TRT1 - 0102033-84.2017.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/10/2024
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03/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/09/2024 15:44
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/09/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2024
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12/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de VANDER MADEIRA GARCIA MENEZES em 11/09/2024
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29/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) VANDER MADEIRA GARCIA MENEZES
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28/08/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/08/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de VANDER MADEIRA GARCIA MENEZES em 27/08/2024
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19/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VANDER MADEIRA GARCIA MENEZES
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16/08/2024 11:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 14.479,33)
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16/08/2024 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 63.186,06)
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06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/08/2024
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06/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de VANDER MADEIRA GARCIA MENEZES em 05/08/2024
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27/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/07/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VANDER MADEIRA GARCIA MENEZES
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26/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/07/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a5fa3 proferida nos autos.
Vistos etc.Face ao certificado no #id:eb9e41b, homologo os cálculos apresentados pelo Réu no #id:9747e28, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:1a69bf3, em R$ 77.236,64, conforme abaixo demonstrado: R$ 62.837,23 ao autor.R$ 514,89 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.R$ 13.884,52 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias. II - Decorrido o prazo, havendo depósito recursal inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.Na hipótese de a Ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, devendo a ré efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) VANDER MADEIRA GARCIA MENEZES
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03/07/2024 07:54
Homologada a liquidação
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02/07/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/06/2024 16:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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18/06/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/04/2024 02:24
Decorrido o prazo de VANDER MADEIRA GARCIA MENEZES em 29/04/2024
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12/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) VANDER MADEIRA GARCIA MENEZES
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11/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/04/2024 18:32
Iniciada a liquidação
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08/04/2024 18:32
Transitado em julgado em 15/03/2024
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31/03/2024 05:17
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2018 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/08/2018 23:59:59
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22/08/2018 08:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2018
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21/08/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2018 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANDER MADEIRA GARCIA MENEZES - CPF: *02.***.*78-53 sem efeito suspensivo
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17/08/2018 09:07
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/07/2018 01:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/07/2018 23:59:59
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05/07/2018 01:24
Decorrido o prazo de VANDER MADEIRA GARCIA MENEZES em 04/07/2018 23:59:59
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04/07/2018 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/06/2018 07:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2018
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22/06/2018 07:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2018 12:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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15/06/2018 12:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANDER MADEIRA GARCIA MENEZES
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15/06/2018 12:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VANDER MADEIRA GARCIA MENEZES
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08/06/2018 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA BATTASINI
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03/05/2018 16:57
Juntada a petição de Impugnação
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19/04/2018 09:59
Audiência una realizada (18/04/2018 11:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/04/2018 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2017 12:05
Audiência una designada (18/04/2018 11:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/09/2017 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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