cálculos apresentados deverão observar os seguintes parâmetros:I- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento.II- Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês na moeda da época.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;III- Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos (Empregado e Empresa);IV- Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio percentual;V- Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF;VI- Os cálculos deverão vir atualizados, observando-se os índices Acumulados do Tabelão/TST, adicionando-se, após a atualização monetária dos valores históricos, os juros moratórios de acordo com a legislação aplicável a cada período.
O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária, é o 1º dia útil do mês subsequente ao mês de competência;VII- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: autor liquido + INSS + IRRF, devidamente convertidos em IDTR.Havendo liquidação por ambas as partes, notifiquem-se autor e réu para impugnação, em 08 dias comuns preclusivos, consoante art. 879, parágrafo 2º, da CLT.Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à contadoria para verificação, observando os depósitos recursais porventura constantes dos autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de julho de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2024 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
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15/01/2024 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 19/12/2023
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20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 19/12/2023
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01/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/11/2023
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17/11/2023 10:49
Juntada a petição de Contraminuta
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17/11/2023 10:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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14/11/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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14/11/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/11/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE RIBEIRO SOARES
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14/11/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE RIBEIRO SOARES
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14/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 19/10/2023
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18/09/2023 09:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0a7bd85) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/09/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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14/09/2023 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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14/09/2023 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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01/06/2023 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/06/2023 09:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8299718) para Recurso de Revista
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31/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 30/05/2023
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13/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2023
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13/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de JAQUELINE RIBEIRO SOARES em 12/05/2023
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02/05/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA)
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29/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2023
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29/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2023
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29/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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28/04/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE RIBEIRO SOARES
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17/04/2023 12:26
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - CNPJ: 29.***.***/0001-61 e não provido
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17/04/2023 12:26
Conhecido o recurso de JAQUELINE RIBEIRO SOARES - CPF: *11.***.*40-50 e provido
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31/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2023
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30/03/2023 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 14:43
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 09:00 SUPLEMENTAR ()
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29/03/2023 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/03/2023 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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16/11/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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