TRT1 - 0100533-47.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de 32.681.519 JACIARA DE OLIVEIRA GOMES em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRUNA OLIVEIRA RANGEL em 18/08/2025
-
07/08/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1e4be proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em decisão monocrática proferida pelo Exmo.
Ministro Gilmar Mendes no dia 14/04/2025, nos autos do ARE 1532603, o E.
STF determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
As questões a que se refere a decisão estão explicitadas na fundamentação respectiva, a saber: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
Embora os termos da decisão possam gerar incerteza sobre a abrangência da suspensão, especialmente no que tange ao item 2 (o que poderá ser dirimido futuramente por decisão em embargos de declaração ou por construção jurisprudencial), a literalidade do comando indica alcance amplo, englobando não somente casos em que há contrato formalizado com pessoa jurídica ou profissional autônomo, mas também as situações em que simplesmente não há registro de CTPS e existe controvérsia sobre a existência de vínculo empregatício (instaurada na contestação a partir da alegação de outro tipo de relação de trabalho - por exemplo, trabalho autônomo ou eventual).
Nessa mesma linha, tanto a afetação do Tema 1389 quanto os fundamentos da decisão de suspensão, a princípio, não parecem trazer elementos que possam justificar restrição à interpretação acima.
Ainda que este juízo repute extremamente prejudicial ao funcionamento da Justiça do Trabalho uma suspensão em tais termos, o caráter vinculante da decisão do STF não permite esquivas às instâncias inferiores.
Desse modo, considerando que o caso presente envolve controvérsia sobre a existência de vínculo empregatício, com alegação de trabalho autônomo, determino a imediata suspensão do processo, por disciplina judiciária e em respeito à decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1532603.
Retire-se de pauta.
Cumpra-se.
ITAGUAI/RJ, 06 de agosto de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA OLIVEIRA RANGEL -
06/08/2025 12:56
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
06/08/2025 11:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/08/2025 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
06/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) 32.681.519 JACIARA DE OLIVEIRA GOMES
-
06/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA OLIVEIRA RANGEL
-
06/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
25/06/2025 12:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/08/2025 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
25/06/2025 12:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2025 09:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
23/06/2025 16:56
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de THAINA CRISTINA ALONSO RODRIGUES FERREIRA em 08/05/2025
-
09/04/2025 09:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2025 09:30
Expedido(a) mandado a(o) THAINA CRISTINA ALONSO RODRIGUES FERREIRA
-
24/03/2025 14:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2025 09:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
24/03/2025 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/03/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
21/03/2025 17:22
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de BRUNA OLIVEIRA RANGEL em 11/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c79d6 proferido nos autos.
Vistos, etc.Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 24/03/2025 – 09:30h, em CARÁTER HÍBRIDO, respeitado o artigo 5º do Provimento nº 02/2023 da Corregedoria Regional.Intime-se a parte autora e cite-se a ré JACIARA DE OLIVEIRA GOMES (nome fantasia JOG BAZAR - JACIARA DE OLIVEIRA GOMES).
OBSERVE A SECRETARIA.O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente. Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar o endereço no seu navegador):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09ID da reunião: 494 742 6537Senha de acesso: 960449Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação./mp ITAGUAI/RJ, 01 de julho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA OLIVEIRA RANGEL
-
02/07/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) 32.681.519 JACIARA DE OLIVEIRA GOMES
-
01/07/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA OLIVEIRA RANGEL
-
01/07/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
01/07/2024 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/03/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
01/07/2024 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/03/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
01/07/2024 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
18/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/06/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100632-80.2021.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2021 11:30
Processo nº 0100534-32.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ilma Ferreira Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2024 20:16
Processo nº 0100365-54.2022.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago de Lacerda Bon Rabelo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2022 18:30
Processo nº 0100899-04.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Oliveira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2023 14:08
Processo nº 0101004-29.2021.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Domingues Chiode
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2021 09:41