TRT1 - 0100007-94.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100548-38.2023.5.01.0078 : LUANA DE MESQUITA PEREIRA : L F BARCELLOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DROGARIA N.
SRA DAS GRACAS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA N.
SRA DAS GRACAS LTDA - ME -
03/08/2024 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2024 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
22/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS DOMINGUES
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22/07/2024 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA sem efeito suspensivo
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22/07/2024 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISAIAS DOMINGUES sem efeito suspensivo
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22/07/2024 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/07/2024 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
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10/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS DOMINGUES
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10/07/2024 12:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ISAIAS DOMINGUES em 09/07/2024
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09/07/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/06/2024 21:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbc4287 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVOAnte o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para reconhecer a rescisão indireta pleiteada condenar a Ré VIACAO CIDADE DO ACO LTDA, a pagar ao reclamante ISAIAS DOMINGUES as seguintes verbas nos termos da fundamentação:- Verbas rescisórias: aviso prévio indenizado e Multa de 40% do FGTS.Fica ainda condenada a Ré na obrigação de fazer abaixo de natureza personalíssima:-Proceder a anotação da baixa na CTPS do reclamante com data de dispensa em 01/04/2022, nos termos da fundamentaçãoEm caso de ausência injustificada da ré, fica a Secretaria autorizada proceder ao registro, sem menção na CTPS de que a anotação se deu por determinação judicial, sendo expedida certidão separada com os dados do processo e o código de verificação da presente decisão.Deverá a Reclamada, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora.Concedido a reclamante o benefício da gratuidade de justiça.Dispensada a notificação do INSS em razão da natureza indenizatória da verba de ferida.Juros e correção monetária na forma da lei.A época própria de correção monetária observará a Súmula 381 do TST.Destacando-se que quanto a correção do crédito devido, esta deverá incidir até da data da declaração recuperação judicial (07/07/2021- id. 70f026d), sem prejuízo de eventuais acréscimos no futuro caso a recuperação judicial venha a ser revertida.Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, inclusive a parte que cabe ao reclamante, devendo observar-se, a propósito, a Súmula 368 do TST.Custas pela reclamada no importe de R$229,51 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$9.180,38, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.Transitado em julgado, determina-se a expedição da competente certidão de crédito para fins de habilitação no juízo cível, sendo o autor notificado para ciência da expedição e para comprovar, no prazo de 2 anos, permanecendo o feito sobrestado, a habilitação do crédito no juízo competente. Caso contrário, ou seja, diante da inércia na habilitação do crédito, entender-se-á que o Autor deixou, com base no §1º do artigo 11-A, CLT, de cumprir determinação judicial no curso da execução, sendo declarada a prescrição intercorrente.
Em caso de extinção do processo no juízo da recuperação judicial/falência sem a quitação do crédito habilitado, fica o autor/exequente ciente de que deverá impulsionar o feito em epígrafe nesta Especializada no prazo de 2 anos, sob pena de ser declarada a prescrição intercorrente.Nada mais.Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
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25/06/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS DOMINGUES
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25/06/2024 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 229,51
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25/06/2024 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISAIAS DOMINGUES
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25/06/2024 17:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISAIAS DOMINGUES
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14/06/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/06/2024 14:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/06/2024 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/06/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 10:32
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2024 11:42
Juntada a petição de Réplica
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18/04/2024 13:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/06/2024 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/04/2024 12:01
Audiência una realizada (18/04/2024 10:05 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/04/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 14:37
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2024
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03/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 11:02
Expedido(a) edital a(o) ISAIAS DOMINGUES
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02/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de ISAIAS DOMINGUES em 01/04/2024
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26/03/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS DOMINGUES
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21/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/03/2024 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2024 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2024 14:47
Expedido(a) mandado a(o) ISAIAS DOMINGUES
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12/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de ISAIAS DOMINGUES em 11/03/2024
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28/02/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS DOMINGUES
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06/02/2024 00:46
Decorrido o prazo de ISAIAS DOMINGUES em 05/02/2024
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26/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 16:42
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
-
24/01/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS DOMINGUES
-
24/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/01/2024 17:02
Audiência una designada (18/04/2024 10:05 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/01/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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